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norma nº 2893/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2893 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta da Prefeitura Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
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10 FRANCISCO
4 AMARA MUNICIPAL DE SÃO F
a co ESTADO DE MINAS GERAIS
à Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
Rua Montes
LEI Nº. 2.893 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a
seguinte Lei:
Título |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Francisco é a que
se estabelece nesta Lei e seus Anexos.
Art.2º. As disposições desta Lei revogam expressamente as disposições em
contrário que constem nas Leis Municipais anteriores, em especial da Lei nº 2.674 de 30 de
setembro de 2010.
Título Il
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
— Capítulol
DOS ORGÃOS DA PREFEITURA
Art.3º. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São Francisco é que
se segue, escalonada em 05 (cinco) níveis de direção, chefia e assessoramento.
Il. Nível de Direção Superior;
H. Nível de Superintendência;
HI. Nível de Chefia de Departamentos;
IV. Nível de Chefia de Divisão;
V. Nível de Chefia de Seção.
1. Órgãos de Controle:
1.1. CONTROLADORIA INTERNA:
1.1.1. Subcontroladoria Administrativa;
1.1.2. Subcontroladoria Financeiro e Contábil;
1.1.3. Subcontroladoria Fiscal;
1.2. OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA:
1.2.1. Publicações;
1.2.2. Atendimento ao Cidadão;
1.3. CORREGEDORIA;
1.3.1. Comissão de Avaliação de Desempenho;
2. Órgãos de Assessoramento:
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2.1. GABINETE DO PREFEITO:
1.1. Recepção;
1.2. Protocolo e Rede de Comunicação Interna;
1.3. Assessoria de Comunicação;
1.4. Assessoria de Gabinete;
2.2. PROCURADORIA MUNICIPAL:
2.2.1. Assessoria e Consultoria Jurídica;
2.2.2. Licitações e Contratos;
2.2.3. Contencioso Fiscal e Administrativo
2.2.4. Assistência ao Munícipe;
2.2.5. Controle Processual e Arquivo;
2.3. GABINETE DO VICE-PREFEITO:
2.3.1. Expediente;
2.3.2. Assessoria de Gabinete;
3. Órgãos Executivos:
3.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
3.1.1. Recursos Humanos e Administração:
Recursos Humanos;
Serviços Gerais;
Segurança do Trabalho - CIPA;
Arquivo Geral;
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3.1.2. Suprimentos:
3421 Licitações e Contratos;
3.122 Compras e Almoxarifado;
3.123 Patrimônio;
3.1.3. Contabilidade, Finanças e Execução Orçamentária:
31:94. Contabilidade;
Blig: Tesouraria;
3.1.3.3. Execução Orçamentária;
3.1.4. Arrecadação:
3.1.4.1 Dívida Ativa;
31:42 Cadastro;
3.1.4.3 Fiscalização Tributária;
3.1.5. Convênios:
e Pi Pio Processamento e formalização;
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3.1.5.2. Controle e Acompanhamento;
3/1053, Prestação de Contas;
3.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
3.2.1. Administração:
Gestão de Pessoas — RH;
Custos, Finanças, Orçamentos e Prestação de Contas;
Compras e Suprimentos;
Transporte;
Merenda Escolar;
Construção e Manutenção de Escolas;
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3.2.2. Educação e Ensino:
3.2.2.1. Assistência ao Educando;
32522. Projetos Educacionais;
3.2.2.3. Coordenação Pedagógica;
3.2.2.4. Educação Infantil:
3.2.2.4.1. Supervisão de Ensino;
3.2.2.4.2. Orientação Educacional;
3.2.2.5. Ensino Fundamental:
3.2.2.5.1. Supervisão de Ensino;
3.2.2.5.2. Orientação Educacional;
3.2.3. Equipe Multidisciplinar:
3.2.3.1. Psicologia;
3232. Nutrição;
3.2.3.3. Fonoaudiologia;
3.2.3.4. Assistência Social;
3:2:8]0: Psicopedagogia;
3.2.3.6. Saúde Escolar;
3.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
3.3.1. Gestão de Fundos — FMAS/ FMDCA/ FIA;
3.3.2. Administração Interna;
3.3.3. Vigilância Sócio Assistencial:
3.3.2.1 Educação Permanente;
3.3.4. Trabalho:
3.34.1. Emprego e Renda;
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Ed Co Rua Montes Claros 229 Conto CEPSSIOOOOO————
3.3.4.2. Formação e Capacitação:
3.3.4.3. Projetos Sociais;
3.3.5. Proteção Básica:
3.3.5.1. Programas Sociais e Serviço de Convivência;
3.3.5.2. Apoio a Entidades;
3.3.6. Proteção Especial:
3.3.6.1. Programas Sociais, Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculo;
3.3.6.2. Medidas Socioeducativas;
3:3618: Entidades de Atendimento:
- 3.3.6.3.1. Abrigos Institucionais;
3.3.7. Gestão de Conselhos;
3.3.8. Ações Comunitárias e Habitação;
3.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
3.4.1. Conselho Municipal de Saúde;
3.4.2. Ouvidoria;
3.4.3. Gestão e Planejamento:
3.4.3.1. Gestão de Convênios;
3.4.3.2. Expediente, Protocolo e Arquivo;
3.4.3.3. Recursos Humanos e Administração;
3.4.3.4. Serviços Gerais e Destinação de Resíduos;
3.4.3.5. Transporte da Saúde;
3.4.3.6. Compras, Suprimentos e Almoxarifado;
343.7. Manutenção Geral de Instalações e Equipamentos;
3.4.4. Fundo Municipal de Saúde:
344.1. Gestão Contábil e Orçamentária;
344.2. Gestão Financeira e Tesouraria;
3.4.5. Regulação:
3.4.5.1. Planejamento e Programação;
3.4.5.2. Monitoramento e Auditoria;
3.4.5.3. NIS — Núcleo de Informação em Saúde;
3.4.6. Atenção Primária:
3.4.6.1. Estratégias e Programas da Saúde;
3.4.6.2. Assistência Farmacêutica;
3.4.6.3. Programas Especiais da Saúde:
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3.5.
