| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS LEI Nº. 2.847 DE 02 DE JULHO DE 2013 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 20144 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO ÚNICO Disposições Preliminares Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2014, compreendendo: |- as metas e prioridades da Administração Pública Municinal; H — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; lii — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; iV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V — equilíbrio entre receitas e despesas; VI — critérios e formas de limitação de empenho; VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIll — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI — definição de critérios para início de novos projetos; XII — definição das despesas consideradas irrelevantes; X!H — incentivo à participação popular; Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2014, especificadas de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2014- 2017, são as constantes no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2014 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 1º. O projeto de lei orçamentária para 2014 deverá ser elaborado em consonância = é ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E MINAS GERAIS e com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 8 2º. O projeto de lei orçamentária para 2014 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. Seção II Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção | Das Diretrizos Gerais Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017. Art. 4º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64. Art. 5º. Os orçamentos fiscais e de investimentos compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal. Put. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipai será constituído de: | — texto da lei; Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964; Ill — quadros orçamentários consolidados; IV — anexos do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V — demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 8 5º, inciso Il, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei. Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: | — Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000; H — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Ill - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, conf. Art. 60 do ADCT, com alterações apresentadas na EC 53/2006; IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. Eae PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS A Sono 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2014, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2013, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cáiculo, bem como de aiterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no minimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. 30 de setembro de 2013, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício Art. 9º. Para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, o Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão, até o dia 15 (quinze) de outubro de 2013, os seus respectivos crçamentos para 2014 que serão demonstrados por meio de detalhamento de despesas de modo a justificar o seu montante. Parágrafo único. Atendido o disposto no art. 29-A da Constituição da República, com redação data pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009, o repasse ao Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2014, será de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 daquela Constituição, efetivamente realizado no exercício de 2013, cujo montante deverá ser consignado por estimativa na Lei Orçamentária de 2014. Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 11. A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. 8 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da aúrministração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. 8 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS A São Francisco - MG. Dal Subseção Il Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal E: Ant. 12. A administração da dívida pública municipal interna e externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. $ 1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida. 32º. O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição Federal. Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2014, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federai. Subseção III Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 16. A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo, 10% (Dez por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2014, destinada atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais. Seção III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção | Das Disposições Sobre Poíítica de Pessoai e Encargos Sociais Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso | do mesmo parágrafo, fica autorizado as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS a ps t- 16e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000. 8 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2011 às despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. 8 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. Subseção Il Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 18. Se durante o exercício de 2014 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário ou horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretário de Administração e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. Seção IV Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Art, 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2014, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: | — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; Ill — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 20. A estimativa da receita de que trata 6 artigo anterior ievará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: | — atualização da planta genérica de valores do Município; Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Drama is em scam isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exegúível a sua cobrança; X — a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueies já instituídos. Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. Seção V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma irajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art. 24. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2014 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2014 a 2015, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: — para elevação das receitas: i a-— a implementação das medidas previstas nos arts. 20 e 21 desta Lei; b — atualização e informatização do cadastro imobiliário; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS c— chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. Il — para redução das despesas: a — implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b — revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso Il do & 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no tota! das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2014, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. 8 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 8 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. 8 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. 8 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Seção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. 8 1º. A lei orçamentária de 2014 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos cbjetivos dos respectivos Programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS A São Francisoo - MG * E sia Administrativo” ou de finalidade semelhante. mo 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. $ 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção VIII Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções scciais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: |- às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; Il— às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; Ill — às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2013 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: | — àe atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais. Art. 31. