| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2890 / 2013 |
| Date | 2013-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E. MINAS GERAIS O nai Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone si (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 é h PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO LEI Nº.: 2.890 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 7.100,00 (Sete mil e cem reais) para o pagamento em pecúnia de despesas com moradia e alimentação dos médicos do Programa Mais Médicos para o Brasil instituído pelo Governo Federal, conforme Portaria Interministerial nJ. 1.369/2013, no órgão e unidade abaixo relacionados: 02 - Executivo 04 - Secretaria Municipal de Saúde. 01 - Secretaria Municipal de Saúde. 10 — Saúde 301 — Atenção Básica 0004 — Universalização da Saúde Pública 4.026 — Manutenção das Atividades da Atenção Básica 339048 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ R$ 2.340,00 Recurso 1148: Transferência de Recursos de SUS para Atenção Básica. 339048 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ----------—- R$ 4.760,00. Recurso 1102: Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos Vinculados a Saúde. Art. 2º - Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação/suplementação parcial da seguinte dotação: [ Dotação Orçamentária | Ficha Valor (R$) [ 040110.302.0004.3025 449052 | 258 R$ 7.100,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 12 de Novembro de 2013. LUI ETO PREFEITO MUNICIPAL