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3.4.5.2.1 Estratégias de Saúde da Família;
3.4.5.2.2 Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF);
3.4.5.2.3 Saúde Bucal;
3.4.7. Atenção Especializada:
3.4.7.1. Especialidades em Saúde;
3.4.7.2. Saúde Mental;
3.4.7.3. Farmácia Especializada;
3.4.8. Vigilância em Saúde:
3.4.8.1. Vigilância em Ambiente;
3.4.8.2. Vigilância Epidemiológica;
3.4.8.3. Vigilância Sanitária;
3.4.8.4. Promoção, Prevenção e Controle de Agravos em Saúde;
3.4.8.5. Saúde do Trabalhador;
3.4.9. Atenção Hospitalar:
3.4.9.1. Urgência e Emergência;
3.4.9.2. Gestão dos Serviços de Enfermagem;
3.4.9.3. Gestão dos Serviços Médicos;
3.4.9.4. Gestão de Pessoas;
3.4.9.5. Logística;
3.4.9.6. Suprimentos;
3.4.9.7. Gerenciamento de Resíduos;
3.4.9.8. Gerenciamento de Farmácia;
3.4.9.9. Financeiro/Faturamento;
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES:
3.5.1. Obras e Serviços:
il Obras Públicas;
ra Almoxarifado e Ferramentaria;
3.5.2. Fiscalização:
2821. Fiscalização de Obras;
3.5.2.2. Plantas, Registros e Habite-se;
3.5.3. Transporte:
3:68:3/1, Garagem e Frota;
3.5.3.1.1. Controle e Fiscalização;
3.5.3.2. Oficina e Manutenção;
3.533 Manutenção de Estradas;
3.5.4. Desenvolvimento Urbano:
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3.5.4.1. Limpeza Pública;
3.5.4.2. Parques e Jardins;
3.543. Fiscalização de Posturas;
3.5.5. Transporte Público:
3:68:51; Transporte Urbano;
3.5.5.2. Transito e Terminal Rodoviário;
3.5.6. Infraestrutura Hídrica;
3.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PATRIMÔNIO CULTURAL, TURISMO,
ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
- 3.6.1. Cultura e patrimônio
3.6.1.1.1. Apoio Administrativo;
3.6.1.1.2. Fomento Cultural;
3.6.1.2.1. Centro de Produção do Artesanato;
3.6.1.2.2. Biblioteca;
3.6.1.3. Patrimônio Cultural:
3.6.1.3.1. Educação Patrimonial;
3.6.1.3.2. Pesquisa e Preservação;
3.6.2. Turismo;
3.6.3. Esporte, Lazer e Juventude:
3.6.3.1. Esporte;
3.6.3.2. Lazer;
3.6.3.3. Juventude;
3.7. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ESTRATÉGIAS E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
3.7.3. Meio Ambiente
3.7.3.1. | Ambiente e Sustentabilidade Urbana e Rural;
3.7.3.2. Assessoria Jurídica;
3.7.3.2.1. Convênios;
3.7.3.2.2. Fiscalização;
3.7.3.2.3. Suporte Operacional.
3.7.4. Assessoria em Gestão Pública;
3.7.5. Informática e Geoprocessamento:
3.7.6. Planejamento, Programação, Organização e Sistemas:
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3.7.6.1. | Planejamentos Geral e Setorial:
3.7.6.1.1. Plano Diretor e Plurianual;
3.7.6.1.2. Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos
Anuais;
3.7.6.2. Manutenção:
3.7.6.2.1. Equipamentos em Geral;
3.7.6.2.2. Estruturas Físicas de Instalações Públicas;
3.7.5. Desenvolvimento Econômico:
3.7.5.1. Agropecuária;
3.7.5.1.1. Abastecimento;
3.7.5.2. Comércio e Indústria;
3.7.5.3. | Ações Comunitárias:
3.7.5.2.1. Cooperativismo;
3.7.5.4. Relações Intergovernamentais;
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art.4º. À Controladoria Interna tem por atribuições:
I. assistir diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de
suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder
Executivo, estejam relacionadas com a defesa do patrimônio público, ao controle
interno, a auditoria pública e às atividades de ouvidoria geral;
Il. promover apoio aos órgãos da administração municipal no que concerne ao
cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de
contas;
Ill. desenvolver, implantar e coordenar um sistema de auditoria interna, com o
propósito de praticar, e efetivamente resguardar, o princípio da autotutela nos atos
e contratos da administração pública;
IV. promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia e
pertinência da estrutura organizativa da Prefeitura Municipal, com o propósito de
adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e
metas institucionais, bem como às normas fixadas pelos órgãos de controle da
Administração Pública;
V. avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do
Município de São Francisco, propondo as mudanças estruturais necessárias para
seu melhor funcionamento;
VI. planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos
administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos
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recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços
municipais;
VII. receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso,
desídia da administração municipal, cometidos contra cidadãos, entidades
publicas ou privadas, propondo, para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para
sua imediata correção, bem como encaminhar os fatos e conclusões à
Procuradoria Municipal, para que seja instaurado o procedimento administrativo
adequado a apuração de eventuais falhas e ilícitos funcionais;
VIII. receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população
sobre a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando
pelo seu cumprimento:
IX. executar e controlar os procedimentos de liquidação de autarquias, empresas
públicas e demais órgãos da administração indireta do Poder Público Municipal;
X. manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas
enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados na legislação;
XI. propor medidas de incentivo aos servidores públicos para o cumprimento das
normas, obtenção de resultados e alcance de metas de eficiência, eficácia e
economicidade;
XII. em coordenação com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Estratégias e
Desenvolvimento Econômico e Administração e Finanças, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores
de delegações de competências;
XIII. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessários para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando pela defesa dos interesses da Administração
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIV. em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estratégias e
Desenvolvimento Econômico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes,
metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe
do Poder Executivo Municipal as propostas de decisão e adequação, que
permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no
Plano de Governo;
XV. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela
Prefeitura Municipal, na sua área de competência;
XVI. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
XVil. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências
designadas, as despesas órgão, responsabilizando-se pela gestão, administração
e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da
legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de controle
da Administração Pública Municipal;
XVIII. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações,
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos
administrativos, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes as
dotações orçamentárias específicas do órgão;
XIX. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal,
Os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
XX. acompanhar a gestão de servidores garantindo direitos, eficiência e resultados da
atividade laboral pública;
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XXI.
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acompanhar a gestão da arrecadação de tributos, em especial, afastando a
renuncia irregular de receitas;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
Art.5º. As atribuições dos serviços de Ouvidoria e Transparência e Corregedoria
serão regulamentadas através de ato da Chefia do Poder Executivo em até 90 (noventa) dias
contados da sanção desta Lei, garantida a publicidade dos atos e ações municipais, a oitiva
dos cidadãos, em manifestações individuais ou em audiências públicas, observando-se a
legislação federal trata da transparência.
