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norma nº 2842/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2842 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ps PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
: - MINAS GERAIS
O Ja Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.842 DE 18 DE JUNHO DE 2013.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
- O povo do Município de São Francisco, estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 4º - Fica criado um Fundo de natureza contábil, denominado Fundo
Municipal de Apoio a Pessoa com Deficiência, com o objetivo de dar suporte a
E programas de apoio ao deficiente visando a sua integração plena à comunidade.
Art. 2º - Constituem recursos do Fundo:
| - Transferências de recursos Federais, Estadual e Municipais, especialmente
consignados ao Fundo.
Il - Doações e contribuições.
Art. 3º - O Gestor do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente será o
Secretário Municipal de Assistência Social Cidadania e Trabalho com a
fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
constituído no âmbito do Município de SÃO FRANCISCO, competindo-lhe ainda:
| - A definição de diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do Fundo,
Il - O estabelecimento de critérios de análise de projetos e sistemas de controle e
avaliação dos resultados das aplicações realizadas à conta dos recursos do Fundo
Municipal de Apoio ao Deficiente:
Ill - A elaboração do orçamento anual de custeio e de investimentos com base nas
projeções de arrecadação de recursos do Fundo.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal aprovará, por decreto, a
regulamentação desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da
data de início de sua vigência.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 18 de Junho de 2013.
LUIZ ROCHA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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