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norma nº 2847/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2847 / 2013
Date 2013-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.847 DE 02 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA O EXERCÍCIO DE 20144 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
CAPITULO ÚNICO
Disposições Preliminares
Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da
Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes
para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2014, compreendendo:
|- as metas e prioridades da Administração Pública Municinal;
H — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
lii — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
iV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
VIll — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes
da federação;
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
X!H — incentivo à participação popular;
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal,
as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2014, especificadas de acordo
com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2014-
2017, são as constantes no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais
terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2014 e na sua
execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 1º. O projeto de lei orçamentária para 2014 deverá ser elaborado em consonância
=
é ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
E MINAS GERAIS
e
com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
8 2º. O projeto de lei orçamentária para 2014 conterá demonstrativo da observância
das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
Seção II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção |
Das Diretrizos Gerais
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por
unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações
especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período
2014-2017.
Art. 4º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa, no
mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º. Os orçamentos fiscais e de investimentos compreenderão a programação
dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, e demais entidades em que o
Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e
que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Put. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipai será constituído de:
| — texto da lei;
Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
Ill — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexos do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida
nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000;
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 8 5º, inciso Il, da
Constituição Federal, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos
exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
| — Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei
Complementar nº 101/2000;
H — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do
ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da
Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Ill - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação,
conf. Art. 60 do ADCT, com alterações apresentadas na EC 53/2006;
IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de
saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art.
Eae
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A Sono
169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei
orçamentária de 2014, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2013,
projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base
de cáiculo, bem como de aiterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no
minimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
30 de setembro de 2013, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
Art. 9º. Para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, o Poder Legislativo
e as entidades da Administração Indireta encaminharão, até o dia 15 (quinze) de outubro
de 2013, os seus respectivos crçamentos para 2014 que serão demonstrados por meio de
detalhamento de despesas de modo a justificar o seu montante.
Parágrafo único. Atendido o disposto no art. 29-A da Constituição da República, com
redação data pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009, o repasse ao Poder Legislativo
Municipal, no exercício de 2014, será de 7% (sete por cento) do somatório da receita
tributária e das transferências previstas no $5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 daquela
Constituição, efetivamente realizado no exercício de 2013, cujo montante deverá ser
consignado por estimativa na Lei Orçamentária de 2014.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento
do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 11. A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto
no art. 100 da Constituição Federal.
8 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
aúrministração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao
pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
8 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão
ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
Es
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A São Francisco - MG.
Dal
Subseção Il
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
E: Ant. 12. A administração da dívida pública municipal interna e externa tem por
objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para
pagamento da dívida.
32º. O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas
na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o
montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao
disposto no art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição Federal.
Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2014, as despesas com amortização,
juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações
de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas
estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações
de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art.
38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na
Resolução nº 43/2001 do Senado Federai.
Subseção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 16. A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo, 10%
(Dez por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2014,
destinada atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos e demais créditos adicionais.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das Disposições Sobre Poíítica de Pessoai e Encargos Sociais
Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso II, da
Constituição Federal, observado o inciso | do mesmo parágrafo, fica autorizado as
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos,
empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15,
Es
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a
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16e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000.
8 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2011 às
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as
disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
8 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19
da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas
as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 18. Se durante o exercício de 2014 a despesa com pessoal atingir o limite de
que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da
realização de serviço extraordinário ou horas-extras somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para
atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de
exclusiva competência do Secretário de Administração e no âmbito do Poder Legislativo é
de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art, 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2014, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos
tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
Ill — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da
legislação tributária.
Art. 20. A estimativa da receita de que trata 6 artigo anterior ievará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e
o
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isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
justiça fiscal;
IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar
exegúível a sua cobrança;
X — a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais,
daqueies já instituídos.
Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em
tramitação na Câmara Municipal.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária
serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma
irajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no
Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 24. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de
despesa do Município no exercício de 2014 deverão estar acompanhados de
demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2014 a
2015, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de
despesa sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
— para elevação das receitas:
i
a-— a implementação das medidas previstas nos arts. 20 e 21 desta Lei;
b — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
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c— chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
Il — para redução das despesas:
a — implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer
compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b — revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do
artigo 9º, e no inciso Il do & 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no
tota! das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2014, utilizando para tal fim as
cotas orçamentárias e financeiras.
8 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação
constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
8 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção
estabelecida no caput deste artigo.
8 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que
caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
8 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será
suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas
previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de
controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação
dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
8 1º. A lei orçamentária de 2014 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as
ações governamentais necessárias ao cumprimento dos cbjetivos dos respectivos
Programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de
um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio
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E sia
Administrativo” ou de finalidade semelhante.
mo 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução,
avaliação e controle interno.
$ 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização
de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo
aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e
Privadas
Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções scciais, ressalvadas as autorizadas mediante lei
específica que sejam destinadas:
|- às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde, educação ou cultura;
Il— às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
Ill — às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida
no exercício de 2013 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade
do mandato de sua diretoria.
Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas,
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
| — àe atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino,
saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração
pública municipal, e que participem da execução de programas municipais.
Art. 31. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas
as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos
programas de desenvolvimento industrial.
Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceio
para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais,
Ss
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observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 33. As entidades beneficiadas com Os recursos públicos previstos nesta Seção,
a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de
verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 34. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 30 a 33 desta
Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de
convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do
art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1 993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou altera-la.
$ 1º. Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de
trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
$ 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o
Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
5 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput
deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem
recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto
na Escola.
Art. 35. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que
atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas
as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas
físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde.
Art. 36. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da
Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal,
fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão
para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme
determina o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de
Outros Entes da Federação
Art 37. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de
outro ente da federação, ressalvada as autorizadas mediante lei específica e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
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«Sp
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser
precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com
o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso
Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da lei orçamentária de 2014, as metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos
termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
8 1º. Para atender ao caput deste artigo, os órgãos da administração indireta do
Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do
Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2014, os
seguintes demonstrativos:
| — as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma = atender o disposto no art. 13
ta Lei Complementar nº 101/2000;
li — a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº
101/2000;
Ill — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar,
nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação,
à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de
publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2014.
8 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata
o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição da Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo
2º desta Lei, a lei orçamentária de 2013 e seus créditos adicionais, observado o disposto
no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2014-2017 e com as normas desta
Lei;
Il — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
Ill — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais
ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei,
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aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária
de 2014, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2013.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas lrrelevantes
Art. 40. Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000,
são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites
previstos nos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 41. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de
2014, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do
princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
| — elaboração da proposta orçamentária de 2014, mediante regular processo de consulta;
Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº
101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas
previstas nesta Lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 43. Poder Executivo poderá, mediante decreto. transpor, remanejar, transferir ou
utitizar, total ou parciaimente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de
20i4 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3º, desta Lei.
8 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2014 e em
seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, por meio de decreto, para atender às
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de
despesa.
is
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
8 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando
da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão
ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 44. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos
termos da Lei Federa! nº 4320/1964 e da Constituição Federal.
