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norma nº 2849/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2849 / 2013
Date 2013-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CARRO DE BOI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
A pat Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 = CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.849 DE 02 DE JULHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO CARRO DE BOI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a
Lei me confere, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a
Associação Comunitária do Carro de Boi e Movimentos Culturais do Distrito de
Vila do Morro e Região, portadora do CNPJ. 08.027.837/0001-36, no valor total de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para subsidiar parte das despesas com a IX FESTA
DO CARRO DE BOI DE VILA DO MORRO no Município de São Francisco/MG,
sob forma de apoio social.
Art. 2º A associação deverá prestar contas ao Município conforme
cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio.
Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter
regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos
termos Administrativos, para a completude do ato.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco - MG, 02 de Julho de 2013.
LUIZ AE —
PREFEITO MUNICIPAL

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