| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2871 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAÇA UMA CRIANÇA SORRIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 id LEI Nº. 2.871 DE 27 DE AGOSTO DE 2013. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIÇÃO COMUNITÁRIA FAÇA UMA CRIANÇA SORRIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária Faça Uma Criança Sorrir, inscrita no CNPJ. 07.143.615/0001-16, com sede no Município de São Francisco/MG objetivando a cooperação entre os partícipes, viabilizando repasse no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) referente a doações efetuadas por terceiros, ao Fundo da Infância e Adolescência para a referida Associação. Art. 2º - A associação deverá prestar contas ao Município conforme cronograma do plano de trabalho nos termos do convênio. Art. 3º - Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos termos Administrativos, para a completude do ato. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco — MG, 27 de Agosto de 2013. PREFEITO MUNICIPAL