VI.
MII.
VII.
XI.
XII.
Art.6º. O Gabinete do Prefeito Municipal tem por atribuições e competências:
coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de
organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e
demais autoridades;
coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as
providências correlatas para sua adequada realização;
apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a
inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder
Executivo, em articulação com os órgãos de assessoramento direto;
recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder
Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras
autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República,
administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete;
prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme
demanda do Dirigente;
planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas
necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe
do Poder Executivo Municipal;
prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder
Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades
estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e
constitucionais;
em coordenação com as Secretarias de Meio Ambiente, Estratégias e
Desenvolvimento Econômico e de Administração e Finanças, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores
de delegações de competências;
apoiar e monitorar o desempenho dos programas de aprimoramento, qualificação
e capacitação dos servidores públicos, para melhoramento no desempenho das
atividades fins.
em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno
e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos
interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de
delegações de competências;
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XIll. em coordenação com a Secretaria de Meio Ambiente, Estratégias e
Desenvolvimento Econômico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes,
metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe
do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de
Governo;
XIV. desempenhar outras atividades, sempre por determinação do Chefe do Executivo
Municipal;
XV. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências
designadas, as despesas do Gabinete do Prefeito Municipal, responsabilizando-se
pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,
O que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração
Pública Municipal;
XVI. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal,
os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
XVII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
Art.7º. A Procuradoria Municipal tem por atribuições e competências, além daquelas
atribuições exclusivas previstas na Lei Orgânica do Município de São Francisco:
|. defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades vinculadas
à procuradoria municipal, os direitos e interesses do Município de São Francisco,
inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em todas as
esferas e Poderes da República, sempre que necessário;
Il. organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis,
decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas;
HI. programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura
Municipal de São Francisco, as atividades de consultoria, elaboração de
pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e
aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e
fundacional;
IV. dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das
mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais
providências de instrução processual;
V. redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço,
instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres sobre
questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica,
encaminhados pelas demais secretarias Municipais;
VI. sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter
jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público;
VII. realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos
normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais
unidades administrativas da Prefeitura Municipal de São Francisco, inclusive
mediante a expedição de pareceres normativos;
Mill. estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria
jurídicos ao conjunto de Secretarias Municipais e aos órgãos de assessoramento
da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais
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normas legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres
normativos;
IX. em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, executar a função de
cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município
de São Francisco, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos
prazos legais;
X. prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo
Municipal e às demais secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações
e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar
as Comissões de Licitações e pregoeiros da Administração direta:
XI. prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder
Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos
relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
XII. programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de
compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do
Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;
XIII. prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das
Comissões Permanentes de Licitação;
XIV. prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder
Executivo Municipal na formulação, execução e avaliação da política para o
desenvolvimento das tecnologias da informação e de informática na Administração
Municipal;
XV. promover, coordenar e controlar os processos de captação de recursos técnicos e
financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica
nacional e internacional com instituições públicas e privadas, em cooperação com
as outras Secretarias Municipais afins, com o intuito de viabilizar a realização dos
diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal;
XVI. promover, coordenar, acompanhar e avaliar a formulação de convênios, termos de
ajustes, termos de parceria, permissões, concessões, autorizações de uso e
demais acordos e programas de cooperação com organizações públicas, privadas
e sociais de ordem local, nacional e internacional que visem à implantação e
qualificação dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal;
ú XVII. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela
Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as
demais Secretarias Municipais;
XVIII. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações,
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos
administrativos, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas do órgão;
XIX. assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal e a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento social especialmente o departamento de Habitação
nas ações de desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito
de preservar o interesse público;
XX. instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos
administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no
Município;
XXI. propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da
administração direta e indireta do Município;
XXIl. em coordenação com a Secretaria de Meio Ambiente, Estratégias e
Desenvolvimento Econômico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes,
XXIII.
XXIV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
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Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe
do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de
Governo;
em coordenação com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Estratégias e
Desenvolvimento Econômico e Administração e Finanças, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores
de delegações de competências;
redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo
Municipal, notadamente aqueles que demandam análise jurídica;
. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências
designadas, as despesas da Procuradoria Municipal, responsabilizando-se pela
gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,
o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração
Pública Municipal;
assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal,
os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
apoiar, juridicamente, o (COMPAR Conselho Municipal da Política de
Administração e Remuneração de Pessoal;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
Art.8º. O Gabinete do Vice Prefeito tem por atribuições:
prestar assessoramento direto ao Vice Prefeito nas relações oficiais, políticas e
institucionais;
recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Vice Prefeito,
bem como registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial;
planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas
necessárias para o cumprimento das atribuições do Vice Prefeito, delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal;
desempenhar outras atividades afins, sempre que determinadas pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, conforme dispositivos contidos na Lei Orgânica do
Município.
