| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2844 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.844 DE 18 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel de sua propriedade ao Estado de Minas Gerais; sendo um lote de terreno urbano com 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados) medindo 50.00 (cinquenta metros) por 100,00m (cem metros), situado na Fazenda CANABRAVA lugar denominado “Vargem Redonda”, neste município de São Francisco/MG onde se encontra edificado o prédio escolar — Escola Estadual Joaquim Vieira de Araújo. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a implantação de Prédio Escolar — Escola Estadual Joaquim Vieira de Araújo, portadora do CNPJ.: 25.2221.532/0001-80. Art. 3º - O imóvel ora doados é intransferível a terceiros. Art. 4º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao Município. Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 18 de Junho de 2013. pe = PREFEITO MUNICIPAL