8 1º. A lei orçamentária conterá autorização para os Poderes Executivo e Legislativo
Municipal procederem a abertura de créditos adicionais suplementares até determinado
limite, em valor percentual, sobre os respectivos orçamentos.
8 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de
motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseguências dos
cancelamentos de dotações propostos.
Art. 45. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivado mediante decreto do Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art 46. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua
votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 47. Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar
nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
| — Anexo de Metas e Prioridades;
Il — Anexo de Metas Fiscais;
Il — Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco, 02 ds Junho de 2013,
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS
LRF, art. 42,51 Vaiores em R$4,00
2015 2016
VALOR VALOR
CONSTANTE CONSTANTE
Receita Total 54.883.266,41 5194 j 247.801, 672 60.177.592,07
Receitas Primárias (1) 54.199.016,41 51.865.087,47 X 585.4 87.949.854,55, 59.544.226,79
Despesa Total I 78.109. se8,37] 7283208456] , 83.420.481,21 | 76.390. 633,19] j | ss, 420.481,21] 73101. 084,39]
Despesas Primárias (1) 73.616.804,95 70.446.703,30 80.678.485,45 73.879.705,55, 80.678.485,45, 70.698.282,82
Resultado Primário (1 Il ) | 18417. 788,54] 18.581 e15.83] -12.333. 080,40] 1283.7711 1 I 12728 630,90] 4. 154.058,03]
Resultado Nominal 339.917,22 325.279,64 76.083,94 69.672,34 100.000,00 87.629,66
Divida Pública Consolidada 2 000.000,00] 1.913. 875,60] 2.000. 000,00] 1.831 ass, 90) 2.000.000,00] 1.752.593,21
Divida Consolidada Líquida -18.289.160,61 =17.501.589,10 -18.213.076,67 -16.678.259,81 -18.113.076,87 -15.872.427,57
EEE Roo NDT EESEEE
ÍNDICES DE INFLA VALORES PREVISTOS ( EM %
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO Il - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso | Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % | METAS REALIZADAS |
B
Receita Total K 49.067.292,01
Receitas Primárias (1) .036. 47.340.064,05]
Despesa Total 63.720.589,00] | 45.272.530,95]
Despesas Primárias ( Il) 61.660.487,00 X 43.706.735,33) -17.953.751,67
Resultado Primário (1 - Il) -1.623. 898,00] 3.633.328,72 5.257. 226,72]
Resultado Nominal -945.000,00 12.211.446,44] 13.156.446,44
Dívida Pública Consolidada 2.000. 000,00] 740.288,61 1.259.711 as]
Divida Consolidada Líquida -18.116.207,12 3.125.303,79) 14.990.903,33
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2013 ( EM REAIS
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO
2.300.000.000,00
MUNICÍPIO DE SAO FRANSISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCA!S
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO Ill - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Vi
LRF, ari. 4º, 8 2º, Inciso Il 'alores em R$1,00
VALORES A PREÇOS
ESPECIFICAÇÃO CORRENTES
2010 o O A q RT E O
25,85 68.672.629,55
Receita Total 63.720.589,00 61.200.000,00 -3,96)
Receitas Primárias ( |) 47.121.090,37] 60.036.589,00 27,4 58.315.100,00) -2,87 54.199.016,41 -7,06 68.345.405,05 26,10 67.949.854,5)
Despesa Total | 44.251.768,47] 63.720.589,00] 44,00] 69.463.207,61 9,1] 76.109.528,37] E 83.420.481,21] 981] cnaal 0,00
Despesas Primárias (Il) 42.498.298,98] 61.650.487,00 45,09 67.197.095,41 8,98 73.616.804,95 9,5! 80.678.485,45 9,59 80.678.485,45] 0,00
Resultado Primário (1-1) | 4.622.791,3: 41 623.898,00] 435,14 -8.881.995,41 446,96] 19.417.788,54] 118,62 -42.333.080,40] -36,49) -12.728.630,90) 3,21
Resultado Nominal 2.428.792,8 -945.000,00 -138,91 -512.870,71 45,73 339.917,22 -166,2: 76.083,94 -77,62 100.000, 31,4
Divida Pública Consolidada | Eeonaotas 2.000.000,00] 0,00] dice 0,00] 2.000.000,00] sos 2.000.000,00] 0,00] dies 0,00
Divida Consolidada Líquida =17.171.207,12] -18.116.207,12 -18.629.077,8 2,83 -18.289.160,61 -1,8; -18.213.076,67 -0,42 *-18.113.076,67]
VALORES A PREÇOS
CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
66.588.015,51
61.200.000,00 52.519.872,16 63.247.801,15) 20,4:
Receita Total 54.985.741,49
Receitas Primárias (1) 51.457.408,71 62.735.235,51 21,92 58.315.100,00 -7,05 51.865.087,47 -11,06 62.585.934,43 20,67 59.544.226,79|
Despesa Total | 48.324.037,46) 66.585.01 51] a774 69.463.207,61 432] 72.832,084,56] E 76.390.633, 19] 489] 73.101 EE 4,31
Despesas Primárias (II) 46.409.204,94] 64.435.208,91 38,84 67.197.095,41 4,29 79.446.703,30 4) 73.879.705,55 4,87 70.698.282,8; 4,31
Resultado Primário ( 1-1) | sena 1 696.973,41] 133,62] -8.881.995,41 423,40] -18.581.615,89] pl 2937111] -39,22] -11.154.056,03] -1,24
Resultado Nominal 2.652.302,54] -987.525,00 -137,23 -512.870,71 -48,07 325.279,64 -163,4 69.672,34 -78,58 87.629,6 25,7
Divida Pública Consolidada | 241 etaenoo 2.090.000,00] 4.31] deuiooon 4,31) 1.91 3.875,60] a 1.831 459,90] 4,31] 1.752.593,21 4,31
Divida Consolidada Líquida -18.751.387, -18.931.436,44 0,96 "-18.629.077,8: -1,60 -17.501.589,10 -6,0: -16.678.259,81 4,70 *15.872.427,57] )
(9 Sictamae de Contahilidare Driblica emitia nor RAFSEI RINMARÃES VIFIRA varão 114%
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill
Patrimônio / Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL PATRIMONIO LIQUIDO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL PATRIMONIO LIQUIDO
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
E LEIDEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS
ORIGEM DOS RECURSOS .330, 181.329,84
Receitas de Alienações e Rentabilidades Financeiras x 181.329,84
Alienação de bens Móveis 52.346,
Alienação de bens Imóveis 128.982,99
181.329,8
DESPESAS LIQUIDADAS
'S$ RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
3.188.496,29
Inversões Financeiras 4 0!
