| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ps PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO : - MINAS GERAIS O Ja Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.842 DE 18 DE JUNHO DE 2013. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. - O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 4º - Fica criado um Fundo de natureza contábil, denominado Fundo Municipal de Apoio a Pessoa com Deficiência, com o objetivo de dar suporte a E programas de apoio ao deficiente visando a sua integração plena à comunidade. Art. 2º - Constituem recursos do Fundo: | - Transferências de recursos Federais, Estadual e Municipais, especialmente consignados ao Fundo. Il - Doações e contribuições. Art. 3º - O Gestor do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente será o Secretário Municipal de Assistência Social Cidadania e Trabalho com a fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência constituído no âmbito do Município de SÃO FRANCISCO, competindo-lhe ainda: | - A definição de diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do Fundo, Il - O estabelecimento de critérios de análise de projetos e sistemas de controle e avaliação dos resultados das aplicações realizadas à conta dos recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente: Ill - A elaboração do orçamento anual de custeio e de investimentos com base nas projeções de arrecadação de recursos do Fundo. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal aprovará, por decreto, a regulamentação desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de início de sua vigência. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 18 de Junho de 2013. LUIZ ROCHA NETO PREFEITO MUNICIPAL