| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2894 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | DETERMINA TRANSFERÊNCIA DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MINAS GERAIS a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39,300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº.: 2.894 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. DETERMINA TRANSFERENCIA DE CLAÚSULA DE INALIENABILIDADE DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a retirar cláusula de inalienabilidade de Minuta/Escritura dos lotes nº. 07 e 08 da quadra nº. 24 no Bairro João Aguiar na cidade de São Francisco/MG. Os mesmos foram objeto de doação pelo Município de São Francisco/MG à Colônia dos Pescadores Z3 de São Francisco/MG para fins de construção da sede da referida Colônia, conforme Lei Municipal nº. 2.567 de 11 de Agosto de 2009. Art. 2º - A Cláusula de Inalienabilidade será instituída na Minuta/Escritura dos lotes nº. 35 e 36 da quadra nº. 02 no Bairro Sagrada Família na cidade de São Francisco/MG; objeto de permuta entre a Colônia dos Pescadores Z3 de São Francisco/MG e João Batista Ferreira dos Santos, portador do CPF. 850.299.206 — 68. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 10 de Dezembro de 2013. ua PREFEITO MUNICIPAL