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norma nº 2878/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2878 / 2013
Date 2013-09-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
=, MINAS GERAIS
a Lo Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.878 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO -
MG, A FILIAR - SE À ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO VELHO
CHICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Município de São Francisco/MG autorizado a filiar à
Associação dos Municípios do Circuito Turístico Velho Chico, bem como a firmar
convênios de cooperação técnica com referida Associação;
Art. 2º - Para a filiação de que trata o artigo 1º desta Lei o Município
contribuirá, anualmente, com R$ 6.000,00 (Seis mil reais), do Fundo de Participação
Municipal - FPM, a ser descontado na 3º parcela do repasse, de acordo com o Estatuto
Social da Associação dos Municípios do Circuito Turístico Velho Chico.
Parágrafo único: A contribuição poderá ser dividida em três parcelas e será
repassada até o 30º (trigésimo) dia dos três primeiros meses; subsequentes à afiliação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 17 de Setembro de 2013.
us
PREFEITO MUNICIPAL

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