Amortização/Refinanciamento da Divida 520.683, 1.753.469,49
Despesas Correntes do RPPS , 430. ora7d]
TOTAL (1
311.261,35
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( Ill) E = Tom -8.815.930,81
SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (IV ) = (1-Il +11) 6.815.930,81
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
LRF, art. 4º,8 2º, inciso IV, alínea a
Valores em R$1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS ( EXCETO INTRA - ORÇAMENTARIAS )
RECEITAS CORRENTES
2.745.648,07 3.076.146,21
2.745.646,07 3.076.146,21 2.684.764,21
Receita de Contribuicoes | 1.112719,96] 103421506] 1.292.614,92]
Pessoal Civil 1.112.719,96 1.034.215,06 1.292.614,92]
Demais Receitas de Contribuicoes | 0,00] 0,00] 0,00)
Receita Patrimonial 833.216,51 1.269.037,26 1.389.149,29
Receita de Serviços | 0,00] 0,00]
Outras Receitas Correntes 798.709,80 772.693,89,
Compensacac Prev Reg Gera! e Reg Pro Prev Servidaros | 0,00] 0,00]
's Receitas Comantes 772.893,89
Alienacoes de Bens
Amortizacao de Emprestimos
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS ( INTRA - ORÇAMENTARIAS ) | 1.043.907,19] 959.785,67] 1.412.187,14)
RECEITAS CORRENTES 1.043.907,19 959.785,67 14121874
Receita de Contribuicoes | 1.043.907,19] 959.785,67] 1.222.757,89
Pessoal Civil 1.043.907,19 959.785,67 1.222.757,89)
“antribuicao Previdenciaria p / Cobertura de Defict Atuarial | 0.00] 0,00] 0,00]
trbuicao Previdenciaria em Regime de Debitos e Parcelametnos 0,00 09,00
Demais Receitas de Contribuicoes I 0,00] 0,00]
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes | 0,00] 000]
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienacoes de Bens
Amortizacao de Emprestimos
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS | 0,00] 0,00]
Contribuição Patronal do Servidor Ativo Civil 0,00 0,00
Contribuição Patronal do Servidor Inativo Civil | 0.00] ooo!
Contribuição Patronal do Servidor Pensionista Civil 0,00 0,00
Vir ÁRIOS 7 COBERTURA DE DEFICT ATUARIAL | 0,00] 0,00]
REVIDENCIARIOS P / COBERTURA DE DEFICT FINACEIRO 0,00 0,00
OUTROS APORTES AO RPPS I 0,00] 000] 0
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS ( EXCETO INTRA - ORÇAMENTÁRIAS )
ADMINISTRACAO GERAL
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDENCIA SOCIAL
«oa Civil
«estas Depesas Previdenciarias 182.014,09]
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS ( INTRA - ORÇAMENTÁRIAS ) 0,00
Administração 000]
Despesas Correntes 0,00
Despesas de Capital 0,00]
Reservas do RPPS 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS ( Il ) 200.236,21]
RESULTADO PREVIDENCIARIO (1 - || 3.499.317,05
un E
APORTES DE RECURSOS FARA Rs 2011 [ed 20
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
LRF, art. 4º,8 2º, inciso IV, alínea a
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
VALOR (A
Valores em R$1,00
DESPESAS PREVIDEN
VALOR (B
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
VALOR (C)=(A-B
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (|)
MARGEM BRUTA (Ill) =(1+11)
SALDO UTILIZADO (IV)
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( Ill - IV )
Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1)
MARGEM BRUTA (HI) =(1+11)
SALDO UTILIZADO (14)
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (Ill- IV)
Entidade: INST.PREV.MUNI. SÃO FRANCISCO - IPREMSAF
S2+nO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1)
k EMBRUTA(II)=(I+11)
SALDO UTILIZADO ( IV )
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( Ill - Iv)
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO IX- RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LRF, art 4º,53º
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VAi.OR
— 1" [212 j(n
Za DESCRIÇÃO E
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas :
Assunção de Passivos
Assistências Diversas e =
ss
Outros Passivos Contigentes
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções
Outros Riscos Fiscais
SUB-TOTAL 0,0%
e.
S
INST.PREV.MUNI. SÃO FRANCISCO - IPREMSAF
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO
Demandas Judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Outros Passivos Contigentes
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções
Outros Riscos Fiscais
SUB-TOTAL
“ DE SÃO FRANCISCO
RISCOS FISCAIS as
— o TOS tISCAS
E DESCRIÇÃO Rd
Demandas Judiciais
Dívidas em Processc de Reconhecimento
Avais e Garantias C.
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Conligentes— =
Frustração de Arrecadação E
Restituição de TributesaMaior =
Discrepância de Projeções
Ojos Rifcas pias ===,
SUB-TOTAL
O Sistemas de Contabilidade Pública
ee
PROVIDÊNCIAS
E DESCRIÇÃO
VALOR
emitido por RAFAEL GUIMARÃES VIEIRA
versão 1.143
MEMÓRIA E METODOLOGIA
DE CÁLCULO
MUNICÍPIO DE SAO FRANCIS<:O
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS; - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
, CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE
CÁLCULO
LRF, art. 4º, 5 2º, inciso III Valores em R$1,00
PROJE
ARRECADADA PREVISTA TADA
ESPECIFICAÇÃO ES ERES E RE E EC ERR ORE PR EO ES]
RECEITAS CORRENTES (1) 42.391.,332 45.008.266,24 6,17 58.194.077,99 29,30] 46.266.766,41] -20,50] — 60.384.530,05] 30,51] — 59.988.979,55) -0,66
2.277.015,95 276695458 21,52 3.196.500,00 1552 2.442.847,00 -2358 268713177 1000 2.687.131,27 0,00
| 1.796.614,66] 2.258.342,21] ns 2.447.000,00] ER] ARE 19,04] 217923427] 1000) 217923427 0,00
479.685 508.612,37 803 669.500,00 31,63 346.725, -48,21 381.397,50 10,00 381.397,00 0,00
Contribuição de Melhoria | 706,30 0,00] 100,00) 8000000] -+09,00] 115.000, 43,78] 12650000) 10, 126.500,00 0,00
Receita de Coninbuições 2.652.146,79 318753834 20,19 4.000.400,00 25.50 920.000, -77,00 861.000,00 -8M 861.000,00 0,00
Contribuições Sociais | 1.994.006 73] 251537281] 26,415 3.320.400,00] 22,00 0, 100,00] 0.00] -100,00] 0,00 -100,00]
Contribuições Econômicas 658.145,05 672.165,53 213 680.000,00 920.000, 35,29 861.000,00 -841 861.000,00 0,00
Receitas Patrimoniais | 1.719.030,19] 1.739.998,27] 1,22 2.354.800,00] 479.550, -7984] s2750500] 10,00] 527.955,00) 0,09
Receitas Imobiliárias 37.488,89 3216135 14,21 70.000,00 94.300, 347 103.730,00 10,00 104.180,00 0,43
Receitas de Valores Mobiliários | 1.681.541 30 1.707.836,82] 1,58 2.284.800,00] jetdmod -83,14] s2377500] 10,00] 423.775,00 0,00
Juros de Títulos de Renda 2,00 0,00 -100,00 4.800,00 0, -100,00 000 -100,00 0,00 -100,00
Remuneração de Depósitos Bancários | 1.681.541,30] 1.707.836,92] 1,58) 2.280.000,00] 385.250, 83,10] s2377500] 100] 423.775,00 0,00
