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norma nº 2845/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2845 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaDispõe sobre denominação de logradouros públicos no Povoado Retiro - Rua São Francisco, Rua José Alves de Souza, Rua Alvino Ribeiro Neves, Rua Geraldo Ferreira de Souza, Praça Manoel Vieira, Rua Marli Pereira, Rua Daíde Batista Leitão, Rua Luciano Joaquim de Almeida, Rua Idefonso Marques Araújo, Rua Filomeno José Gonçalves, Rua Albino Rodrigues Queiroz, Rua Vicente Cardoso de Lima, Rua José Vieira, Rua Francisco Cardoso, Rua Silvino Nascimento Gaia, Rua José Saraiva R. Silva, Rua Paulo Afonso, Rua Pedro Ribeiro, Rua José Gonçalves de Mendonça, Rua Sady Mainart, Rua Josefino de Oliveira Rosa e Praça Felipe Gomes de Almeida.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
—Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.845 DE 18 DE JUNHO DE 2013.
DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DA VILA DO RETIRO.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Elevada à categoria de Vila, na organização urbana, dá a
denominação das suas ruas, conforme se segue.
Rua São Francisco - Ponto de Referência Base: A rua que dá prosseguimento a estrada São
Francisco com destino à Boca do rio.
Rua José Alves de Souza: A primeira paralela à rua São Francisco, partindo da rua Pedro
Ribeiro até a rua Josefino Ribeiro Rosa.
Rua Alvino Ribeiro Neves: A segunda paralela à rua São Francisco, partindo da rua José
Vieira até a rua Sady Mainart.
Rua Geraldo Ferreira de Souza; A terceira paralela partindo da rua Pedro Ribeiro até a rua
José Gonçalves de Mendonça.
Praça Manoel Vieira: Paralela á rua São Francisco, entre as ruas Pedro Ribeiro e rua José
Gonçalves de Mendonça.
Rua Marli Pereira: A quarta paralela a rua São Francisco partindo da rua Silvino Nascimento
Gaía até a rua José Gonçalves de Mendonça.
Rua Daíde Batista Leitão: A quinta rua paralela à rua São Francisco partindo da rua Pedro
Ribeiro até a rua Josefino Oliveira Rosa.
Rua Luciano Joaquim de Almeida: A sexta paralela partindo da rua Francisco Cardoso de
Moura até a rua Josefino Oliveira Rosa.
Rua Idefonso Marques Araújo: A Sétima paralela à rua São Francisco e Alvino Ribeiro Neves
entre as ruas Silvino Nascimento Gaia e rua José Saraiva da Silva.
Rua Filomeno José Gonçalves: A Oitava paralela à rua São Francisco, entre a rua José
Vieira e Silvino Nascimento Gaia.
Rua Albino Rodrigues Queiroz: A Nona paralela à rua São Francisco partindo da Rua
Francisco Cardoso de Moura até a Rua Paulo Afonso.
Rua Vicente Cardoso de Lima: A Décima paralela à rua São Francisco partindo da Rua
Francisco Cardoso de Moura até a Rua Paulo Afonso.
Rua José Vieira - Base Perpendicular: A primeira partindo da rua São Francisco até a rua
Filomeno José Gonçalves.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Francisco Cardoso: A Segunda partindo da rua Albino Rodrigues Queiroz até a rua
Luciano Joaquim de Almeida.
Rua Silvino Nascimento Gaia: A Terceira partindo da rua José Vieira, partindo da rua São
Francisco até a rua Marli Pereira.
Rua José Saraiva R. Silva: A Quarta rua paralela à rua Silvino Nascimento Gaia, partindo da
rua São Francisco até a rua Alvino Ribeiro Neves.
Rua Paulo Afonso: A Quinta rua partindo da rua Marli Pereira até a rua Luciano Joaquim de
Almeida.
Rua Pedro Ribeiro: A Sexta rua partindo da rua São Francisco até a rua Luciano Joaquim de
Almeida.
Rua José Gonçalves de Mendonça: A Sétima rua partindo da rua São Francisco até a rua
Luciano Joaquim de Almeida.
Rua Sady Mainart: A Oitava rua partindo da rua São Francisco até a rua Luciano Joaquim de
Almeida.
Rua Josefino de Oliveira Rosa: A Nona rua partindo da rua São Francisco à rua Luciano
Joaquim de Almeida.
Praça Felipe Gomes de Almeida: Paralela à Rua São Francisco, entre a rua Pedro Ribeiro e
rua José Gonçalves de Mendonça.
Art.º 2º - Acompanha esta lei o mapa urbano da Vila.
Art.º 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 18 de junho de 2013.
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PREFEITO MUNICIPAL
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