| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2013 |
| Date | 2013-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O QUADRIÊNIO DE 2014-2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO É MINAS GERAIS ASP Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone A (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.885 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para alocação de despesas objetivando as obras de recuperação de estradas vicinais no município de São Francisco/MG, no órgão e unidade abaixo relacionados: 02 — Executivo 05 - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes. 01 — Unidade da Secretaria da Administração 26 — Transportes 782 — Transportes Rodoviário 0007 - Programa de Apoio ao Transporte Municipal 4.044 — Manutenção de Estradas Vicinais 339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Recurso 1124: Transferência de Convênio não Relacionado com Educação, Saúde e Assistência Social. Art. 2º - Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação/suplementação parcial da seguinte dotação: Dotação Orçamentária Ficha “| Valor (R$) 050126.782.0007.4044 339039 | 444 | R$ 200.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 30 de Outubro de 2013. LUIÉ ETO PREFEITO MUNICIPAL