Outras Receitas Patrimononiais 0,00 100,00) 0,00 0, -100,00 0,00 -100,00 0,00 =100,00
Receita Agropecuária | 0,00] -100,00] 0,00] [ox 109,00] 0,00] -100,00] 0,00 -100,00
Receita Industrial 0,00 -100,00 0,00 [o -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00|
Outras Receitas industriais | 0,00] -100,00) 0,00] oo] [ox 100,00] 0,00] -100,00] 0,00 -100,00)
Receitas de Serviços 2.875.654,21 -0,16 3.580.920,67 2453 2.986.550, -1660 3.285.205,00 10,00 3.285.205,00] 0,00
Serviços de Transporte | 10.466,72] sa 000000] 282,15] 278.300, 595,75] 306.130,00] 10,00] 306.130,00] 0,00
Serviços de Saúcie 2.855.608,31 0,29 3.260.920,67 14,19 2.650.750, 18,71 2.915.825,00 10,00 2.915.825,00 0,00)
Outras Receitas de Serviços | 6.353,62] osro18] 50,78 280.000,00) 2.823,01] 57.500, 79,40] 6325000) 10,00] 63.250,00 0,00
Transferências Correntes 31.881.928 32.426.466,33 11 42.177.657,32 30,07 — 37.596.108, -10,86 48.722.189,34 29,59 43.326.189,34 -0,81
Transferências I:rtergovernamentais | 31.277.900,69] 31.824.173,93] 1,75] 36.703.958,72] 15,33] EEE | 281] a3778.569,34] 3220] 4538256034 -0,90
Transferências da União 22.505.170,75 21.801.580,06 -3,13 24.613.566,00 1280 24.695.241,71 033 3434884088 39,09 33.952.840,88 4,415]
Transferências dos Estados | 4.272.778,29] 4.274.228,82] 0,03 5.567.992,72] 3027] 5362450, -se9 587669500] 959] 587669500 0,00
Transferências dos Municípios 0,00 3.000,00 -100,00 000 -100,00 [o -100,00 9,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências Multigovernamentais | 8.229.312,78] 974038187] 18,36 10.774.598,54] 10.62] ra! 31,29] 1849750] 1000) 8.148.497,50) 0,00
Deduções do FUNDEB -3.729.361,17 -3.995.016,82 712 -4.252.198,54 644º 43635127 262 459546404 532 4.595.464,04 0,00
Transferências de Convênios | 604.027,84] 60229240) .0,29 5.473.698,60] 80881] 4.494.200, 789) | 4943.6200] 10,00) 4.943.620,00 0,00
Transferências de Conv . União e suas Entidades 392.027,84 390.292,40 -0,44 1.424.137,60 264,80 1.619.200, 1370 1.781.120,00 10,00 1.781.120,00) 0,00
Transferências de Conv. Estados, Dist . Federal e suas Entidades 212.000,00] 212.000,00] 0,00] 404956100] 1810,17] 2875000, -2900 3.162500,00] 100) 3.162.500,00 0,00
Outras Receitas Co-rentes 980.848,72 201165451 105,09 2.883.800,00 43,36, 1.841.715, 3614 430149894 13356 4301498,94 0,00
Multa e «Juros de “dora | 85.557,69 7a4e719] 12,96 137.200,00] 84,24] 125.915,4 829] 137.116,94] 890] 137.116,94 0,00
Indenizações e Restituições 599.473,28 167823398 179,95) 1.574.600,00 -6,1€ 5.750, -99,63 6.325,00 10,00 6.325,00 0,00
Receita de Divida Ativa | 140.787,01] 150.830,62] 713 1.002.000,00] 56432] 1.388.050, 38,53] 380385700] 17404] 3.803.857,00] 0,00
Receita da Dívida Ativa Tributária 138.550,01 149.006,06 7,55 275.000,00 84,56 1.380.000, 401,82 379500200 17500 379500200 0,00
Receita da Dí-rida Ativa Não Tributária | 2.237,00] 1.824,56) -18,44] 727.000,00) 39.745,22 8.050,00 -98,89 8.855,00] 10,00 8.855,00 0,00)
Do PA o ASA OO too] 000
abilidade Pública emitido por RAFAEL GUIMARÃES VIEIRA Fon
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014 ten
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00
PROJETA
DA
PREVISTA
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Diversas 89,41
64.400,00 0,00 -100,00] 0,00 -100,00 0! -100,00 0,00 -100,00 0,00] -100,00]
1.194.705,30] 2.582.585,48] 116,17] 1.396.722,01] -45,92] 5.393.500, 286,18] 5.900.650,00] 9,40] 5.900.650,00) 0,00]
0,00 0,00 -100,00] 100,00 -100,00 391.000, 390.900,00 416.300,00 647 416.300,00] 0,00]
1.194. 705,30] 2.582.585,48] 116,17] 1.396.622,01] -45,92] 5.002.500, 25819] 5.484.350,00] 9, ed 5.484.350,00] 0,00]
46.560.209,59 48.877.862,76 4,98 80.192.000,00 2315 54.883.266,41 -8,82 69.068.180,05 25,85 68.672.629,55]
CE mi TEC S 00 60068.18005 264
Transferências dos Estados
Transferências de Convênios
Transferências de Conv . União e suas Entidades
Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades
TOTAL (Ill) =(i)+(I1)
RECEITAS DE CAPITAL (Il) 4.168.876,72 3.869.596,52 1.997.922,01 331,27 8.683.650,00 0,78 8.683.650,00] X
Operações de Crédito | 0,00] 0,00 -100,00] 100,00] - 100,00] da 100,00] 0,00] 100,00] 0,00) -100,00)
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 -100,00 100,00 - 100,00 0, -100,00 0,00 160,00 0,00] -100,00)
Alienação de Ativos | 18% 228,84] 19.391,04] -B9,31 600.000,00] 2 c94,21] 299.000, -50,17] 299.000,00 o,00| 299.000,00) 0,00)
Alienação ds Bens 181.328,84 19.391,04 -B9,31 600.000,00 2.994,21 299.000, -50,17 299.000,00 0,09 299.000,00] 0,00]
Alienação às Bens Móveis | 52. 245,85] 0,00] -100,00] 500.000,00] - 100,00] 115.000, 7700] 115.000,00] 2,09] 115.000,00 0,00)
Alienação de Bens Imoveis 122.982,99 19.391,04 -B4,97] 100.000,00 415,70 184.000, 84,00 184.000,00 02.90 184.000,00] 0,00)
Transferências de Capital | 3.987.547,88] 3.850.205,48] -3,44] 1.397.822,01 | ea, 69] 8.317.500, 495,09] 8.384.650,00) 0,00]
Transferências Intergovernamentais 2.752.542,58 1.267.620,00 -54,61 1.100,00 9,91 2.924.000, 265.718,18 2.484.000,00] 0,00)
Transferências da União | 2.728.442,58] 1.267.620,00] -53,54] 1.100,00] -s9,91] 2.924.000, 265.718,18] 2.484.000,00] | 2.484.000,00] 0,00)
O Sistemas de Contavilidade Pública emitido por RAFAEL GUIMARÃES VIEIRA versão 1.143
MUNICÍPIO DE SAO FRANSISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
“verno Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 11120431
Descrição: Imp. Renda Retido nas Fontes sob. os Rend. Trabalho
MEMÓRIA DE CÁLCULO TE ERR a ERREaNÇA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Conta: 11120101
Descrição: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
o CE o DESCRIÇÃO T En E ge E e
- Os darios relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E Ê E Asi
DESCRIÇÃO x
-os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. já
[O cálcur: da Meta de Resultado Primario Obedeceu metodoloigia estabelecida pelo Go sino Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro aciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 11120434
Descrição: Imposto Renda Retido Fonte sob. Outros Rendimentos
DESCRIÇÃO
Conta: 11120800
Descrição: Imp.sob.Trans.Inter Vivos Bens Imoveis e Direitos
Conta: 11130500
Descrição: Impostos sobre Servicos de Qualquer Natureza
DESCRIÇÃO
|-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E
- O cálculo a Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Neiona, relativas às normas de contabilidade pública.