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceio para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS A Sono -MG observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 33. As entidades beneficiadas com Os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 34. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1 993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou altera-la. $ 1º. Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. $ 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. 5 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 35. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde. Art. 36. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI da Constituição Federal. Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art 37. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvada as autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. t 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS «Sp Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993. Seção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2014, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º. Para atender ao caput deste artigo, os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2014, os seguintes demonstrativos: | — as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma = atender o disposto no art. 13 ta Lei Complementar nº 101/2000; li — a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; Ill — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. $ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2014. 8 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Seção XI Da Definição da Critérios para Início de Novos Projetos Art. 39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2013 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: | — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2014-2017 e com as normas desta Lei; Il — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; Ill — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS < Apa aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2014, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2013. Seção XII Da Definição das Despesas Consideradas lrrelevantes Art. 40. Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Seção XIII Do Incentivo à Participação Popular Art. 41. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2014, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: | — elaboração da proposta orçamentária de 2014, mediante regular processo de consulta; Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Seção XIV Das Disposições Gerais Art. 43. Poder Executivo poderá, mediante decreto. transpor, remanejar, transferir ou utitizar, total ou parciaimente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 20i4 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3º, desta Lei. 8 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2014 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, por meio de decreto, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. is PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS 8 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 44. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federa! nº 4320/1964 e da Constituição Federal. 8 1º. A lei orçamentária conterá autorização para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal procederem a abertura de créditos adicionais suplementares até determinado limite, em valor percentual, sobre os respectivos orçamentos. 8 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseguências dos cancelamentos de dotações propostos. Art. 45. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivado mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Art 46. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 47. Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: | — Anexo de Metas e Prioridades; Il — Anexo de Metas Fiscais; Il — Anexo de Riscos Fiscais. Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco, 02 ds Junho de 2013, PREFEITO MUNICIPAL ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS LRF, art. 42,51 Vaiores em R$4,00 2015 2016 VALOR VALOR CONSTANTE CONSTANTE Receita Total 54.883.266,41 5194 j 247.801, 672 60.177.592,07 Receitas Primárias (1) 54.199.016,41 51.865.087,47 X 585.4 87.949.854,55, 59.544.226,79 Despesa Total I 78.109. se8,37] 7283208456] , 83.420.481,21 | 76.390. 633,19] j | ss, 420.481,21] 73101. 084,39] Despesas Primárias (1) 73.616.804,95 70.446.703,30 80.678.485,45 73.879.705,55, 80.678.485,45, 70.698.282,82 Resultado Primário (1 Il ) | 18417. 788,54] 18.581 e15.83] -12.333. 080,40] 1283.7711 1 I 12728 630,90] 4. 154.058,03] Resultado Nominal 339.917,22 325.279,64 76.083,94 69.672,34 100.000,00 87.629,66 Divida Pública Consolidada 2 000.000,00] 1.913. 875,60] 2.000. 000,00] 1.831 ass, 90) 2.000.000,00] 1.752.593,21 Divida Consolidada Líquida -18.289.160,61 =17.501.589,10 -18.213.076,67 -16.678.259,81 -18.113.076,87 -15.872.427,57 EEE Roo NDT EESEEE ÍNDICES DE INFLA VALORES PREVISTOS ( EM % MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO Il - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso | Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % | METAS REALIZADAS | B Receita Total K 49.067.292,01 Receitas Primárias (1) .036. 47.340.064,05] Despesa Total 63.720.589,00] | 45.272.530,95] Despesas Primárias ( Il) 61.660.487,00 X 43.706.735,33) -17.953.751,67 Resultado Primário (1 - Il) -1.623. 898,00] 3.633.328,72 5.257. 226,72] Resultado Nominal -945.000,00 12.211.446,44] 13.156.446,44 Dívida Pública Consolidada 2.000. 000,00] 740.288,61 1.259.711 as] Divida Consolidada Líquida -18.116.207,12 3.125.303,79) 14.990.903,33 PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2013 ( EM REAIS VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO 2.300.000.000,00 MUNICÍPIO DE SAO FRANSISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCA!S CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO Ill - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Vi LRF, ari. 4º, 8 2º, Inciso Il 'alores em R$1,00 VALORES A PREÇOS ESPECIFICAÇÃO CORRENTES 2010 o O A q RT E O 25,85 68.672.629,55 Receita Total 63.720.589,00 61.200.000,00 -3,96) Receitas Primárias ( |) 47.121.090,37] 60.036.589,00 27,4 58.315.100,00) -2,87 54.199.016,41 -7,06 68.345.405,05 26,10 67.949.854,5) Despesa Total | 44.251.768,47] 63.720.589,00] 44,00] 69.463.207,61 9,1] 76.109.528,37] E 83.420.481,21] 981] cnaal 0,00 Despesas Primárias (Il) 42.498.298,98] 61.650.487,00 45,09 67.197.095,41 8,98 73.616.804,95 9,5! 80.678.485,45 9,59 80.678.485,45] 0,00 Resultado Primário (1-1) | 4.622.791,3: 41 623.898,00] 435,14 -8.881.995,41 446,96] 19.417.788,54] 118,62 -42.333.080,40] -36,49) -12.728.630,90) 3,21 Resultado Nominal 2.428.792,8 -945.000,00 -138,91 -512.870,71 45,73 339.917,22 -166,2: 76.083,94 -77,62 100.000, 31,4 Divida Pública Consolidada | Eeonaotas 2.000.000,00] 0,00] dice 0,00] 2.000.000,00] sos 2.000.000,00] 0,00] dies 0,00 Divida Consolidada Líquida =17.171.207,12] -18.116.207,12 -18.629.077,8 2,83 -18.289.160,61 -1,8; -18.213.076,67 -0,42 *-18.113.076,67] VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 66.588.015,51 61.200.000,00 52.519.872,16 63.247.801,15) 20,4: Receita Total 54.985.741,49 Receitas Primárias (1) 51.457.408,71 62.735.235,51 21,92 58.315.100,00 -7,05 51.865.087,47 -11,06 62.585.934,43 20,67 59.544.226,79| Despesa Total | 48.324.037,46) 66.585.01 51] a774 69.463.207,61 432] 72.832,084,56] E 76.390.633, 19] 489] 73.101 EE 4,31 Despesas Primárias (II) 46.409.204,94] 64.435.208,91 38,84 67.197.095,41 4,29 79.446.703,30 4) 73.879.705,55 4,87 70.698.282,8; 4,31 Resultado Primário ( 1-1) | sena 1 696.973,41] 133,62] -8.881.995,41 423,40] -18.581.615,89] pl 2937111] -39,22] -11.154.056,03] -1,24 Resultado