| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2878 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO =, MINAS GERAIS a Lo Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.878 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - MG, A FILIAR - SE À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO VELHO CHICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Município de São Francisco/MG autorizado a filiar à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Velho Chico, bem como a firmar convênios de cooperação técnica com referida Associação; Art. 2º - Para a filiação de que trata o artigo 1º desta Lei o Município contribuirá, anualmente, com R$ 6.000,00 (Seis mil reais), do Fundo de Participação Municipal - FPM, a ser descontado na 3º parcela do repasse, de acordo com o Estatuto Social da Associação dos Municípios do Circuito Turístico Velho Chico. Parágrafo único: A contribuição poderá ser dividida em três parcelas e será repassada até o 30º (trigésimo) dia dos três primeiros meses; subsequentes à afiliação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 17 de Setembro de 2013. us PREFEITO MUNICIPAL