| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2873 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.837 DE 04 DE JUNHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.873 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. ALTERA ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.837 DE 04 DE JUNHO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.837 de 04 de junho de 2013 passa a ter a seguinte redação: “Art 4º - As despesas correrão pela dotação orçamentária de n.º 06012060600093106 443041. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 03 de Setembro de 2013. PREFEITO MUNICIPAL