Nominal 2.652.302,54] -987.525,00 -137,23 -512.870,71 -48,07 325.279,64 -163,4 69.672,34 -78,58 87.629,6 25,7 Divida Pública Consolidada | 241 etaenoo 2.090.000,00] 4.31] deuiooon 4,31) 1.91 3.875,60] a 1.831 459,90] 4,31] 1.752.593,21 4,31 Divida Consolidada Líquida -18.751.387, -18.931.436,44 0,96 "-18.629.077,8: -1,60 -17.501.589,10 -6,0: -16.678.259,81 4,70 *15.872.427,57] ) (9 Sictamae de Contahilidare Driblica emitia nor RAFSEI RINMARÃES VIFIRA varão 114% MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL PATRIMONIO LIQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL PATRIMONIO LIQUIDO MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO E LEIDEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00 RECEITAS REALIZADAS ORIGEM DOS RECURSOS .330, 181.329,84 Receitas de Alienações e Rentabilidades Financeiras x 181.329,84 Alienação de bens Móveis 52.346, Alienação de bens Imóveis 128.982,99 181.329,8 DESPESAS LIQUIDADAS 'S$ RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 3.188.496,29 Inversões Financeiras 4 0! Amortização/Refinanciamento da Divida 520.683, 1.753.469,49 Despesas Correntes do RPPS , 430. ora7d] TOTAL (1 311.261,35 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( Ill) E = Tom -8.815.930,81 SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (IV ) = (1-Il +11) 6.815.930,81 MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS LRF, art. 4º,8 2º, inciso IV, alínea a Valores em R$1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS ( EXCETO INTRA - ORÇAMENTARIAS ) RECEITAS CORRENTES 2.745.648,07 3.076.146,21 2.745.646,07 3.076.146,21 2.684.764,21 Receita de Contribuicoes | 1.112719,96] 103421506] 1.292.614,92] Pessoal Civil 1.112.719,96 1.034.215,06 1.292.614,92] Demais Receitas de Contribuicoes | 0,00] 0,00] 0,00) Receita Patrimonial 833.216,51 1.269.037,26 1.389.149,29 Receita de Serviços | 0,00] 0,00] Outras Receitas Correntes 798.709,80 772.693,89, Compensacac Prev Reg Gera! e Reg Pro Prev Servidaros | 0,00] 0,00] 's Receitas Comantes 772.893,89 Alienacoes de Bens Amortizacao de Emprestimos Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS ( INTRA - ORÇAMENTARIAS ) | 1.043.907,19] 959.785,67] 1.412.187,14) RECEITAS CORRENTES 1.043.907,19 959.785,67 14121874 Receita de Contribuicoes | 1.043.907,19] 959.785,67] 1.222.757,89 Pessoal Civil 1.043.907,19 959.785,67 1.222.757,89) “antribuicao Previdenciaria p / Cobertura de Defict Atuarial | 0.00] 0,00] 0,00] trbuicao Previdenciaria em Regime de Debitos e Parcelametnos 0,00 09,00 Demais Receitas de Contribuicoes I 0,00] 0,00] Receita de Serviços 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes | 0,00] 000] Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienacoes de Bens Amortizacao de Emprestimos Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS | 0,00] 0,00] Contribuição Patronal do Servidor Ativo Civil 0,00 0,00 Contribuição Patronal do Servidor Inativo Civil | 0.00] ooo! Contribuição Patronal do Servidor Pensionista Civil 0,00 0,00 Vir ÁRIOS 7 COBERTURA DE DEFICT ATUARIAL | 0,00] 0,00] REVIDENCIARIOS P / COBERTURA DE DEFICT FINACEIRO 0,00 0,00 OUTROS APORTES AO RPPS I 0,00] 000] 0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (| DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS ( EXCETO INTRA - ORÇAMENTÁRIAS ) ADMINISTRACAO GERAL Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDENCIA SOCIAL «oa Civil «estas Depesas Previdenciarias 182.014,09] DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS ( INTRA - ORÇAMENTÁRIAS ) 0,00 Administração 000] Despesas Correntes 0,00 Despesas de Capital 0,00] Reservas do RPPS 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS ( Il ) 200.236,21] RESULTADO PREVIDENCIARIO (1 - || 3.499.317,05 un E APORTES DE RECURSOS FARA Rs 2011 [ed 20 MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS LRF, art. 4º,8 2º, inciso IV, alínea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS VALOR (A Valores em R$1,00 DESPESAS PREVIDEN VALOR (B RESULTADO PREVIDENCIÁRIO VALOR (C)=(A-B MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V Valores em R$1,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (|) MARGEM BRUTA (Ill) =(1+11) SALDO UTILIZADO (IV) MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( Ill - IV ) Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) MARGEM BRUTA (HI) =(1+11) SALDO UTILIZADO (14) MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (Ill- IV) Entidade: INST.PREV.MUNI. SÃO FRANCISCO - IPREMSAF S2+nO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) k EMBRUTA(II)=(I+11) SALDO UTILIZADO ( IV ) MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( Ill - Iv) ANEXO DE RISCOS FISCAIS MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE RISCOS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO IX- RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS LRF, art 4º,53º CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO VAi.OR — 1" [212 j(n Za DESCRIÇÃO E Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas : Assunção de Passivos Assistências Diversas e = ss Outros Passivos Contigentes Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções Outros Riscos Fiscais SUB-TOTAL 0,0% e. S INST.PREV.MUNI. SÃO FRANCISCO - IPREMSAF RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO Demandas Judiciais Dividas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Outros Passivos Contigentes Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções Outros Riscos Fiscais SUB-TOTAL “ DE SÃO FRANCISCO RISCOS FISCAIS as — o TOS tISCAS E DESCRIÇÃO Rd Demandas Judiciais Dívidas em Processc de Reconhecimento Avais e Garantias C. Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Conligentes— = Frustração de Arrecadação E Restituição de TributesaMaior = Discrepância de Projeções Ojos Rifcas pias ===, SUB-TOTAL O Sistemas de Contabilidade Pública ee PROVIDÊNCIAS E DESCRIÇÃO VALOR emitido por RAFAEL GUIMARÃES VIEIRA versão 1.143 MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO MUNICÍPIO DE SAO FRANCIS<:O LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS; - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS , CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art. 4º, 5 2º, inciso III Valores em R$1,00 PROJE ARRECADADA PREVISTA TADA ESPECIFICAÇÃO ES ERES E RE E EC ERR ORE PR EO ES] RECEITAS CORRENTES (1) 42.391.,332 45.008.266,24 6,17 58.194.077,99 29,30] 46.266.766,41] -20,50] — 60.384.530,05] 30,51] — 59.988.979,55) -0,66 2.277.015,95 276695458 21,52 3.196.500,00 1552 2.442.847,00 -2358 268713177 1000 2.687.131,27 0,00 | 1.796.614,66] 2.258.342,21] ns 2.447.000,00] ER] ARE 19,04] 217923427] 1000) 217923427 0,00 479.685 508.612,37 803 669.500,00 31,63 346.725, -48,21 381.397,50 10,00 381.397,00 0,00 Contribuição de Melhoria | 706,30 0,00] 100,00) 8000000] -+09,00] 115.000, 43,78] 12650000) 10, 126.500,00 0,00 Receita de Coninbuições 2.652.146,79 318753834 20,19 4.000.400,00 25.50 920.000, -77,00 861.000,00 -8M 861.000,00 0,00 Contribuições Sociais | 1.994.006 73] 251537281] 26,415 3.320.400,00] 22,00 0, 100,00] 0.00] -100,00] 0,00 -100,00] Contribuições Econômicas 658.145,05 672.165,53 213 680.000,00 920.000, 35,29 861.000,00 -841 861.000,00 0,00 Receitas Patrimoniais | 1.719.030,19] 1.739.998,27] 1,22 2.354.800,00] 479.550, -7984] s2750500] 10,00] 527.955,00) 0,09 Receitas Imobiliárias 37.488,89 3216135 14,21 70.000,00 94.300, 347 103.730,00 10,00 104.180,00 0,43 Receitas de Valores Mobiliários | 1.681.541 30 1.707.836,82] 1,58 2.284.800,00] jetdmod -83,14] s2377500] 10,00] 423.775,00 0,00 Juros de Títulos de Renda 2,00 0,00 -100,00 4.800,00 0, -100,00 000 -100,00 0,00 -100,00 Remuneração de Depósitos Bancários | 1.681.541,30] 1.707.836,92] 1,58) 2.280.000,00] 385.250, 83,10] s2377500] 100] 423.775,00 0,00 Outras Receitas Patrimononiais 0,00 100,00) 0,00 0, -100,00 0,00 -100,00 0,00 =100,00 Receita Agropecuária | 0,00] -100,00] 0,00] [ox 109,00] 0,00] -100,00] 0,00 -100,00 Receita Industrial 0,00 -100,00 0,00 [o -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00| Outras Receitas industriais | 0,00] -100,00) 0,00] oo] [ox 100,00] 