| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2876 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.490, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.876 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.490, DE 18 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.490/2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: S 22A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação por lei do Protocolo de Intenções a ser firmado pelo Poder Executivo para a constituição ou adequação de Consórcios Públicos, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.” Art. 2º. O art. 3º da Lei Municipal nº 2.490/2008, passa a vigorar com a Seguinte redação: “Art. 3º, A dispensa de ratificação estabelecida no artigo anterior não exime o Poder Executivo de encaminhar o Protocolo de Intenções à Câmara Municipal, para acompanhamento e fiscalização. 8 1º. O Protocolo de Intenções deverá ser publicado em imprensa oficial, ocasião em que se converterá no Contrato de Consórcio Público. 8 2º. A publicação tratada no parágrafo anterior poderá se dar de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — internet - em que se poderá obter seu texto integral.” | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS çê Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ À Sta ncisco- MG 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que tácita ou expressamente a contrariare m. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 10 de Setembro de 2013. Lune ção PREFEITO MUNICIPAL