| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2843 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ts, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO São Francisco -MG MINAS GERAIS <a Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.843 DE 18 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL CNPJ: 04.787.129/0001-42, situada a Av. Euclides Liberato nº. 1165 — Jardim Regalito; sendo o lote nº. 08 Quadra nº. 20 no Bairro dos Funcionários, com uma área de 480m? (Quatrocentos e oitenta metros quadrados) na cidade de São Francisco/MG. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a construção de uma sede da Igreja Congregação Cristã no Brasil. Art. 3º - O imóvel ora doados é intransferível a terceiros. Art. 4º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao Município. Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 18 de Junho de 2013. ie — PREFEITO MUNICIPAL