| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2849 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CARRO DE BOI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2244 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS A pat Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 = CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.849 DE 02 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CARRO DE BOI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a Associação Comunitária do Carro de Boi e Movimentos Culturais do Distrito de Vila do Morro e Região, portadora do CNPJ. 08.027.837/0001-36, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para subsidiar parte das despesas com a IX FESTA DO CARRO DE BOI DE VILA DO MORRO no Município de São Francisco/MG, sob forma de apoio social. Art. 2º A associação deverá prestar contas ao Município conforme cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio. Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos termos Administrativos, para a completude do ato. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco - MG, 02 de Julho de 2013. LUIZ AE — PREFEITO MUNICIPAL