| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE SANTANA DE SÃO FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS < : Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.851 DE 02 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE SANTANA DE SÃO FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a Associação Comunitária do Povoado de Santana de São Francisco cadastrada no CNPJ. 21.371.042/0001 - 09, com sede no , Município de São Francisco/MG no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única, sob a forma de Apoio Cultural, para a realização da Tradicional Festa de Santana de São Francisco. Art. 2º A associação deverá prestar contas ao Município conforme cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio. Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos termos Administrativos, para a completude do ato. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco — MG, 02 de Julho de 2013. LUI PREFEITO MUNICIPAL