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norma nº 2876/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2876 / 2013
Date 2013-09-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.490, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ
22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.876 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.490, DE 18 DE
JULHO DE 2008, QUE DISPÕE
SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício do cargo e na forma da Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.490/2008, passa a vigorar acrescido
dos seguintes parágrafos:
S 22A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação
por lei do Protocolo de Intenções a ser firmado pelo Poder
Executivo para a constituição ou adequação de Consórcios
Públicos, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.”
Art. 2º. O art. 3º da Lei Municipal nº 2.490/2008, passa a vigorar com a
Seguinte redação:
“Art. 3º, A dispensa de ratificação estabelecida no artigo anterior
não exime o Poder Executivo de encaminhar o Protocolo de
Intenções à Câmara Municipal, para acompanhamento e
fiscalização.
8 1º. O Protocolo de Intenções deverá ser publicado em imprensa
oficial, ocasião em que se converterá no Contrato de Consórcio
Público.
8 2º. A publicação tratada no parágrafo anterior poderá se dar de
forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio
da rede mundial de computadores — internet - em que se poderá
obter seu texto integral.”
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
çê Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ
À Sta ncisco- MG 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as
disposições que tácita ou expressamente a contrariare
m.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 10 de Setembro de 2013.
Lune ção
PREFEITO MUNICIPAL

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