Art.9º. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tem suas atribuições
distribuídas pelas seguintes áreas de atuação:
área da Administração:
a. formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e
operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal de
São Francisco;
b. monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão
administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação,
racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando
áreas que necessitem de modernização;
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c. desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de
pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o
desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos
servidores públicos municipais a fim de garantir o cumprimento da missão
institucional da Prefeitura Municipal de São Francisco;
d. formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento
quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os
planos institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e
futuras da Administração Municipal;
e. formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos
Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura
Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado pela
Administração Municipal e demais normas pertinentes;
f. desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos
servidores públicos municipais, de acordo com as normas e diretrizes
superiores adotadas pela Administração Municipal;
9. desenvolver políticas e programas de Educação Permante para o
aprimoramento de competências dos funcionários públicos municipais
necessários para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão
institucional da Administração Pública Municipal;
h. formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de
pessoas como registro, controle de frequência, movimentação, pagamentos,
saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da
Prefeitura Municipal de São Francisco, de acordo com a legislação vigente;
i | formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção
de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas
e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da
Administração Municipal;
j. | implantar e operar o sistema de suporte e atenção psicossocial dirigido aos
funcionários públicos municipais, a fim de zelar pela sua qualidade de vida e
O normal desempenho de suas atribuições e responsabilidades;
k. promover a articulação com órgãos representativos dos servidores
municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no
atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações;
|. formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de
recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento
dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura
Municipal;
m. executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens
patrimoniais da Prefeitura Municipal;
n. planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e
corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles
por ele utilizados;
o. formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de
armazenamento e suprimento de materiais;
p. estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do
conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a
correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes;
q. em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos
administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a
o á
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execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de
delegações de competências;
em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho
oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela
defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
em coordenação com as demais secretarias monitorar e avaliar o
cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as
propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados
pelo Município na sua área de competência;
desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências
designadas, as despesas da área de atuação, responsabilizando-se pela
gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas
jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da
Administração Pública Municipal;
. Tesponsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações,
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos
administrativos, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre
que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente
pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às suas
atividades;
apoiar as atividades do COMPAR Conselho Municipal da Política de
Administração e Remuneração de Pessoal;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em
Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
área de Finanças:
9
formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e
operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de São
Francisco;
planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança,
arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições,
direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou
confiadas à Fazenda Municipal;
formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de
arrecadação e fiscalização tributária;
avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do
Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
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f. apurar a liquidez e certeza da divida ativa de natureza tributaria do
Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;
9. coordenar, junto com a Procuradoria Municipal, os procedimentos e
atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa
de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não
forem liquidadas nos prazos legais;
h. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas,
contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou
confiadas à Fazenda Municipal;
i elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do
Município;
j. processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
k. executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os
seus aspectos, da divida pública municipal, incluindo os serviços da divida,
resultantes ou independentes da execução do orçamento;
l. elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do
Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;
m. zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal,
articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do
Município, com o apoio da Procuradoria Municipal;
n. efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores
pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
o. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados
pelo Município, na sua área de competência;
p. em coordenação com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente,
Estratégias e Desenvolvimento Econômico e de Administração e Finanças,
realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária
e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições,
dentro das normas superiores de delegações de competências:
q. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho
oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela
defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
r. em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estratégias
e Desenvolvimento Econômico, monitorar e avaliar o cumprimento das
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,
apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e
adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com
a população no Plano de Governo;
s. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
t | ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências
designadas, as despesas da área de atuação, responsabilizando-se pela
gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas
jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da
Administração Pública Municipal;
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u. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações,
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos
administrativos, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre
que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente
pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
v. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às suas
atividades;
w. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em
Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art.10. A Secretaria Municipal de Educação, tem por atribuições:
a. formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
b. estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as
modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de São
Francisco, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância
com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal,
c. formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a
cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, a
fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das
potencialidades econômicas do Município;
d. estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração
sócio-educativa da população, incentivando a articulação escola-
comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal
e da legislação vigente;
e. promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos
âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com
processos exitosos de gestão do ensino municipal;
f. desenvolver, políticas e programas de Educação Permanente para o
aprimoramento de competências dos funcionários públicos municipais
necessários para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão
institucional da Administração Pública Municipal;
g. gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB), nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007,
das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
h. coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano
Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e a legislação vigente;
i promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins,
programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e
profissionais do ensino público municipal,
j. planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar,
transporte, material didático e demais atividades de suplementação e
assistência escolar;
gp
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administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e
unidades que compõem a rede pública municipal de ensino, como os
Centros de Educação Unificada ou por meio de convênios;
promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de
interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com
órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não
governamentais;
. articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de
prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a
promoção e difusão do conhecimento de interesse para o desenvolvimento
do ensino municipal;
implantar, estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação
sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos
estaduais, federais e municipais afins;
exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às
áreas da educação no âmbito municipal;
em coordenação com as Secretarias de Meio Ambiente, Estratégias e
Desenvolvimento Econômico e de Administração e Finanças, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho
oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela
defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estratégias
e Desenvolvimento Econômico, monitorar e avaliar o cumprimento das
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,
apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e
adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com
a população no Plano de Governo;
articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento,
execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação
interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos
públicos;
acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a
colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o
desenvolvimento educacional do Município;
realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados
pelo Município, na sua área de competência;
. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências
designadas, as despesas da área de atuação, responsabilizando-se pela
gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas
jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da
Administração Pública Municipal;
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Y. Tesponsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações,
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos
administrativos, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre
que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente
pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
Zz. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às suas
atividades;
aa. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em
Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art.11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por atribuições:
|. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social
no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, o Sistema Unico de Assistência Social e a legislação vigente:
Il. formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento
dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em
consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da
legislação vigente;
Hll. estruturar, implantar e gerenciar o sistema de Proteção Social Básica, em
consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e
legislações vigentes.
IV. estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial ,em
consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS; Política Nacional de Assistência Social- PNAS e
legislação vigente;
V. implantar , promover ,executar , gerenciar os Programas PAIF- Programa de
Atenção Integral a Família e o PAEFI- Programa de Atenção Especializada a
Família e/ou o indivíduo, de acordo com as especificações e peculiaridades do
município.
VI. administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que
compõem a Sistema Municipal de Assistência Social de acordo com a NOB/
SUAS 2012 — Normas Operacionais Básicas do SUAS.
Vil. desenvolver, políticas e programas de Educação Permanente para o
aprimoramento de competências dos funcionários públicos municipais necessários
para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão institucional da
Administração Pública Municipal;
Mill. promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e
sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em
situação de risco e vulnerabilidade social;
IX. criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e
Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município,
que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção
básica especial), benefícios e transferência de renda;
X. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a
colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o
desenvolvimento social do Município;
XII.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XXII.
XXIII.
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XI.
desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação
socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que
Se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores;
criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais,
como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de
pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência
social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de
qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a
Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social -
SUAS;
formular, executar e avaliar programas é ações de fortalecimento da organização
comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no
enfrentamento de seus problemas e necessidades;
promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e
demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais;
organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das
famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e
sinistros;
articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e
avaliação de programas e ações que necessitem de coordenação
interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos;
em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses
da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações
de competências;
em coordenação com as Secretarias de Meio Ambiente, Estratégias e
Desenvolvimento Econômico e de Administração e Finanças, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores
de delegações de competências;
em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estratégias e
Desenvolvimento Econômico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes,
metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe
do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de
Governo; a
realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do
financiamento dos programas de assistência social no Município;
formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal, do Plano Diretor Urbano e da
legislação vigente;
formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria de Meio
Ambiente, Estratégias e Desenvolvimento Econômico e com a Secretaria de
Obras e Transportes, planos, programas e projetos que visem o acesso à terra e à
moradia digna aos habitantes do Município de São Francisco, com a melhoria das
condições habitacionais, de preservação ambiental e de qualificação dos espaços
urbanos, priorizando as famílias de baixa renda;
auxiliar a programação e execução de atividades administrativas de regularização
fundiária no Município de São Francisco;
XXIv.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXvViIII.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRAN CISCO
“EO; ESTADO DE MINAS GERAIS
CT RAMOS CIO DDD Ceo CERSDIOODOO mm
formular, coordenar, executar, controlar e supervisionar os programas de
assistência social, com foco no protagonismo social das famílias atendidas nos
programas habitacionais, em articulação com as Secretarias afins;
realizar o planejamento operacional e executar políticas de relações do Executivo
com a comunidade;
desenvolver ações comunitárias em parceria com associações de moradores,
movimentos sociais e atividades afins, visando à valorização e organização da
comunidade;
implantar e implementar planos, programas, projetos e atividades relacionados à
Ação Comunitária;
receber, analisar e encaminhar as reivindicações das comunidades, associações
de moradores, movimentos sociais e atividades afins;
avaliar junto às diversas associações comunitárias, suas necessidades,
expectativas e carências;
realizar levantamentos nos bairros sobre famílias que ocupam de forma irregular
áreas verdes, fundos de vale, áreas de preservação ambiental, áreas de
propriedades do Município visando propor encaminhamentos, ações e projetos
para a solução das ocupações;
apoiar e coordenar as ações da Defesa Civil no âmbito municipal;
desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;realizar ações
que promovam a integração com a comunidade;
acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências
designadas, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela
gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,
O que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração
Pública Municipal;
responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações,
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos
administrativos, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal,
os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
Art.12. A Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuições:
na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde de São Francisco, formular,
executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente:
estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus
níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do
Sistema Único de Saúde - SUS;
20
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
o Fen ESTADO DE MINAS GERAIS
=" Co RUA Montes Claros 29 Cento CEPIS IOODOD mm
Ill. coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal
de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a
legislação vigente;
IV. planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde,
bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da
Prefeitura;
V. desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento
da legislação sanitária em vigor;
VI. promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações
de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do
Município;
VII. promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse
para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com
órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não
governamentais;
Mill. desenvolver, políticas e programas de Educação Permanente para o
aprimoramento de competências dos funcionários públicos municipais necessários
para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão institucional da
Administração Pública Municipal;
IX. articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação
de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a
promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições
de saúde da população;
X. administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e
unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
XI. coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de
contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas
voltadas para a saúde da população;
XII. propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades
prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua
execução;
XIII. normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no
seu âmbito de atuação;
XIV. verificar o cumprimento das normas do SUS;
XV. controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito
municipal;
XVI. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área
da saúde pública municipal;
XVII. implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a
saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na
esfera de sua competência;
XVIII. acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles
realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XIX. fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de
vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao
saneamento;
XX. desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de
Zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos
federais e estaduais;
21
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
“São Fan" ESTADO DE MINAS GERAIS
é CT Rua Montes Claros 29 Conto CEPSSIOOOO] mm
XXI. em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das
famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e
sinistros;
XXIl. em coordenação com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Estratégias e
Desenvolvimento Econômico e Administração e Finanças, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores
de delegações de competências;
XXIll. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses
da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações
de competências;
XXIV. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e
avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional
para assegurar sua eficácia e a economia dos recursos públicos;
XXV. em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estratégias e
Desenvolvimento Econômico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes,
metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe
do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de
Governo;
XXVI. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a
colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o
desenvolvimento da saúde do Município;
XXVII. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência:
XXvVIll. acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de
gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de
competência;
XXIX. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
XXX. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências
designadas, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela
gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,
O que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração
Pública Municipal;
XXXI. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações,
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos
administrativos, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
XXXII. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal,
os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
XXXIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
Art.13. À Secretaria Municipal de Obras e Transporte compete precipuamente:
22
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
A Ao ESTADO DE MINAS GERAIS
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I. acompanhar as rotinas diárias, a manutenção e abastecimentos dos veículos da
frota do município;
ll. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da
Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
Ill. expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao
ordenamento territorial e urbano do Município de São Francisco, podendo, para
tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica:
IV. controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em
consonância com a legislação vigente;
V. fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de
Edificações e Plano Diretor do Município;
VI. expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no
Município;
VII. coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a
área de atuação da Secretaria;
Mill. desenvolver, políticas e programas de Educação Permanente para o
aprimoramento de competências dos funcionários públicos municipais necessários
para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão institucional da
Administração Pública Municipal;
IX. formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Estratégias e Desenvolvimento Econômico, a realização de projetos de obras
públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação
vigente;
X. articular, apoiar e analisar com a Secretaria de Desenvolvimento Social a
execução dos programas habitacionais de interesse social do município.
XI. formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos
e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com
as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação
vigente;
E XII. controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de
construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua
responsabilidade técnica;
XIII. expedir atos de parcelamento do solo urbano;
XIV. controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a
observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas
administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a
propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Municipal, visando o
resguardo do interesse público;
XV. subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância
com legislação vigente;
XVI. executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede
viária do Município;
XVII. executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de
saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº
11.445, de 05 de janeiro de 2007;
XVIII. Orientar e supervisionar a formulação e a implementação de planos, programas e
projetos de aproveitamento de recursos hídricos;
23
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
PTSTO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fé CT Ria Mons Cao 29 Condo CERISINaDaD mm
XIX. Apoiar a construção, operação, manutenção e recuperação de obras de
infraestrutura hídrica;
XX. Propor e regulamentar a concessão da implantação, operação e manutenção de
obras públicas de infraestrutura hídrica;
XXI. Promover o aprimoramento e a integração dos sistemas, para melhor
aproveitamento da disponibilidade de recursos hídricos nacionais; e participar da
formulação da Política Municipal de Desenvolvimento econômico..
XXII. Apoiar a execução de obras de reservação, abastecimento, drenagem, perfuração
de poços, de proteção e de retificação de canais naturais;
XXIII. Apoiar e acompanhar a execução de ações de convivência com a seca, com
ênfase no aproveitamento dos recursos hídricos;
XXIV. Acompanhar a implantação das ações dos projetos voltados para a ampliação da
oferta hídrica;
XXV. Propor, analisar e aprovar estudos socioeconômicos, ambientais e hidráulicos
— referentes a projetos de aproveitamento de recursos hídricos;
XXVI. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a implantação de ações voltadas ao
aproveitamento dos recursos da água e do solo.