0,00] -100,00] 0,00 -100,00) Receitas de Serviços 2.875.654,21 -0,16 3.580.920,67 2453 2.986.550, -1660 3.285.205,00 10,00 3.285.205,00] 0,00 Serviços de Transporte | 10.466,72] sa 000000] 282,15] 278.300, 595,75] 306.130,00] 10,00] 306.130,00] 0,00 Serviços de Saúcie 2.855.608,31 0,29 3.260.920,67 14,19 2.650.750, 18,71 2.915.825,00 10,00 2.915.825,00 0,00) Outras Receitas de Serviços | 6.353,62] osro18] 50,78 280.000,00) 2.823,01] 57.500, 79,40] 6325000) 10,00] 63.250,00 0,00 Transferências Correntes 31.881.928 32.426.466,33 11 42.177.657,32 30,07 — 37.596.108, -10,86 48.722.189,34 29,59 43.326.189,34 -0,81 Transferências I:rtergovernamentais | 31.277.900,69] 31.824.173,93] 1,75] 36.703.958,72] 15,33] EEE | 281] a3778.569,34] 3220] 4538256034 -0,90 Transferências da União 22.505.170,75 21.801.580,06 -3,13 24.613.566,00 1280 24.695.241,71 033 3434884088 39,09 33.952.840,88 4,415] Transferências dos Estados | 4.272.778,29] 4.274.228,82] 0,03 5.567.992,72] 3027] 5362450, -se9 587669500] 959] 587669500 0,00 Transferências dos Municípios 0,00 3.000,00 -100,00 000 -100,00 [o -100,00 9,00 -100,00 0,00 -100,00 Transferências Multigovernamentais | 8.229.312,78] 974038187] 18,36 10.774.598,54] 10.62] ra! 31,29] 1849750] 1000) 8.148.497,50) 0,00 Deduções do FUNDEB -3.729.361,17 -3.995.016,82 712 -4.252.198,54 644º 43635127 262 459546404 532 4.595.464,04 0,00 Transferências de Convênios | 604.027,84] 60229240) .0,29 5.473.698,60] 80881] 4.494.200, 789) | 4943.6200] 10,00) 4.943.620,00 0,00 Transferências de Conv . União e suas Entidades 392.027,84 390.292,40 -0,44 1.424.137,60 264,80 1.619.200, 1370 1.781.120,00 10,00 1.781.120,00) 0,00 Transferências de Conv. Estados, Dist . Federal e suas Entidades 212.000,00] 212.000,00] 0,00] 404956100] 1810,17] 2875000, -2900 3.162500,00] 100) 3.162.500,00 0,00 Outras Receitas Co-rentes 980.848,72 201165451 105,09 2.883.800,00 43,36, 1.841.715, 3614 430149894 13356 4301498,94 0,00 Multa e «Juros de “dora | 85.557,69 7a4e719] 12,96 137.200,00] 84,24] 125.915,4 829] 137.116,94] 890] 137.116,94 0,00 Indenizações e Restituições 599.473,28 167823398 179,95) 1.574.600,00 -6,1€ 5.750, -99,63 6.325,00 10,00 6.325,00 0,00 Receita de Divida Ativa | 140.787,01] 150.830,62] 713 1.002.000,00] 56432] 1.388.050, 38,53] 380385700] 17404] 3.803.857,00] 0,00 Receita da Dívida Ativa Tributária 138.550,01 149.006,06 7,55 275.000,00 84,56 1.380.000, 401,82 379500200 17500 379500200 0,00 Receita da Dí-rida Ativa Não Tributária | 2.237,00] 1.824,56) -18,44] 727.000,00) 39.745,22 8.050,00 -98,89 8.855,00] 10,00 8.855,00 0,00) Do PA o ASA OO too] 000 abilidade Pública emitido por RAFAEL GUIMARÃES VIEIRA Fon DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ten ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00 PROJETA DA PREVISTA ESPECIFICAÇÃO Receitas Diversas 89,41 64.400,00 0,00 -100,00] 0,00 -100,00 0! -100,00 0,00 -100,00 0,00] -100,00] 1.194.705,30] 2.582.585,48] 116,17] 1.396.722,01] -45,92] 5.393.500, 286,18] 5.900.650,00] 9,40] 5.900.650,00) 0,00] 0,00 0,00 -100,00] 100,00 -100,00 391.000, 390.900,00 416.300,00 647 416.300,00] 0,00] 1.194. 705,30] 2.582.585,48] 116,17] 1.396.622,01] -45,92] 5.002.500, 25819] 5.484.350,00] 9, ed 5.484.350,00] 0,00] 46.560.209,59 48.877.862,76 4,98 80.192.000,00 2315 54.883.266,41 -8,82 69.068.180,05 25,85 68.672.629,55] CE mi TEC S 00 60068.18005 264 Transferências dos Estados Transferências de Convênios Transferências de Conv . União e suas Entidades Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades TOTAL (Ill) =(i)+(I1) RECEITAS DE CAPITAL (Il) 4.168.876,72 3.869.596,52 1.997.922,01 331,27 8.683.650,00 0,78 8.683.650,00] X Operações de Crédito | 0,00] 0,00 -100,00] 100,00] - 100,00] da 100,00] 0,00] 100,00] 0,00) -100,00) Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 -100,00 100,00 - 100,00 0, -100,00 0,00 160,00 0,00] -100,00) Alienação de Ativos | 18% 228,84] 19.391,04] -B9,31 600.000,00] 2 c94,21] 299.000, -50,17] 299.000,00 o,00| 299.000,00) 0,00) Alienação ds Bens 181.328,84 19.391,04 -B9,31 600.000,00 2.994,21 299.000, -50,17 299.000,00 0,09 299.000,00] 0,00] Alienação às Bens Móveis | 52. 245,85] 0,00] -100,00] 500.000,00] - 100,00] 115.000, 7700] 115.000,00] 2,09] 115.000,00 0,00) Alienação de Bens Imoveis 122.982,99 19.391,04 -B4,97] 100.000,00 415,70 184.000, 84,00 184.000,00 02.90 184.000,00] 0,00) Transferências de Capital | 3.987.547,88] 3.850.205,48] -3,44] 1.397.822,01 | ea, 69] 8.317.500, 495,09] 8.384.650,00) 0,00] Transferências Intergovernamentais 2.752.542,58 1.267.620,00 -54,61 1.100,00 9,91 2.924.000, 265.718,18 2.484.000,00] 0,00) Transferências da União | 2.728.442,58] 1.267.620,00] -53,54] 1.100,00] -s9,91] 2.924.000, 265.718,18] 2.484.000,00] | 2.484.000,00] 0,00) O Sistemas de Contavilidade Pública emitido por RAFAEL GUIMARÃES VIEIRA versão 1.143 MUNICÍPIO DE SAO FRANSISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO “verno Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 11120431 Descrição: Imp. Renda Retido nas Fontes sob. os Rend. Trabalho MEMÓRIA DE CÁLCULO TE ERR a ERREaNÇA Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Conta: 11120101 Descrição: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural o CE o DESCRIÇÃO T En E ge E e - Os darios relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E Ê E Asi DESCRIÇÃO x -os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. já [O cálcur: da Meta de Resultado Primario Obedeceu metodoloigia estabelecida pelo Go sino Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro aciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 11120434 Descrição: Imposto Renda Retido Fonte sob. Outros Rendimentos DESCRIÇÃO Conta: 11120800 Descrição: Imp.sob.Trans.Inter Vivos Bens Imoveis e Direitos Conta: 11130500 Descrição: Impostos sobre Servicos de Qualquer Natureza DESCRIÇÃO |-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E - O cálculo a Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Neiona, relativas às normas de contabilidade pública. MUNICÍPIO DE SA£: FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 11211700 Descrição: Taxa de Fiscalizacao de Vigilancia Sanit ria Í ; Ea DESCRIÇÃO. |- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E I | - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 11212500 Descrição: Taxa Lic.Func.Estab.Comerc.Ind.e Prest.Servico Í DESCRIÇÃO — o | - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. ps o |- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública Conta: 11212800 Descrição: Taxa Func. de Estabelecimento em Horario Especial E | RE 7 DESCRIÇÃO — da Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E | - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 11212900 Descrição: Taxa de Licenca para a Execucao de Obras pe DESCRIÇÃO | = |- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. a pace : 9 cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tosouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 11213100 Descrição: Taxa Utilizacao de Area de Dominio Publico DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. i - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 11213200 Descrição: Taxa Aprovacao do Projeto de Construcao Civil o = DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. : o E E j 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela S TN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 11213500 Descrição: Taxa de Alinhamento « Nivelamento [ DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e ússpesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. |- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 11213600 Descrição: Taxa Apreensao, Deposito ou Liberacao de Animais DESCRIÇÃO | - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. |- O cálculo da Meta de Resultado Primaric Obedeceu á metodoloigia estabelecida Pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 11219900 Descrição: Outras Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia DESCRIÇÃO t ed É E E |- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primaric Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 11220200 Descrição: Emolumentos e Custas Extrajudiciais DESCRIÇÃO Ê - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 11221200 Descrição: Emolumentos e Custas Processuais Administrativas DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública Conta: 11222100 Descrição: Taxa de Servicos Cadastrais DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO 1.1 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 11222800 Descrição: Taxa de Cemiterios E DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. = rss o 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeoeu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através es Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 11229000 Descrição: Taxa de Limpeza Publica E ; ii = EM a DESCRIÇÃO E E E - Os dados relativos às receitas s despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, , conforme demostrado anteriormente. . 