| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2855 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Ed MINAS GERAIS pa" *eese-ho” Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39,300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.855 DE 17 DE JULHO DE 2013. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, referente a tendência de Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para alocação de despesas referente ao Convênio com a SES/MGIFES/SUS nº. 2005/2012 para aquisição de medicamentos e material médico destinado ao Hospital Municipal Dr. Brício de Castro Dourado, no órgão e unidade abaixo relacionados: 02 — Executivo 04 — Secretaria Municipal de Saúde 01 — Secretaria Municipal de Saúde 10 — Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0004 — Universalização da Saúde Pública 4.028 — Manutenção das Atividades Hospitalares 339030 — Material de Consumo Recurso 1123: Transferências de Convênios Vinculados a Saúde. Art. 2º - Caso não ocorra o excesso de arrecadação no término do exercício fica o Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a inverter a fonte de recurso para anulação de dotações vigentes no orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG E a de 2013. LUI TO PREFEITO MUNICIPAL