XXVII. em coordenação com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Estratégias e
Desenvolvimento Econômico e Administração e Finanças, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores
de delegações de competências;
XXVIII. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses
da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações
de competências;
XXIX. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e
avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional
para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XXX. em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estratégias e
Desenvolvimento Econômico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes,
metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe
do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de
Governo;
XXXI. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a
colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o
desenvolvimento da gestão urbana;
XXXII. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições
definidas nesta lei municipal;
XXXIII. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
XXXIV. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
XXXV. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências
designadas, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela
gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,
24
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
A Sofa. ESTADO DE MINAS GERAIS
Fi CT RA Mones CAOS DD COD CEPIS
O que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração
Pública Municipal:
XXXVI. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações,
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos
administrativos, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Secretaria:
XXXVII. assinar, por seu titular & em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal,
Os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
XXXVIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 14 — A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural, Turismo, Esporte,
— Lazer e Juventude têm as seguintes atribuições:
I- Da Cultura e Patrimônio Cultural:
a. formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
b. formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos
atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;
S. promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do
Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da
identidade local e a valorização da diversidade cultural;
d. coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano
Decenal de Cultura em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e a legislação vigente;
e. formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e
preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural,
arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de São Francisco, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
f. formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção
cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança,
pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre
outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da
diversidade cultural do Município;
9. promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao
desenvolvimento da economia cultural do Município, visado a integração
social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação
cultural, artística e artesanal;
h. formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização
das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação,
produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento,
modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos
simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;
25
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRAN CISCO
À Sofro ESTADO DE MINAS GERAIS
” CT Ria Mione CaOS DOS Cao CEPIS
i promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de
modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de
qualquer iniciativa;
j. promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e
particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
k. definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma
1. acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por
eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Cultura;
m. administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura
física e unidades que compõem a rede pública municipal de cultura;
n. implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre o
a Sistema Municipal de Cultura, em articulação com órgãos estaduais,
federais e municipais afins;
o. planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais
como instrumentos de inclusão social no Município;
P. planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção
do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
q. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às
áreas da cultura;
Fr. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a
colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o
desenvolvimento cultural do Município;
S. em coordenação com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente,
Estratégias e Desenvolvimento Econômico e Administração e Finanças,
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
t. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho
oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela
defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
u. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento,
execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação
interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos
públicos;
V. em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estratégias
e Desenvolvimento Econômico, monitorar e avaliar o cumprimento das
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,
apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e
adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com
a população no Plano de Governo;
w. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
X. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados
pelo Município, na sua área de competência;
26
A São Franoisoo - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da
Z. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em
Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Il - Do Turismo:
a.
da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim
de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e
diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de
desenvolvimento econômico de curto, médio e longo prazo do Município;
administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura
de apoio e orientação ao turista;
fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de
trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade
do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população
economicamente ativa;
fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de
projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das
oportunidades do turismo receptivo e de negócios de São Francisco, visando
O respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva
da população economicamente ativa do Município;
fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turísticos nos
âmbitos estadual, nacional e internacional, propondo estímulos à iniciativas
públicas e privadas de desenvolvimento e diversificação das atividades
turísticas, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico
de longo prazo do Município;
zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de
promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim
de consolidar a imagem de São Francisco como um destino turístico de alta
qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de
novos negócios;
definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma
articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação
referente à estrutura e comportamento do setor turístico do Município;
acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a
colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o
desenvolvimento turístico do Município;
articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução
e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação
27
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO F RANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CT RE Mones CRS 2 Omo CERING ———
interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos
públicos;
E monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
m. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de
deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação, garantindo-
lhes estrutura para seu funcionamento;
n. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
O. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência, avaliando resultados;
Pp. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
E Executivo Municipal;
q. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
Hl. Esporte, Lazer e Juventude:
a. formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do
esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais
do Governo Municipal e da legislação vigente;
b. formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos
atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um
instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
C. promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da
população do Município de forma equânime e participativa, visando à
integração e inclusão social;
d. definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços
públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o
lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no
Município;
e. promover programas e ações de assistência técnica e apoio às
representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de
lazer e a órgãos representativos da comunidade;
f. promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de
modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de
promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
9. definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do
Município, de forma articulada e participativa com as organizações
correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e
da legislação vigente;
h. promover a inclusão do Município na programação regional, estadual,
nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
i. administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura
física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e
de atividade física;
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
SS ESTADO DE MINAS GERAIS
a Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
ji implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a
prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos
estaduais, federais e municipais afins;
k. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às
áreas do esporte, lazer e atividade física;
|. estabelecer Programas voltados ao atendimento dos jovens que frequentam
instituições de ensino;
m. propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento de
eventos voltados para a juventude;
n. criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da
juventude do Município;
Oo. incentivar a participação jovem no desenvolvimento municipal;
p. fomentar políticas para ativar a criatividade jovem para participação nas
práticas educacionais, artísticas, esportivas e de lazer;
= q. desenvolver práticas e estudos à preservação saudável da vida e do meio
ambiente;
estimular o interesse pelos assuntos referentes à Municipalidade;
S. estimular o interesse dos jovens à prática do lazer, como princípio de
educação;
t. incentivar e promover o surgimento de lideranças jovens, com vista a
ocuparem posições decisivas na vida comunitária;
u. incentivar o jovem, quando oportuno, na obtenção de documentos
necessários ao exercício de seus direitos civis e políticos e da sua
cidadania;
v. incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos,
clubes de serviço, entidades de treinamento de lideranças, grêmios
estudantis e demais associações representativas da juventude no Município;
W. instituir, criar, fomentar e gerenciar o Programa Nacional de Estímulo ao
Primeiro Emprego - PNPE, buscando a geração de oportunidades de
trabalho decente para a juventude do Município, mobilizando o Governo
Municipal e a sociedade para a construção conjunta de uma Política
Municipal de Trabalho Decente para a Juventude;
X. instituir e gerenciar programas federais, estaduais e municipais, tais como o