MUNICÍPIO DE SA£: FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 11211700
Descrição: Taxa de Fiscalizacao de Vigilancia Sanit ria
Í ; Ea DESCRIÇÃO.
|- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E
I
| - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 11212500
Descrição: Taxa Lic.Func.Estab.Comerc.Ind.e Prest.Servico
Í DESCRIÇÃO — o
|
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. ps o
|- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública
Conta: 11212800
Descrição: Taxa Func. de Estabelecimento em Horario Especial
E
| RE 7 DESCRIÇÃO —
da Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E
| - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 11212900
Descrição: Taxa de Licenca para a Execucao de Obras
pe
DESCRIÇÃO | =
|- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. a pace
: 9 cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tosouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 11213100
Descrição: Taxa Utilizacao de Area de Dominio Publico
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. i
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 11213200
Descrição: Taxa Aprovacao do Projeto de Construcao Civil
o =
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. : o E E j
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela S
TN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 11213500
Descrição: Taxa de Alinhamento « Nivelamento
[ DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e ússpesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
|- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 11213600
Descrição: Taxa Apreensao, Deposito ou Liberacao de Animais
DESCRIÇÃO |
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
|- O cálculo da Meta de Resultado Primaric Obedeceu á metodoloigia estabelecida Pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 11219900
Descrição: Outras Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia
DESCRIÇÃO
t ed É E E
|- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primaric Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 11220200
Descrição: Emolumentos e Custas Extrajudiciais
DESCRIÇÃO Ê
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 11221200
Descrição: Emolumentos e Custas Processuais Administrativas
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública
Conta: 11222100
Descrição: Taxa de Servicos Cadastrais
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
1.1 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 11222800
Descrição: Taxa de Cemiterios
E DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. = rss o
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeoeu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através es Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 11229000
Descrição: Taxa de Limpeza Publica
E ; ii = EM a DESCRIÇÃO E E E
- Os dados relativos às receitas s despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, , conforme demostrado anteriormente. .
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às rormas de contabilidade pública.
Conta: 11229900
Descrição: Outras Taxas pela Prestacao de Servicos
E ah
DESCRIÇÃO
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. iu E e: = Sms
Conta: 11300200
Descrição: Contrib. Melhoria Expansao Rede Iluminacao Publica
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas é despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmes. conforme demostrado anteriormente. E E = i
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu é metodologia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 12202900
Descrição: Contribuicao Custeio Servico Iluminacao Publica
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. ii E ais:
17 O cálculo da Meta de Resutado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 13110100
Descrição: Alugueis de Imoveis Urbanos
* DESCRIÇÃO : E
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. qr o pi
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2944
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 13110200
Descrição: Alugueis «e Imoveis Rurais
; ethos e
[ 7 DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, at-svés das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relatives às normas de contabilidade pública
Conta: 13119900
Descrição: Outras Recsitas de Alugueis
[ * DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resuitado Primario Obedeceu á metodologia estabelecida pelo Governo Federa, atravás das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas «is normas de contabilidade pública
Conta: 13250102
Descrição: Receita Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. - FUNDEF
DESCRIÇÃO e
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Re suitado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 13250103
Descrição: Receita Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc. - Fundo Saude
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resutiado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 13250299
Descrição: Remuneracao Outros Depositos Rec. Nao Vinculados
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
|- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 16000301
Descrição: Servicos de Transporte Rodoviario
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receiias e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 16000203
Descrição: Servicos de Transporte Hidroviario
DESCRIÇÃO |
- Os dados relaiivos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
E
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Fedora, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacions, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 16000305
Descrição: Receita de Terminais Rodoviarios
[ DESCRIÇÃO
| - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
| O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública,
Conta: 16000501
Descrição: Servicos Hospitalares
DESCRIÇÃO
| - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das | metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
|- O cálculo da Meia de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Fediera, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 16000502
Descrição: Serv.Reg.Anal.Contr.Prod.Suj. Normas Vig.Sanitaria
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
|- O cálculo da Meta cks Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, reistivas às normas de contabilidade pública.
