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norma nº 2840/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2840 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Francisco - MG Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
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LEI Nº.: 2.840 DE 18 DE JUNHO DE 2013.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
" Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,
instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a
aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na
implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações
voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de SÃO FRANCISCO.
Art. 2º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, a que se vincula o
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação
sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa
idosa.
Art. 3º. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
| - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
Il — as transferências e repasses do Município;
II - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e
imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou
privadas, nacionais ou internacionais;
IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V - os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de
outubro de 2003);
VI — as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a
Renda, conforme a Lei Federal nº. 2.213/2010;
VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e
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Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
— Fone
E (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
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“lil - as receitas estipuladas em lei.
$ 1º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a
denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será
deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e
provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme
a legislação pátria.
8 2º Os recursos de responsabilidade do Município de SÃO FRANCISCO, destinados
ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com
a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de
proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
prestará contas trimestralmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo
iviunicipai dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando
for solicitado pelo Conselho.
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 60
dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e
operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º. Para o primeiro ano do exercício financeiro, O Prefeito Municipal remeterá à
Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único — A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo
providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no
Orçamento do Município.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 18 de Junho de 2013.
ee =
PREFEITO MUNICIPAL

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