Consórcio Social da Juventude, Empreendedorismo Juvenil e o Jovem
Aprendiz;
Y. oferecer aos jovens a oportunidade de aprender disciplinas gerais de
capacitação profissional, estimular e fomentar a geração de oportunidades
de trabalho, negócios, ocupação, inserção social, organização e visão
empreendedora, assim como, estabelecer convênios com entidades
profissionalizantes do "Sistema 'S"" sem fins lucrativos, com o objetivo de
qualificar os jovens no sentido de aprenderem um ofício ou uma nova
profissão;
Z. buscar, intermediar, incentivar e estabelecer convênios com empresas de
qualquer natureza, Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e/ou Ministério
do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei do Aprendiz (Lei Federal nº
10.097, de 19 de dezembro de 2000), mas alterações posteriores, assim
como, outras normas que vierem a ser editadas, a fim de cumprir com o
disposto nas alíneas anteriores; realizar outras atividades que lhe forem
cometidas, na área de sua competência:
29
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRAN CISCO
«Soo 6 ESTADO DE MINAS GERAIS
» CT REMO DS Colo CER ——
dentro das normas superiores de delegações de competências;
- em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho
oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela
defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
cc. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento,
execução e avaliação de Programas e ações que precisem de coordenação
interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos
públicos;
dd. em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estratégias
e Desenvolvimento Econômico, monitorar e avaliar o cumprimento das
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,
b
o
ee. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a
colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o
desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
ff. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
99. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados
pelo Município, na sua área de competência;
hh. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal:
ii. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências
designadas, as despesas da área de atuação, responsabilizando-se pela
gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas
jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da
Administração Pública Municipal;
ij. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações,
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos
administrativos, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre
que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente
pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
kk. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às suas
atividades;
Il. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em
Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art.15. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estratégias e Desenvolvimento
Econômico tem as seguintes atribuições, quanto ao Meio Ambiente:
30
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CT RA Mones Cas Domo CERIDIUANG
1. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação,
Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
H. formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à
preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito
das competências do Município;
Ill. regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à
fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em
consonância com a legislação vigente;
IV. manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e
florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e
ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;
V. subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância
a com legislação vigente;
VI. regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao
licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de
acordo com as normas vigentes;
VII. estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação
e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
VIII. promover, realizar estudos e propor medidas para regulamentação do
zoneamento urbano e rural, exploração e ocupação do solo visando assegurar o
uso sustentável dos recursos ambientais;
IX. articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for
O caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns
relativos à proteção e fiscalização ambiental;
X. fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração
com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;
XI. promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à
conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XII. formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental,
objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos
ambientais do Município;
XIII. articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e
implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável
do Município;
XIV. implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre
a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos
recursos naturais do Município;
XV. implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de
atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem Recursos Naturais;
XVI. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a
colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o
desenvolvimento sustentável ambiental do Município;
XVII. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e
avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional
31
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRAN CISCO
XVII
XIX.
XXI.
XxIll
XXIV.
XXVv.
Econômico
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
Para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
- zelar pelo estado de sustentabilidade e Segurança ambiental em todas as
atividades no âmbito do Município;
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais
sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as
propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
- exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de
deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação;
- realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do
financiamento dos programas e ações dentro da área de sua competência;
acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
- Ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências
designadas, as despesas da área de atuação, responsabilizando-se pela gestão,
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa,
nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será
objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública
Municipal;
desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
Art.16. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estratégias e Desenvolvimento
apresenta as seguintes atribuições, quanto ao Planejamento:
articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão,
com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a
eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo
Municipal;
formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no estudo e
produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o
desenvolvimento da cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de
governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas
sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos
pleitos formulados pela comunidade;
promover e coordenar os processos de construção democrática de acordos e
consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e programas estratégicos para o
desenvolvimento integral de longo prazo do Município de São Francisco;
promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do Governo
Municipal, em articulação com as secretarias municipais integrantes da unidade
de assessoramento direto;
32
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
BEI, ESTADO DE MINAS GERAIS
a CT RE Mones Cs ID CMoCERINGN
promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na
formulação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal, na sua
área de competência:
selecionar e unificar as metodologias de planejamento utilizadas nas diferentes
instâncias da Prefeitura:
coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais
instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano
Diretor, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da
legislação vigente;
implantar e executar o sistema de programação, controle e avaliação
orçamentários, promovendo a adoção de métodos modernos de orçamento por
programas e o cumprimento das diretrizes, planos e programas estratégicos do
Governo Municipal;
em cooperação com as demais secretarias, coordenar o desenvolvimento e
implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional,
inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a
atualização permanente dos planos e programas do governo municipal;
em cooperação com as demais secretarias, coordenar a realização de balanços
periódicos da gestão municipal com o propósito de apresentar de forma
transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu
programa de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população
em geral;
coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público
Municipal na formulação, monitoramento e avaliação dos planos e programas
específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Programa de
Governo;
em cooperação com as demais secretarias, formular ferramentas técnico-
gerencias para modernização da gestão pública considerando os conceitos de
eficácia, eficiência e efetividade das ações planejadas;
em cooperação com as demais secretarias, com a sociedade e outras esferas de
poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando o alcance do
desenvolvimento regional sustentável de médio e longo prazos;
coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor
Urbano (PDU), incentivando a participação da sociedade civil organizada, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos
área de atuação da Secretaria;
implantar e manter atualizado o sistema de informação, em articulação com as
Secretarias afins, promovendo e coordenando as atividades de divulgação das
informações cartográficas e territoriais do Município de São Francisco;
formular e desenvolver projetos de obras públicas de ordenamento e
embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, o Plano Diretor Urbano e demais legislações vigentes e pertinentes ao
tema;
órgãos colegiados afins a
33
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO F RANCISCO
Sofa ESTADO DE MINAS GERAIS
m CT Ra Mones Cao DS Cao CERIDIGITDO
XIX.
XXIII.
XXIV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
Promover a organização e participação social na formulação e execução de
programas referentes ao Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro
das normas superiores de delegações de competências;
em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses
da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações
de competências;
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais
sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as
propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
em articulação com as demais secretarias, coordenar, conduzir e avaliar a
realização de convênios e parcerias com o objetivo de prover recursos para o
desenvolvimento do Município;
acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela
Prefeitura Municipal, na sua área de competência;
realizar o controle interno, previsto em ato normativo próprio, em atuação
coordenada com a Controladoria Interna do Município;
desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências
designadas, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela
gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,
O que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração
Pública Municipal;
responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações,
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos
administrativos, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal,
Os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
Art.17. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estratégias e Desenvolvimento
Econômico apresenta as seguintes atribuições, quanto ao Desenvolvimento Econômico:
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VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XXII.
