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norma nº 2882/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2882 / 2013
Date 2013-10-15
EmentaDispõe sobre remuneração dos cargos de provimento em comissão de diretor e vice-diretor de unidade escolar no Município de São Francisco, Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
E; MINAS GERAIS
aco - MO Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.152/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
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LEI Nº.: 2.882 DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISÃO DE DIRETOR E VICE DIRETOR
DE UNIDADE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou
de função pública nomeado ou designado para o exercício de cargo de provimento
em comissão de Diretor e Vice Diretor de Unidade Escolar poderá optar:
| — pelo vencimento do cargo de provimento em comissão; ou
Il — pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública;
8 2º O servidor ou empregado público requisitado de outro Poder ou da
Administração indireta do Poder Executivo, ou ainda de órgão ou entidade de outra
esfera da Federação, que seja nomeado para o exercício de cargo de provimento em
comissão no âmbito da Administração direta do Poder Executivo, perceberá, salvo
opção em contrário, a remuneração de seu cargo efetivo, emprego ou função
pública.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 15 de Outubro de 2013.
LUIZ qa —
PREFEITO MUNICIPAL

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