| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2877 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Dbreeaá ESA A Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.2.877 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir imóvel rural dentro de uma área maior consistente de 30,01,00 (trinta hectares e um are) situadas na Fazenda Morro, local denominado “ Boa Vista”, distrito do Morro, deste Município de São Francisco/MG, de onde permutará uma área de 1.050m? (Um mil e cinquenta metros quadrados) correspondente a uma área de 30m x 35m de propriedade de Geraldo Francisco Soares, portador do CPF.083.109.508-37 RG. M- 3.442.002; através de permuta do seguinte imóvel: lote nº.: 02, da quadra nº. 47 no Bairro Funcionário nesta cidade de propriedade da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG. Art. 2º - A aquisição se destina a Construção de estrutura para ser instalado Aparelho de Medição Meteorológica com um raio de medição de 200km de distância. Art. 3º - As despesas decorrentes da permuta serão suportadas pelo Município de São Francisco. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 10 de Setembro de 2013. LUÍZ RO NETO PREFEITO MUNICIPAL