Conta: 16001302
Descrição: Servicos de Venda de Editais
DESCRIÇÃO
|- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias. expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 16001600
Descrição: Servicos Educacionais
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 18201900
Descrição: Servicos Recreativos e Culturais
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabeiecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 169221901
Descrição: Mensalidade da Praca de Esportes
[ * DESCRIÇÃO
|-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
[7 O cálculo de Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Maciana, relativas às normas de contabilidade pública
Conta: 16001902
Descrição: Receitas do Estadio Municipal
* DESCRIÇÃO E
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo cia Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública
Conta: 16002302
Descrição: Scrvicos de Registro de Marcas
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governe Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacicna, relativas às normas de contabilidade pública,
Conta: 16002500
Descrição: Servicos de Fornecimento de Agua
DESCRIÇÃO
|-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 16004600
Descrição: Servicos de Cemiterio
DESCRIÇÃO
- Os dados reletivos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demosirado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 16009900
Descrição: Outros Servicos
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O célculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Teso.ro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública
Conta: 17210102
Descrição: Cota-Parte Fundo Participacao dos Municipios - FPM
“DESCRIÇÃO E
- Os dedos relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
[- O cálouo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tescuro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17210105
Descrição: Cota-Parte Imposto sobre Propr. Territ.Rural - ITR
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cáicuio da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17210113
Descrição: Cota-Parte dia Contrib.Interv.Dom.Econo. CIDE
DESCRIÇÃO
- Os dacos relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálcuta da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Govamo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesourc Maciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17210901
Descriçio: Transf. Financeira-lCMS Des Exportacao - LC 87/96
DESCRIÇÃO Ru
Conta: 17210999
Descrição: Demais Transferencias da Uniao
DESCRIÇÃO
|- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
MUNICÍPIO DE SAC FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 17212270
Descrição: Cota-Parte Fundo Especial do Petroleo - FEP
DESCRIÇÃO |
Em id
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecia pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria de Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17213301
Ve jescrição: TRANSFERENCIA DO PAB
DESCRIÇÃO
í
E Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais | estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
|
| 7 9 cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tosouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17213302
Descrição: Transferencia do PAB
DESCRIÇÃO
-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu metodoloigia estabelecida neio Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17213303
Descrição: Trasnferencia do PSF
EE DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais. estabelecidas para às mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida Pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17213304
Descrição: Transferencia do PACS
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17213305
Descrição: Tranferencia Acao Vigilancia Sanitaria
DESCRIÇÃO
« -Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES CRÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 17213307
Descrição: Programa da Saude Bucal
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as | mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu metodoloigia esisbelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública,
Conta: 17213308
Descrição: Tranferencia do PABA
DESCRIÇÃO
|-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
|- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabolecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secreteria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17213399
Descrição: Outros Programas de Saude
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das meias fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17213501
Descrição: Transferencias do Salario Educacao
Conta: 17213502
Descrição: Transf.Diretas FNDE P.Dinheiro Direto Escola PDDE
DESCRIÇÃO
[-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade. pública.
Conta: 17213503
Descrição: Transf.Diretas FNDE Prog.Nacional Alimentacao PNAE
DESCRIÇÃO |
'-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
MUNICÍPIG DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 17213504
Descrição: Transferencias Diretas FNDE para PNATE d
DESCRIÇÃO E F Es é sê cdi
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. ” E o
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN. Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17213505
Descrição: PNAC
DESCRIÇÃO E RS ; E PR
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. = i o
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigiz estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17213506
Descrição: Brasil Alfabetizado
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigiz estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17213507
Descrição: programa nacional de alimentacao escolar
DESSRIÇÃO ae E É
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E E cá RR a
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17213508
Descrição: programa nacional de alimentacao esc. quilombola
DESCRIÇÃO Riae F ; EE
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. o lá o . E a o
“O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodologia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17213599
Descrição: Outras Transf. Fundo Nacional Desenv. da Educacao
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
MUNICÍ?12) DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETR:ZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 17213600
Desonsracao LC 87/96
Ss DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram exiraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pe!= STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade púi
Conta: 17219900
Descrição: Outras Transferencias da Uniao
DESCRIÇÃO
|- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraidos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metocioloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17220101
Descrição: Cota-Parte do ICMS
— DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoioigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17220102
Descrição: Cota-Parte do IPVA
* DESCRIÇÃO á
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metocn/oigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública
Conta: 17220104
Descrição: Cota-Parte do IPI sobre Exportacao
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17229901
Descrição : incentivo melhoria estrutural do caps fms
DESCRIÇÃO
|* Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 17240100
Descrição: Transf.Rec. Fundo Manut.Des.Ens.Fundamental-FUNDEF
DESCRIÇÃO
'-Os dados reiativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
E O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Fadera, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacione, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17610205
Descrição: Educacao Joves e Adultos - EJA
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, ralativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17610301
Descrição: Programa de Erradicaco do Trabalho Ifantil - PETI
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
|- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17610302
Descrição: PAC- Programa de Atencao a Crianca
DESCRIÇÃO
|- Os dados relativcs às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas Fara as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
|- O cálculo da Meta «ta Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo F através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, reistivas às normas de contabilidade pública
Conta: 17610303
Descrição: PAJ-Projeto Agente Jovem
* DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodologia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17610304
Descrição: PROJETO RENASCER PARA VIDA
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E
7 cálculo cia Meta de Resultado Primario Obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 17610305
Descrição: MANUTENCAO DO BOLSA FAMILIA
DESCRIÇÃO |
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálcui> da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodologia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17510306
Descrição: CRAS-CENTRO DE REF. ASSIT. SOCIAL
E saci ni vt a ap
Conta: 17610307
Descrição: PROG. SENTINELA
DESCRIÇÃO
!- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabeiecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo ta Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida Pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17619901
Descrição: Gutras Transferencias da Uniao
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
* O cálculo cia Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida Pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nactona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 17620101
Descrição: Programa Saude em Casa
DESCRIÇÃO
Conta: 17620201
Descrição: Transporte Escolar
[
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 17629901
Descrição: OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO
DESCRIÇÃO |
- Cs dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
|
|- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
[
Conta: 19114000
Descrição: Multa Juros Mora Imposto sobre Servicos - ISS
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
|. O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
[ - — DESCRIÇÃO
Conta: 19119901
Descrição: Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
79 cáieulo eia Meta de Resultado Primario Obedeceu à metodoloigia estabelecida peio Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública
Conta: 19131100
ultas Juros Mora Div Ativa Imp Prop Territ Urbana
DESCRIÇÃO
'-Os cados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
| - O célculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo (:overno Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesoura Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 19131300
Descrição: Multas Juros Mora Div Ativa Imp sobre Servicos
[ : DESCRIÇÃO
pri so ENS Et Y Es fereiaei: Enio
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
[ - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 19159901
Descrição: Outras Multas Juros de Mora Div.At. Outras Receita
E KH Ê DESCRIÇÃO
|-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
|. O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES OR$AMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 19180100
Descrição: Multas e Juros de Mora de Aluguel
DESCRIÇÃO
|- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metes fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 19189900
Descrição: Outras Multas e Juros de Mora
DESCRIÇÃO
|- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente
|" O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu é metodoloigia estabelerida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 19191500
Descrição: Multas Previstas na Legislacao de Transito
DESCRIÇÃO E
- Os dados relativos às receitas e. despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabeiecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN- Secretana do Tesouro Naciona, relativas às normas de é contabilidade pública.
Conta: 19220800
Descrição: DEVOLUCAO DE REC. POR DETERMINACAO JUDICIAL
, DESCRIÇÃO —
!- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á á metodoloigia estabelecitia pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria jo Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 19229900
Descrição: Outras Restituicoes
| DESCRIÇÃO
E - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E Ciro
O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 19311100
Descrição: Receita Div. Ativ.Impost.Propri.Territ.Pred.Urbana
j DESCRIÇÃO —
e Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
|-o O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
MUNICÍPIC E: SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 19311200
Descrição: Receita Div.Ativ.Impost.Trans.Inter-Vivos Bens Imo
'-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos «ias metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado ar riormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodolnivia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 19311300
Descrição: Receita Div. Ativ. Impost.sobre Serv.Qualq.Nairsza
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
| O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodologia sstabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 19321100
Descrição: Receita da Divida Ativa de Alugueis
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
|- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 19329901
Descrição: Receita Divida Ativa Nao-Tributaria Outras receita
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia astabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública
Conta: 19909900
Descrição: Outras Receitas
— DESCRIÇÃO Ê
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
| - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 22100101
Descrição: ALIENACAO DE BENS MOVEIS
DESCRIÇÃO
| - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública
MUNICI= DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 22200101
Descrição: ALIENACAO DE BENS IMOVEIS
DESCRIÇÃO | E
- Os dados relativos às receitas e despesas foram exiraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demos:rado anteriormente. . i ESSA SAS:
O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pe!a ST - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade púbtica,
Conta: 24210101
Descrição: Recurso Incentivo ao Combate a Dengus
Pessasidi Exa de am
— DESCRIÇÃO.
Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostraco anteriormente.
|- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metocioloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pala STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública,
Conta: 24219901
Descrição: CONVENIO CONSTRUCAO DE BARRAGENS
* DESCRIÇÃO IEA
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostracio anteriormente. E
|- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu é metccoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 24219902
Descrição: CONVENIO CONSTRUCAO ESTACAO DE PSICULTURA
* DESCRIÇÃO E
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraícos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrade anteriormente te. j o EE
is O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metoduioigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela SN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 24219903
Descrição: CONVENIO-REFORMA DO PARQUE DE EXPOSICAO
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública,
Conta: 24219904
Descrição: Juventude Ativa
DESCRIÇÃO
|-Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos, das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E
| - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu à metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 24219908
Descrição: CONVENIO-ASFALTO NOVO SECR.EST.TRANS.OBRAS PUBLICA
[ É si o DESCRIÇÃO E Ri
| - Os dados relativos às receitas e despesas forem extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. gi
| - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedece:: á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro. Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 24710101
Descrição: CONVENIO FUNASA - AMBULANC!A
RERGRRAS E TE
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado ai DE Sds: ss
interiormente.
| O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expeoides pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública
[E a o Ou abç h ao ds se a indo o o ade públi
Conta: 24710102
Descrição: CONVENIO FUNASA - MODULOS SANITARIOS
DESCRIÇÃO e E
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado at
| interiormente.
[- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas, pela S
TN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidads pública.
Conta: 24720101
Descrição: CONVENIO COM A COPASA
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E E o ssainE
- Ocál
[ ' É DESCRIÇÃO é
| culo da Meta de Resultado Primario Obedeceu é metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas nela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade cública.
Conta: 24720102
Descrição: CONVENIO COM A FUNASA
DESCRIÇÃO f
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente. E Mi
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
Conta: 24720103
Descrição: CONVENIO SES-MG PROGRAMA PROHOSP.
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram exiraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade Pública.
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 24720104
Descrição: CONVENIO SAUD - EQUIPAMENTOS
| DESCRIÇÃO
'- Os dados relativos às receitas e despssas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conitrme demostrado anteriormente.
| - O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu é metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública.
pa md a Rr = cd e p de a Ê a P
Conta: 24720105
Descrição: CONVENIO SAUDE-VEICU! > E GABINETE ODONTOLOGICO
L DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
|- O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contribilidade pública.
Conta: 24720106
Descrição: CONVENIO SAUDE-CONTADOR DE CELULA LAB.MUNICIPAL
DESCRIÇÃO
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
7 O cálculo da Meta de Resultado Primario Obedeceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contabilidade pública
Conta: 24720201
Descrição: CONVENIO SEE/MG TRANSPORTE ESCOLAR
DESCRIÇÃO
|- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demostrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primario Oberjaceu á metodoloigia estabelecida pelo Governo Federa, através das Portarias exnedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Naciona, relativas às normas de contatilidade pública.
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LE DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores sm R$1,00
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso it!
ESPECIFICAÇÃO
DESPESAS CORRENTES (:)
35.498.436,41 50.310.077,54] 27,89 55.341.085,29 60.875.193 E ?|
Pessoal e Encargos Sociais. 22.490.640,12 24.305 .499,08 8,0 27.213.674,54 11,97 29.935 041,99 10,00 32.928.546,19 10,00 32.928.546,19
Juros e Encargos da Divida 0,00] 0,00] 1 ao 0,00] 41 00,00] cad 100,00] 0,00] 100,00] 0 od! -100,0%
Outras Despesas Correntes 13.007.796,29 15.032.991,28 15,57] 23.096.403,00 53,64 25.406 043,3 10,00 27.946647,63 10,00 27.946.647,03 0,
DESPESAS DE CAPITAL (it) 4.972.185,06] 5.934.040,59] 19,34 15.427.942,20] 159,99] uma 10,00] 18.667.810,06] 10,00] 18.667. 810,06! 0,0
3.218.715,57 4.368 244,97 35,71 13.161.830,00 201,31 14.478. 0:3,0 10,00 15.925.814,30 10,00 15.925.814,30! 0,0
Investimentos
Inverssões Financeiras
Amortização de Dívida
0,00] 0,00] gica 0,00] 100,00] cos 100,00] 0,00] 100,00] 0,00] -100,0
4
1.753.469,49 1.565.795,62 -10,7 2.266.112,20 44,73 2.492.723, 10,00 2.741.995,76 10,00 2.741 995,78 0!