. formular políticas,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
O Ria Montes Claros 220 Cento = CEPSDIOGOO) mm
coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e propostas de
programas setoriais de sua competência e participando da elaboração de
programas gerais;
- acompanhar a execução das políticas e diretrizes no Plano de Ação do Governo
Municipal e nos programas gerais e setoriais;
- analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual
da Secretaria;
- Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração
pública e da iniciativa privada, visando
em conjunto com as demais secretarias:
ao cumprimento das atividades setoriais
- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes da administração municipal para
eficácia dos planejamentos geral e setoriais;
propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
acompanhar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;
promover o desenvolvimento, através da formulação de instrumentos e
mecanismos de apoio ao fomento para os setores da Secretaria, com especial
atenção ao abastecimento, feiras, mercados e meio ambiente;
diretrizes e planos municipais no que se refere ao
desenvolvimento econômico e responder pela sua implementação;
- Promover e divulgar o levantamento sistemático da oferta e demanda das
atividades das áreas relativas às finalidades desta Secretaria;
manter intercâmbio com entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento
de planos, programas e projetos de interesse de suas áreas de atuação;
articular-se com órgãos governamentais e com associações de classes
produtoras, tendo em vista o desenvolvimento econômico e a transferência de
tecnologia em assistência técnica permanente para os setores produtivo do
Município;
promover, juntamente com as entidades de classe, exposições e feiras de
natureza industrial, comercial e eventos técnicos, científicos e turísticos;
estimular a organização de cooperativas de produção e consumo para congregar
o micro e pequeno empresário;
participar de estudos, pesquisas e análises visando a proposição de um amplo
Plano de Desenvolvimento Econômico do Município;
promover o reflorestamento, a recuperação da vegetação e a recomposição das
áreas assoreadas;
incentivar, planejar e apoiar a agricultura, a pecuária e o abastecimento, através
de seus próprios recursos ou de convênios com a União e com o Estado;
orientar o uso e recuperação do solo, a época adequada do plantio e da colheita,
a criação e reprodução de animais;
fiscalizar, em conjunto com a área competente, os produtos e mercadorias
alimentícias, do ponto de vista da qualidade e da validade para consumo;
- estimular os agricultores e criadores a se organizarem em cooperativas;
- solicitar à área competente sempre que se fizer necessário, o profissional para a
fiscalização dos produtos, principalmente quanto ao uso de agro-tóxicos;
participar da aprovação para a construção, instalação e funcionamento de
unidades industriais, comerciais e de prestação de serviços, antes da liberação
dos respectivos alvarás de construção e de licença para funcionamento;
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO F RANCISCO
A So ESTADO DE MINAS GERAIS
XXIII. entrosar-se com os órgãos federais e estaduais que tratam de assuntos
relacionados a sua área de atuação, para celebração de convênios, de planos e
Projetos que beneficiem o Município com verbas e tecnologia;
XXIV. fiscalizar o Matadouro, o Mercado e as Feiras Livres, promovendo todas as
medidas necessárias ao seu bom funcionamento e ao cumprimentos das normas
sanitárias;
XXV. fazer cumprir o Código de Postura Municipal, entrosando-se com a Procuradoria
Municipal, Secretaria de Obras e Transporte e demais Órgãos municipais afins;
XXVI. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências
designadas, as despesas da área de atuação, responsabilizando-se pela gestão,
administração e utilização das dotações orçamentárias da Unidade administrativa, nos
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de
comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXVI. formular políticas, diretrizes e planos municipais no que se refere ao
= desenvolvimento do comércio e da indústria no Município e responder pela sua
implementação;
XXVII. assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.18. Os Órgãos da Administração Indireta, Fundos e Conselhos se regerão pelas
leis e regulamentações específicas.
Art.19. A administração adotará a centralização de processos administrativos de
ordem financeira através da Secretaria de Administração e Finanças, para a execução dos
seguintes serviços:
1. de processos de compras , quando comum as diversas unidades administrativas.
Il. de Licitações, em qualquer caso.
Ill. de contabilidade e tesouraria
IV. da prestação de contas
V. da administração da folha de pagamento
VI. do almoxarifado geral
VII. da gestão de convênios.
Parágrafo único: As diversas unidades administrativas expedirão em prazo
determinados, por instrumento específico, aos órgão centrais
da administração as requisições e informações relativas ao seu
interesse, para instrução de processos, folhas de pagamento 5
acompanhamento de convênios e do fluxo de suprimentos.
Art.20. As competências dos órgãos centrais são as contidas nesta Lei e as já
consagradas na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único: Além do disposto no caput os titulares deverão elaborar relatório
com informações referentes à atuação da Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em
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á ESTADO DE MINAS GERAIS
CT REM CCR CEE
vista as metas estabelecidas, os planos e Projetos em execução, Para consolidação em reunião
com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação com o intuito de dar ciência à
Comunidade;
Art.21. O Prefeito Municipal estruturará por Decreto, as Superintendências, os
Departamentos, as Divisões, e as Seções em estreita consonância com a Estrutura
Organizacional, posta nesta Lei, obedecida a hierarquia e o orçamento vigente.
Art.22. Os órgãos que compõem a presente organização administrativa, deverão
manter entrosamento entre si informatizando suas atividades para fins de uma modernização
conjunta e eficiente na troca de dados.
Art.23. Os dirigentes dos Órgãos são responsáveis pelo fiel cumprimento das
competências contidas nesta Lei, responsabilizando-se pelos bens materiais sob sua
administração e pela disciplina e normas legais inerentes ao pessoal a eles subordinado.
Art.24. Os órgãos constantes da presente Lei serão dirigidos por pessoas
idôneas, nomeadas por ato do Prefeito Municipal, observado número e denominações
constantes desta Lei e as condições estabelecidas nos Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, além das disposições aplicáveis da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único: As atribuições dos cargos para atender ao disposto nesta Lei,
serão descritos sumariamente nos Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e detalhados
através de Decreto do Executivo.
Art.25. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias previstas em orçamento e créditos adicionais suplementares e
especiais que se fizerem necessários.
Art.26. A cada Secretaria corresponderá um Secretário titular para direção superior
da unidade, Agentes Políticos, na forma do inciso V do art. 29 da Constituição Federal.
Art.28. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.29. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 03 de Dezembro de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL
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