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norma nº 2887/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2887 / 2013
Date 2013-10-30
EmentaINSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) E DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Es, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ão Franca - MG 7 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.887 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE ESTUDANTES DE SÃO
FRANCISCOIMG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a
Lei me confere, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco/MG
a Associação Comunitária de Estudantes de São Francisco/MG, cadastrada no
CNPJ. 11.661.962/0001-08, com sede a Rua Antônio Leite Gangana nº. 872 —
Sala nº. 02 - Centro no Município de São Francisco/MG; no valor total de R$
4.000,00 (Quatro mil reais) a ser parcelado em 2 (duas) parcelas de R$ 2.000,00
(dois mil reais); como forma de apoio financeiro aos estudantes que necessitam se
deslocar da cidade de São Francisco/MG até Januária/MG, onde frequentam seus
respectivos cursos (faculdades).
Art. 2º A associação deverá prestar contas ao Município conforme
cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio.
Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter
regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos
termos Administrativos, para a completude do ato.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco — MG, 30 de Outubro de 2013.
=
PREFEITO MUNICIPAL

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