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norma nº 2857/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2857 / 2013
Date 2013-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESCANSADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.857 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE DESCANSADOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a
Lei me confere, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a
Associação Comunitária de Descansador cadastrada no CNPJ. 01.941.322/0001-
06, com sede no Mocambo, Município de São Francisco/MG no valor total de R$
8.000,00 (oito mil reais) em parcela única, sob a forma de Apoio Cultural, para a
realização da “Festa da Fava”.
Art. 2º A associação deverá prestar contas ao Município conforme
cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio.
Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter
regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos
termos Administrativos, para a completude do ato.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco — MG, 06 de Agosto de 2013.
uses
PREFEITO MUNICIPAL

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