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norma nº 2890/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2890 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E. MINAS GERAIS
O nai Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
si (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
é h PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI Nº.: 2.890 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do corrente exercício, no
valor de R$ 7.100,00 (Sete mil e cem reais) para o pagamento em pecúnia de
despesas com moradia e alimentação dos médicos do Programa Mais Médicos para
o Brasil instituído pelo Governo Federal, conforme Portaria Interministerial nJ.
1.369/2013, no órgão e unidade abaixo relacionados:
02 - Executivo
04 - Secretaria Municipal de Saúde.
01 - Secretaria Municipal de Saúde.
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0004 — Universalização da Saúde Pública
4.026 — Manutenção das Atividades da Atenção Básica
339048 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ R$ 2.340,00
Recurso 1148: Transferência de Recursos de SUS para Atenção Básica.
339048 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ----------—- R$ 4.760,00.
Recurso 1102: Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos Vinculados a
Saúde.
Art. 2º - Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a
anulação/suplementação parcial da seguinte dotação:
[ Dotação Orçamentária | Ficha Valor (R$)
[ 040110.302.0004.3025 449052 | 258 R$ 7.100,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 12 de Novembro de 2013.
LUI ETO
PREFEITO MUNICIPAL

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