| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2882 / 2013 |
| Date | 2013-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre remuneração dos cargos de provimento em comissão de diretor e vice-diretor de unidade escolar no Município de São Francisco, Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E; MINAS GERAIS aco - MO Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.152/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 ——————— e ——————mem eee... LEI Nº.: 2.882 DE 15 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISÃO DE DIRETOR E VICE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou de função pública nomeado ou designado para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor e Vice Diretor de Unidade Escolar poderá optar: | — pelo vencimento do cargo de provimento em comissão; ou Il — pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública; 8 2º O servidor ou empregado público requisitado de outro Poder ou da Administração indireta do Poder Executivo, ou ainda de órgão ou entidade de outra esfera da Federação, que seja nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão no âmbito da Administração direta do Poder Executivo, perceberá, salvo opção em contrário, a remuneração de seu cargo efetivo, emprego ou função pública. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 15 de Outubro de 2013. LUIZ qa — PREFEITO MUNICIPAL