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norma nº 2885/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2885 / 2013
Date 2013-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O QUADRIÊNIO DE 2014-2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
É MINAS GERAIS
ASP Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
A (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.885 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do corrente exercício, no
valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para alocação de despesas
objetivando as obras de recuperação de estradas vicinais no município de São
Francisco/MG, no órgão e unidade abaixo relacionados:
02 — Executivo
05 - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
01 — Unidade da Secretaria da Administração
26 — Transportes
782 — Transportes Rodoviário
0007 - Programa de Apoio ao Transporte Municipal
4.044 — Manutenção de Estradas Vicinais
339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Recurso 1124: Transferência de Convênio não Relacionado com Educação, Saúde e
Assistência Social.
Art. 2º - Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a
anulação/suplementação parcial da seguinte dotação:
Dotação Orçamentária Ficha “| Valor (R$)
050126.782.0007.4044 339039 | 444 | R$ 200.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 30 de Outubro de 2013.
LUIÉ ETO
PREFEITO MUNICIPAL

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