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às rormas de contabilidade pública. Conta: 11229900 Descrição: Outras Taxas pela Prestacao de Servicos E ah DESCRIÇÃO - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. iu E e: = Sms Conta: 11300200 Descrição: Contrib. Melhoria Expansao Rede Iluminacao Publica DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas é despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmes. conforme demostrado anteriormente. E E = i - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu é metodologia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 12202900 Descrição: Contribuicao Custeio Servico Iluminacao Publica DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. ii E ais: 17 O cálculo da Meta de Resutado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 13110100 Descrição: Alugueis de Imoveis Urbanos * DESCRIÇÃO : E - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. qr o pi MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2944 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 13110200 Descrição: Alugueis «e Imoveis Rurais ; ethos e [ 7 DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, at-svés das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relatives às normas de contabilidade pública Conta: 13119900 Descrição: Outras Recsitas de Alugueis [ * DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resuitado Primario Obedeceu á metodologia estabelecida pelo Governo Federa, atravás das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas «is normas de contabilidade pública Conta: 13250102 Descrição: Receita Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. - FUNDEF DESCRIÇÃO e - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Re suitado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 13250103 Descrição: Receita Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. - Fundo Saude DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resutiado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 13250299 Descrição: Remuneracao Outros Depositos Rec. Nao Vinculados DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. |- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 16000301 Descrição: Servicos de Transporte Rodoviario DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receiias e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. MUNICÍPIO DE SAO FRANCISO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 16000203 Descrição: Servicos de Transporte Hidroviario DESCRIÇÃO | - Os dados relaiivos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Fedora, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacions, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 16000305 Descrição: Receita de Terminais Rodoviarios [ DESCRIÇÃO | - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. | O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública, Conta: 16000501 Descrição: Servicos Hospitalares DESCRIÇÃO | - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das | metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. |- O cálculo da Meia de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Fediera, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 16000502 Descrição: Serv.Reg.Anal.Contr.Prod.Suj. Normas Vig.Sanitaria DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. |- O cálculo da Meta cks Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, reistivas às normas de contabilidade pública. Conta: 16001302 Descrição: Servicos de Venda de Editais DESCRIÇÃO |- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias. expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 16001600 Descrição: Servicos Educacionais DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 18201900 Descrição: Servicos Recreativos e Culturais DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabeiecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 169221901 Descrição: Mensalidade da Praca de Esportes [ * DESCRIÇÃO |-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. [7 O cálculo de Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Maciana, relativas às normas de contabilidade pública Conta: 16001902 Descrição: Receitas do Estadio Municipal * DESCRIÇÃO E - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo cia Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública Conta: 16002302 Descrição: Scrvicos de Registro de Marcas DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governe Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacicna, relativas às normas de contabilidade pública, Conta: 16002500 Descrição: Servicos de Fornecimento de Agua DESCRIÇÃO |-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 16004600 Descrição: Servicos de Cemiterio DESCRIÇÃO - Os dados reletivos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demosirado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 16009900 Descrição: Outros Servicos DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O célculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Teso.ro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública Conta: 17210102 Descrição: Cota-Parte Fundo Participacao dos Municipios - FPM “DESCRIÇÃO E - Os dedos relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. [- O cálouo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tescuro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17210105 Descrição: Cota-Parte Imposto sobre Propr. Territ.Rural - ITR DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cáicuio da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17210113 Descrição: Cota-Parte dia Contrib.Interv.Dom.Econo. CIDE DESCRIÇÃO - Os dacos relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálcuta da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Govamo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesourc Maciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17210901 Descriçio: Transf. Financeira-lCMS Des Exportacao - LC 87/96 DESCRIÇÃO Ru Conta: 17210999 Descrição: Demais Transferencias da Uniao DESCRIÇÃO |- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. MUNICÍPIO DE SAC FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 17212270 Descrição: Cota-Parte Fundo Especial do Petroleo - FEP DESCRIÇÃO | Em id - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecia pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria de Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17213301 Ve jescrição: TRANSFERENCIA DO PAB DESCRIÇÃO í E Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais | estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. | | 7 9 cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tosouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17213302 Descrição: Transferencia do PAB DESCRIÇÃO -Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu metodoloigia estabelecida neio Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17213303 Descrição: Trasnferencia do PSF EE DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais. estabelecidas para às mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida Pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17213304 Descrição: