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norma nº 2871/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2871 / 2013
Date 2013-08-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAÇA UMA CRIANÇA SORRIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
id
LEI Nº. 2.871 DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIÇÃO
COMUNITÁRIA FAÇA UMA CRIANÇA SORRIR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convênio com a Associação Comunitária Faça Uma Criança Sorrir, inscrita no
CNPJ. 07.143.615/0001-16, com sede no Município de São Francisco/MG
objetivando a cooperação entre os partícipes, viabilizando repasse no valor de
R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) referente a doações efetuadas por
terceiros, ao Fundo da Infância e Adolescência para a referida Associação.
Art. 2º - A associação deverá prestar contas ao Município conforme
cronograma do plano de trabalho nos termos do convênio.
Art. 3º - Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá
conter regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada
nos termos Administrativos, para a completude do ato.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco — MG, 27 de Agosto de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL

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