RESERVAS (III) 0,00] 0,00] E 3.725.187,87 40000] 3.797.706, 1.98] 3.877.477,39] 210) asma 0,
Reserva de Contingência 0,00 -100,0 725.187,87 100,00 797.706, 10,00 877.477,33 10,00 srs] O,
Reserva Orçamentária do RPPS | 0,00] dna 3.000.000,00] 100,00] soon onod o,0d 3.000.000,00] 0,00] 3.000.000,09] 0,0
DESPESA TOTAL 40.470.621,47 ; 11,87] | 69.463.207,61 5343 76.109.528,3 9.57 8342048121 961 8342048124 0,
E
o E "MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2214
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO XII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, ari. 4º,8 2º, Inciso Il Vaicres em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (|)
Receita Tributária
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
43.164.043,86] 45.197.695,49 59.202.077,99 46.266.766,41|
227701695 2.766.954,58 3.196.500,00 2.442.847,06 2.687.131,77 2.687.131,2
2.652.146,79] 3.187.538,34] 4.000.400,00] 920.000,00] 861.000,00] 861.000,00
1.719.030,19 1.739.998,27 2.354.800,00 479.550,00 527.505,00 527.955,00
1.681.541 30] 1.707.836,92] 2.284.800,00] 385.250,00] 423.775,00] 423.775,00
37.488,89 32.161,35 70.000,00 94.300,00 103.730,00 104.180,00
Transferências Correntes 31.881.928,49] 32.426.466,39] 42.177.657,32] 37.596.103,98] 48.722. 189,34] 48.326.189,34
Demais Receitas Correntes 4.633.921,44 5.076.737,97 7.472.720,67 4.828.265,40 7.586.703,94 7.586.703,94
Receitas Fiscais Correntes (Ill) = (1-11) | 41.482.502,56] 43.489.858,57] 56.917.277,99] 45.881.516,41] 59.960.755,05] 59.565.204,5:
Aplicações Financeiras (Il)
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 4.166.876,72 3.869.596,52 1.997.922,01 8.616.500,00 8.683.650,00 8 683.650,00
Operações de Crédito (V) 0,00] 0,00] 100,00] 0,00 0,00]
Alienação de Ativos (VII ) 181.328,84 19.391,04 600.000,00 299.000,00 299.000,00
Transferência de Capital 3.987.547,88] 3.850.205,48] 1.397.822,01] 8.317.500,00] 8.384.650,00]
Receitas Fiscais de Capital (VIII) = (IV-V- VI) 3.987.547,88 3.850.205,48 1.397.822,01 8.317.500,00 8.384.650,00 8
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS ( IX )= (Mi + Vi) 45.470.050,44] 47.340.064,08] 58.315.100,00] 54.199.016,41] 68.345.405,08] E
MUNICÍPIO [3 SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES GRÇAMENTÁRIAS - 2014
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO XII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il
ESPECIFICAÇÃO
DESPESAS CORRENTES (X )
Pessoal e Encargos Sociais
35.498.436,41 39.333.490,36 50.310.077,54 55.341.085,2% 60.875.193,82 60.875.193,8
22.490.640,12 24.305 499,08 27.213.674,54 29.935.041,99 32.928.546,19 32.928.546,19
0,00] 0,00] 0,00] 0,00! 0,00] 0,00
Juros e Encargos da Dívida ( XI)
Outras Despesas Correntes 13.007.796,29 15.032.991,28 23.096.403,00 25.406.043,30 27.946.647,63 27.946.647,6
Despesas Fiscais Correntes (XII) = (X-XI) 35.498.436,41] 39.338 490,36] 50.310.077,54] 55.341.085,29] 60.875.193,82] 60.875.193,8
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 4.972.185,06 5.934 040,59 15.427.942,20 16.970.736,42 18.667.810,06 18.667.810,06
Investimentos | 3.218.715,57] 4.368.244,97] 13.161.830,00] 14.478.013,00, 15.925.814,30] 15.925.814,30
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XIV ) 1.753.469,49] 1.565.795,62] 2.266.1 12,20 2.492.723,42] 2.741 .995,76] 2.741.995,76
Despesas Fiscais de Capital (XV ) = (XI -XIV) 3.218.715,57 4.368.244,97 13.161.830,00 14.478.013,00 15.925.814,30 15.925.814,30
RESERVAS (XVI) 0,00] 0,00] 3.725.187,87] 3.797.706,66] 3.877.477,39] 3.877.477,3
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00
Reserva de Contingência 0,00] 0,00] 725.187,87] 797.706,66] 877.477,39]
DESPESAS NAO FINANCEIRAS ( XVII) = (Xi + XV +XVI) 38.717.151,98 43.706.735,33 67.197.095,41 73.616.804,95 80.678.485,45
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII) 6.752.898,4 -8.881.995,41 -19.417.788, -12.333.080,40 -12.728.630,90
MUNICÍP:S) DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO XII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO ai RE ER Ea :
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
* DESCRIÇÃO oe ae E
-Os dados relativos as receitas « e despesas forem extraidos das metas fi Fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriomente.
a cálculo da Meta de Resulatado Primario obedeceu a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, atraves das Portarias expedidas pela STN- Secretaria do Tesouro Nacionai relçativas as normas da contabilidade pública.
: Rm E * DESCRIÇÃO E E ; Re
Entidade: INST.PREV.MUNI. SÃO FRANCISCO - IPREMSAF
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO SERe Ema
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
METODOLCGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (| ) 1.621.051,39 740.288,61 2.000.000,00 2.690.000,00] 2.000.000,00 2.000.000,00
DEDUÇÕES (Il) 16.957.801,62 3.865.592,40 20.629.077,83 20.229.160,61 20.213.076,67 20.113.076,6]
Ativo Disponivel 17.583.781,87] 4.775.927,02] 21 220.750,00] 20.959.000,00] 20.950.000,00) 20.950.000,00
Haveres Financeiros 2.812,63 270.988,36 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ill) = (1-11) -15.336.750,23 -3.125.303,79 -18.629.077,83 -18.289.160,61 -18.213.076,67 -18.113.076,6
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV ) 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00
(-) Restos a Pagar Processados | 628.792,88] 1.181 322 98] 691.672,17] 760.839,39] 836.923,34] 936.923,3
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( Ill + !V - V) -15.336.750,23] 3.125.303,79] -18.629.077,83] -18.289.160,61] 18.213.076,67] -18.113.076,67]
RESULTADO NOMINAL 0,00 12.211.446,44 -15.503.774,04 339.917,22 76.083,94 100.000,00
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO |
MEMÓRIA DE é CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL E Roe
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Descrição: Memória de Cálcu!o do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO FS E ao E CE
'Os valores informados a à titulo de. disponibilidades fi Financeiras, restos a a pagar, divida consolidada é e demais rubricas de exercici
os anteriores, foram : exiraidos dos demoentrativos financeiros dos respectivos exercicios
fi financeiros s anteriores, o que seríviu de base para os exercicios seguintes, levando em consideração a atual conjuntura € economica do pais e do municipio em especifi co.
* DESCRIÇÃO a ; ans E
l
Entidade: INST.PREV.MUNI. SÃO FRANCISCO - IPREMSAF
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
| DESCRIÇÃO 7 ; o
|
MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO
LE: DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO XIV - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Vaiores em R$1,00
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso H!l
2015
DÍVIDA CONSOLIDADA f ! ) 1.621.051,32 740.288,61 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,C
DEDUÇÕES (Il) 16.957.801,52 3.865.592,40 20.629.077,83 20.289.160,61 20.213.076,67 20.113.076,€
Ativo Disponivel | 17.583.781.87] 4.775.927,02 21.220.750,00] 20.950.000,00] 20.950.000,00] 20.950.000,€
Haveres Financeiros 2.812,83 270.988,36 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,C
(-) Restos a Pagar Processados | 628.792,88] 1.181.322,98] 691.672,17] 760.839,39] 836.923,34] 936.923,:
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (QU)=(1-11) -15.336.750,23 -3.125.303,79 -18.629.077,83 -18.289.160,61 -18.213.076,67 -18.113.076,€
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA |
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Descrição: Dívida Consolidada
i DESCRIÇÃO E : qua 7
|Os valores informados a titulo de disponibilidades financeiras, restos a pagar, divida consolidada e demais rubricas de exercícios anteriores, foram extraídos dos demonstrativos financeiros dos respectivos exercicio:
| financeiros anteriores, o que serviu de base para os exercícios seguintes, levando em consideração a atual conjuntura econômica do pais e do município em especifico.
Entidade: INST.PREV.MUNI. SÃO FRANCISCO - IPREMSAF
Descrição: Dívida Consolidada
= DESCRIÇÃO E E

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