Transferencia do PACS DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17213305 Descrição: Tranferencia Acao Vigilancia Sanitaria DESCRIÇÃO « -Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES CRÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 17213307 Descrição: Programa da Saude Bucal DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as | mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu metodoloigia esisbelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública, Conta: 17213308 Descrição: Tranferencia do PABA DESCRIÇÃO |-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. |- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabolecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secreteria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17213399 Descrição: Outros Programas de Saude DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das meias fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17213501 Descrição: Transferencias do Salario Educacao Conta: 17213502 Descrição: Transf.Diretas FNDE P.Dinheiro Direto Escola PDDE DESCRIÇÃO [-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade. pública. Conta: 17213503 Descrição: Transf.Diretas FNDE Prog.Nacional Alimentacao PNAE DESCRIÇÃO | '-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. MUNICÍPIG DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 17213504 Descrição: Transferencias Diretas FNDE para PNATE d DESCRIÇÃO E F Es é sê cdi - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. ” E o 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN. Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17213505 Descrição: PNAC DESCRIÇÃO E RS ; E PR - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. = i o 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigiz estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17213506 Descrição: Brasil Alfabetizado DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigiz estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17213507 Descrição: programa nacional de alimentacao escolar DESSRIÇÃO ae E É - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E E cá RR a - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17213508 Descrição: programa nacional de alimentacao esc. quilombola DESCRIÇÃO Riae F ; EE - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. o lá o . E a o “O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodologia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17213599 Descrição: Outras Transf. Fundo Nacional Desenv. da Educacao DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. MUNICÍ?12) DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETR:ZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 17213600 Desonsracao LC 87/96 Ss DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram exiraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pe!= STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade púi Conta: 17219900 Descrição: Outras Transferencias da Uniao DESCRIÇÃO |- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraidos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metocioloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17220101 Descrição: Cota-Parte do ICMS — DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoioigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17220102 Descrição: Cota-Parte do IPVA * DESCRIÇÃO á - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metocn/oigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública Conta: 17220104 Descrição: Cota-Parte do IPI sobre Exportacao DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17229901 Descrição : incentivo melhoria estrutural do caps fms DESCRIÇÃO |* Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 17240100 Descrição: Transf.Rec. Fundo Manut.Des.Ens.Fundamental-FUNDEF DESCRIÇÃO '-Os dados reiativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Fadera, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacione, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17610205 Descrição: Educacao Joves e Adultos - EJA DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, ralativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17610301 Descrição: Programa de Erradicaco do Trabalho Ifantil - PETI DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. |- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17610302 Descrição: PAC- Programa de Atencao a Crianca DESCRIÇÃO |- Os dados relativcs às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas Fara as mesmas, conforme demostrado anteriormente. |- O cálculo da Meta «ta Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo F através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, reistivas às normas de contabilidade pública Conta: 17610303 Descrição: PAJ-Projeto Agente Jovem * DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodologia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17610304 Descrição: PROJETO RENASCER PARA VIDA DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E 7 cálculo cia Meta de Resultado Primario Obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 17610305 Descrição: MANUTENCAO DO BOLSA FAMILIA DESCRIÇÃO | - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálcui> da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodologia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17510306 Descrição: CRAS-CENTRO DE REF. ASSIT. SOCIAL E saci ni vt a ap Conta: 17610307 Descrição: PROG. SENTINELA DESCRIÇÃO !- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabeiecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo ta Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida Pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17619901 Descrição: Gutras Transferencias da Uniao DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. * O cálculo cia Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida Pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nactona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 17620101 Descrição: Programa Saude em Casa DESCRIÇÃO Conta: 17620201 Descrição: Transporte Escolar [ MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 17629901 Descrição: OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO DESCRIÇÃO | - Cs dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. | |- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. [ Conta: 19114000 Descrição: Multa Juros Mora Imposto sobre Servicos - ISS DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. |. O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. [ - — DESCRIÇÃO Conta: 19119901 Descrição: Multas e Juros de Mora de Outros Tributos - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 79 cáieulo eia Meta de Resultado Primario Obedeceu à metodoloigia estabelecida peio Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública Conta: 19131100 ultas Juros Mora Div Ativa Imp Prop Territ Urbana DESCRIÇÃO '-Os cados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. | - O célculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo (:overno Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesoura Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 19131300 Descrição: Multas Juros Mora Div Ativa Imp sobre Servicos [ : DESCRIÇÃO pri so ENS Et Y Es fereiaei: Enio - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. [ - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 19159901 Descrição: Outras Multas Juros de Mora Div.At. Outras Receita E KH Ê DESCRIÇÃO |-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. |. O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES OR$AMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 19180100 Descrição: Multas e Juros de Mora de Aluguel DESCRIÇÃO |- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metes fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 19189900 Descrição: Outras Multas e Juros de Mora DESCRIÇÃO |- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente |" O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu é metodoloigia estabelerida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 19191500 Descrição: Multas Previstas na Legislacao de Transito DESCRIÇÃO E - Os dados relativos às receitas e. despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabeiecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN- Secretana do Tesouro Naciona, relativas às normas de é contabilidade pública. Conta: 19220800 Descrição: DEVOLUCAO DE REC. POR DETERMINACAO JUDICIAL , DESCRIÇÃO — !- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á á metodoloigia estabelecitia pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria jo Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 19229900 Descrição: Outras Restituicoes | DESCRIÇÃO E - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E Ciro O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 19311100 Descrição: Receita Div. Ativ.Impost.Propri.Territ.Pred.Urbana j DESCRIÇÃO — e Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. |-o O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. MUNICÍPIC E: SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 19311200 Descrição: Receita Div.Ativ.Impost.Trans.Inter-Vivos Bens Imo '-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos «ias metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado ar riormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodolnivia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 19311300 Descrição: Receita Div. Ativ. Impost.sobre Serv.Qualq.Nairsza DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. | O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodologia sstabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 19321100 Descrição: Receita da Divida Ativa de Alugueis DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. |- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 19329901 Descrição: Receita Divida Ativa Nao-Tributaria Outras receita DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia astabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública Conta: 19909900 Descrição: Outras Receitas — DESCRIÇÃO Ê - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. | - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 22100101 Descrição: ALIENACAO DE BENS MOVEIS DESCRIÇÃO | - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública MUNICI= DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 22200101 Descrição: ALIENACAO DE BENS IMOVEIS DESCRIÇÃO | E - Os dados relativos às receitas e despesas foram exiraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demos:rado anteriormente. . i ESSA SAS: O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pe!a ST - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade púbtica, Conta: 24210101 Descrição: Recurso Incentivo ao Combate a Dengus Pessasidi Exa de am — DESCRIÇÃO. Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostraco anteriormente. |- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metocioloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pala STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública, Conta: 24219901 Descrição: CONVENIO CONSTRUCAO DE BARRAGENS * DESCRIÇÃO IEA - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostracio anteriormente. E |- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu é metccoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 24219902 Descrição: CONVENIO CONSTRUCAO ESTACAO DE PSICULTURA * DESCRIÇÃO E - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraícos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrade anteriormente te. j o EE is O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metoduioigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela SN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 24219903 Descrição: CONVENIO-REFORMA DO PARQUE DE EXPOSICAO DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública, Conta: 24219904 Descrição: Juventude Ativa DESCRIÇÃO |-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos, das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E | - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu à metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 24219908 Descrição: CONVENIO-ASFALTO NOVO SECR.EST.TRANS.OBRAS PUBLICA [ É si o DESCRIÇÃO E Ri | - Os dados relativos às receitas e despesas forem extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. gi | - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedece:: á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro. Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 24710101 Descrição: CONVENIO FUNASA - AMBULANC!A RERGRRAS E TE - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado ai DE Sds: ss interiormente. | O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expeoides pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública [E a o Ou abç h ao ds se a indo o o ade públi Conta: 24710102 Descrição: CONVENIO FUNASA - MODULOS SANITARIOS DESCRIÇÃO e E - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado at | interiormente. [- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas, pela S TN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidads pública. Conta: 24720101 Descrição: CONVENIO COM A COPASA - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E E o ssainE - Ocál [ ' É DESCRIÇÃO é | culo da Meta de Resultado Primario Obedeceu é metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas nela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade cública. Conta: 24720102 Descrição: CONVENIO COM A FUNASA DESCRIÇÃO f - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E Mi - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. Conta: 24720103 Descrição: CONVENIO SES-MG PROGRAMA PROHOSP. DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram exiraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade Pública. MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO “LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 24720104 Descrição: CONVENIO SAUD - EQUIPAMENTOS | DESCRIÇÃO '- Os dados relativos às receitas e despssas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conitrme demostrado anteriormente. | - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu é metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública. pa md a Rr = cd e p de a Ê a P Conta: 24720105 Descrição: CONVENIO SAUDE-VEICU! > E GABINETE ODONTOLOGICO L DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. |- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contribilidade pública. Conta: 24720106 Descrição: CONVENIO SAUDE-CONTADOR DE CELULA LAB.MUNICIPAL DESCRIÇÃO - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. 7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública Conta: 24720201 Descrição: CONVENIO SEE/MG TRANSPORTE ESCOLAR DESCRIÇÃO |- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. - O cálculo da Meta de Resultado Primario Oberjaceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias exnedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contatilidade pública. MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LE DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Valores sm R$1,00 LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso it! ESPECIFICAÇÃO DESPESAS CORRENTES (:) 35.498.436,41 50.310.077,54] 27,89 55.341.085,29 60.875.193 E ?| Pessoal e Encargos Sociais. 22.490.640,12 24.305 .499,08 8,0 27.213.674,54 11,97 29.935 041,99 10,00 32.928.546,19 10,00 32.928.546,19 Juros e Encargos da Divida 0,00] 0,00] 1 ao 0,00] 41 00,00] cad 100,00] 0,00] 100,00] 0 od! -100,0% Outras Despesas Correntes 13.007.796,29 15.032.991,28 15,57] 23.096.403,00 53,64 25.406 043,3 10,00 27.946647,63 10,00 27.946.647,03 0, DESPESAS DE CAPITAL (it) 4.972.185,06] 5.934.040,59] 19,34 15.427.942,20] 159,99] uma 10,00] 18.667.810,06] 10,00] 18.667. 810,06! 0,0 3.218.715,57 4.368 244,97 35,71 13.161.830,00 201,31 14.478. 0:3,0 10,00 15.925.814,30 10,00 15.925.814,30! 