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norma nº 2851/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2851 / 2013
Date 2013-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE SANTANA DE SÃO FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
< : Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.851 DE 02 DE JULHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO POVOADO DE SANTANA
DE SÃO FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a
Lei me confere, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a
Associação Comunitária do Povoado de Santana de São Francisco cadastrada no
CNPJ. 21.371.042/0001 - 09, com sede no , Município de São Francisco/MG no
valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única, sob a forma de
Apoio Cultural, para a realização da Tradicional Festa de Santana de São
Francisco.
Art. 2º A associação deverá prestar contas ao Município conforme
cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio.
Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter
regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos
termos Administrativos, para a completude do ato.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco — MG, 02 de Julho de 2013.
LUI
PREFEITO MUNICIPAL

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