| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2887 / 2013 |
| Date | 2013-10-30 |
| Ementa | INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) E DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Es, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ão Franca - MG 7 MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.887 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ESTUDANTES DE SÃO FRANCISCOIMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco/MG a Associação Comunitária de Estudantes de São Francisco/MG, cadastrada no CNPJ. 11.661.962/0001-08, com sede a Rua Antônio Leite Gangana nº. 872 — Sala nº. 02 - Centro no Município de São Francisco/MG; no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) a ser parcelado em 2 (duas) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais); como forma de apoio financeiro aos estudantes que necessitam se deslocar da cidade de São Francisco/MG até Januária/MG, onde frequentam seus respectivos cursos (faculdades). Art. 2º A associação deverá prestar contas ao Município conforme cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio. Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos termos Administrativos, para a completude do ato. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco — MG, 30 de Outubro de 2013. = PREFEITO MUNICIPAL