0,0 Investimentos Inverssões Financeiras Amortização de Dívida 0,00] 0,00] gica 0,00] 100,00] cos 100,00] 0,00] 100,00] 0,00] -100,0 4 1.753.469,49 1.565.795,62 -10,7 2.266.112,20 44,73 2.492.723, 10,00 2.741.995,76 10,00 2.741 995,78 0! RESERVAS (III) 0,00] 0,00] E 3.725.187,87 40000] 3.797.706, 1.98] 3.877.477,39] 210) asma 0, Reserva de Contingência 0,00 -100,0 725.187,87 100,00 797.706, 10,00 877.477,33 10,00 srs] O, Reserva Orçamentária do RPPS | 0,00] dna 3.000.000,00] 100,00] soon onod o,0d 3.000.000,00] 0,00] 3.000.000,09] 0,0 DESPESA TOTAL 40.470.621,47 ; 11,87] | 69.463.207,61 5343 76.109.528,3 9.57 8342048121 961 8342048124 0, E o E "MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2214 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO XII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, ari. 4º,8 2º, Inciso Il Vaicres em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (|) Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial 43.164.043,86] 45.197.695,49 59.202.077,99 46.266.766,41| 227701695 2.766.954,58 3.196.500,00 2.442.847,06 2.687.131,77 2.687.131,2 2.652.146,79] 3.187.538,34] 4.000.400,00] 920.000,00] 861.000,00] 861.000,00 1.719.030,19 1.739.998,27 2.354.800,00 479.550,00 527.505,00 527.955,00 1.681.541 30] 1.707.836,92] 2.284.800,00] 385.250,00] 423.775,00] 423.775,00 37.488,89 32.161,35 70.000,00 94.300,00 103.730,00 104.180,00 Transferências Correntes 31.881.928,49] 32.426.466,39] 42.177.657,32] 37.596.103,98] 48.722. 189,34] 48.326.189,34 Demais Receitas Correntes 4.633.921,44 5.076.737,97 7.472.720,67 4.828.265,40 7.586.703,94 7.586.703,94 Receitas Fiscais Correntes (Ill) = (1-11) | 41.482.502,56] 43.489.858,57] 56.917.277,99] 45.881.516,41] 59.960.755,05] 59.565.204,5: Aplicações Financeiras (Il) Outras Receitas Patrimoniais RECEITAS DE CAPITAL (IV) 4.166.876,72 3.869.596,52 1.997.922,01 8.616.500,00 8.683.650,00 8 683.650,00 Operações de Crédito (V) 0,00] 0,00] 100,00] 0,00 0,00] Alienação de Ativos (VII ) 181.328,84 19.391,04 600.000,00 299.000,00 299.000,00 Transferência de Capital 3.987.547,88] 3.850.205,48] 1.397.822,01] 8.317.500,00] 8.384.650,00] Receitas Fiscais de Capital (VIII) = (IV-V- VI) 3.987.547,88 3.850.205,48 1.397.822,01 8.317.500,00 8.384.650,00 8 RECEITAS NÃO FINANCEIRAS ( IX )= (Mi + Vi) 45.470.050,44] 47.340.064,08] 58.315.100,00] 54.199.016,41] 68.345.405,08] E MUNICÍPIO [3 SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES GRÇAMENTÁRIAS - 2014 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO XII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO Valores em R$1,00 LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il ESPECIFICAÇÃO DESPESAS CORRENTES (X ) Pessoal e Encargos Sociais 35.498.436,41 39.333.490,36 50.310.077,54 55.341.085,2% 60.875.193,82 60.875.193,8 22.490.640,12 24.305 499,08 27.213.674,54 29.935.041,99 32.928.546,19 32.928.546,19 0,00] 0,00] 0,00] 0,00! 0,00] 0,00 Juros e Encargos da Dívida ( XI) Outras Despesas Correntes 13.007.796,29 15.032.991,28 23.096.403,00 25.406.043,30 27.946.647,63 27.946.647,6 Despesas Fiscais Correntes (XII) = (X-XI) 35.498.436,41] 39.338 490,36] 50.310.077,54] 55.341.085,29] 60.875.193,82] 60.875.193,8 DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 4.972.185,06 5.934 040,59 15.427.942,20 16.970.736,42 18.667.810,06 18.667.810,06 Investimentos | 3.218.715,57] 4.368.244,97] 13.161.830,00] 14.478.013,00, 15.925.814,30] 15.925.814,30 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida (XIV ) 1.753.469,49] 1.565.795,62] 2.266.1 12,20 2.492.723,42] 2.741 .995,76] 2.741.995,76 Despesas Fiscais de Capital (XV ) = (XI -XIV) 3.218.715,57 4.368.244,97 13.161.830,00 14.478.013,00 15.925.814,30 15.925.814,30 RESERVAS (XVI) 0,00] 0,00] 3.725.187,87] 3.797.706,66] 3.877.477,39] 3.877.477,3 Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 Reserva de Contingência 0,00] 0,00] 725.187,87] 797.706,66] 877.477,39] DESPESAS NAO FINANCEIRAS ( XVII) = (Xi + XV +XVI) 38.717.151,98 43.706.735,33 67.197.095,41 73.616.804,95 80.678.485,45 RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII) 6.752.898,4 -8.881.995,41 -19.417.788, -12.333.080,40 -12.728.630,90 MUNICÍP:S) DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO XII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO ai RE ER Ea : Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário * DESCRIÇÃO oe ae E -Os dados relativos as receitas « e despesas forem extraidos das metas fi Fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriomente. a cálculo da Meta de Resulatado Primario obedeceu a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, atraves das Portarias expedidas pela STN- Secretaria do Tesouro Nacionai relçativas as normas da contabilidade pública. : Rm E * DESCRIÇÃO E E ; Re Entidade: INST.PREV.MUNI. SÃO FRANCISCO - IPREMSAF Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário DESCRIÇÃO SERe Ema MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 METODOLCGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (| ) 1.621.051,39 740.288,61 2.000.000,00 2.690.000,00] 2.000.000,00 2.000.000,00 DEDUÇÕES (Il) 16.957.801,62 3.865.592,40 20.629.077,83 20.229.160,61 20.213.076,67 20.113.076,6] Ativo Disponivel 17.583.781,87] 4.775.927,02] 21 220.750,00] 20.959.000,00] 20.950.000,00) 20.950.000,00 Haveres Financeiros 2.812,63 270.988,36 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ill) = (1-11) -15.336.750,23 -3.125.303,79 -18.629.077,83 -18.289.160,61 -18.213.076,67 -18.113.076,6 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV ) 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00 (-) Restos a Pagar Processados | 628.792,88] 1.181 322 98] 691.672,17] 760.839,39] 836.923,34] 936.923,3 PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( Ill + !V - V) -15.336.750,23] 3.125.303,79] -18.629.077,83] -18.289.160,61] 18.213.076,67] -18.113.076,67] RESULTADO NOMINAL 0,00 12.211.446,44 -15.503.774,04 339.917,22 76.083,94 100.000,00 MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO | MEMÓRIA DE é CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL E Roe Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Descrição: Memória de Cálcu!o do Resultado Nominal DESCRIÇÃO FS E ao E CE 'Os valores informados a à titulo de. disponibilidades fi Financeiras, restos a a pagar, divida consolidada é e demais rubricas de exercici os anteriores, foram : exiraidos dos demoentrativos financeiros dos respectivos exercicios fi financeiros s anteriores, o que seríviu de base para os exercicios seguintes, levando em consideração a atual conjuntura € economica do pais e do municipio em especifi co. * DESCRIÇÃO a ; ans E l Entidade: INST.PREV.MUNI. SÃO FRANCISCO - IPREMSAF Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal | DESCRIÇÃO 7 ; o | MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO LE: DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO XIV - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO Vaiores em R$1,00 LRF, art. 4º,8 2º, Inciso H!l 2015 DÍVIDA CONSOLIDADA f ! ) 1.621.051,32 740.288,61 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,C DEDUÇÕES (Il) 16.957.801,52 3.865.592,40 20.629.077,83 20.289.160,61 20.213.076,67 20.113.076,€ Ativo Disponivel | 17.583.781.87] 4.775.927,02 21.220.750,00] 20.950.000,00] 20.950.000,00] 20.950.000,€ Haveres Financeiros 2.812,83 270.988,36 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,C (-) Restos a Pagar Processados | 628.792,88] 1.181.322,98] 691.672,17] 760.839,39] 836.923,34] 936.923,: DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (QU)=(1-11) -15.336.750,23 -3.125.303,79 -18.629.077,83 -18.289.160,61 -18.213.076,67 -18.113.076,€ MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA | Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Descrição: Dívida Consolidada i DESCRIÇÃO E : qua 7 |Os valores informados a titulo de disponibilidades financeiras, restos a pagar, divida consolidada e demais rubricas de exercícios anteriores, foram extraídos dos demonstrativos financeiros dos respectivos exercicio: | financeiros anteriores, o que serviu de base para os exercícios seguintes, levando em consideração a atual conjuntura econômica do pais e do município em especifico. Entidade: INST.PREV.MUNI. SÃO FRANCISCO - IPREMSAF Descrição: Dívida Consolidada = DESCRIÇÃO E E