| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2013 |
| Date | 2013-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 2 MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.858 DE 06 DE AGOSTO DE 2013. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE. EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em Seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais) para alocação de despesas de contribuições no órgão e unidade abaixo relacionados: 02 — Executivo 14 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente 01 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 18 — Gestão Ambiental 541 — Preservação e Conservação Ambiental . 0008 — Programa de Assistência Comunitária e Meio Ambiente 4.117 — Manutenção das Atividades do Fundo de Meio Ambiente 339041 — Contribuições Recurso 1100: Recursos Ordinários Art. 2º - Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação/remanejamento parcial da seguinte dotação: Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$) 140118 541.0008.4117 339036 | 692 R$ 19.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 06 de Agosto de 2013. UERR PREFEITO MUNICIPAL