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norma nº 2877/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2877 / 2013
Date 2013-09-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Dbreeaá ESA A Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.2.877 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A
PERMUTAR IMÓVEIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado
a adquirir imóvel rural dentro de uma área maior consistente de 30,01,00
(trinta hectares e um are) situadas na Fazenda Morro, local denominado
“ Boa Vista”, distrito do Morro, deste Município de São Francisco/MG, de
onde permutará uma área de 1.050m? (Um mil e cinquenta metros
quadrados) correspondente a uma área de 30m x 35m de propriedade
de Geraldo Francisco Soares, portador do CPF.083.109.508-37 RG. M-
3.442.002; através de permuta do seguinte imóvel: lote nº.: 02, da
quadra nº. 47 no Bairro Funcionário nesta cidade de propriedade da
Prefeitura Municipal de São Francisco/MG.
Art. 2º - A aquisição se destina a Construção de
estrutura para ser instalado Aparelho de Medição Meteorológica com um
raio de medição de 200km de distância.
Art. 3º - As despesas decorrentes da permuta serão
suportadas pelo Município de São Francisco.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 10 de Setembro de 2013.
LUÍZ RO NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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