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norma nº 2870/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2870 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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t y PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
£ São Francisco - MG >
LEI Nº.: 2.870 DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Francisco faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de São Francisco autorizado a
celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de
crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de reais), destinadas ao
financiamento de projetos no âmbito do Programa BDMG MAQ, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que
se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução
da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG MAQ
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
; : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 20 de Agosto de 2013.
EE
PREFEITO MUNICIPAL

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