| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1977 |
| Date | 1977-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 229 |
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Rg PREFEITURA bu JOPAL Registrado a fis, n.º do livro LEI Nº 671/77 “AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS O Fovo do Município de São Francisco, Es- tado de Minas Gerais, por seus representantes votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis ART. 1º - Fica o Chefe do Executivo Muni- cipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, para reforma e ou ampliação da Unidade Auxiliar de Saúde desta cidade. ART. 2º - Para fazer face as despesas de- correntes do Art. 1º desta Lei, fica, ainda, o Executivo Munici- pal autorizado a participar com a quantia de até 63 80.000,00(04 tenta mil cruzeiros), consignada em dotação própria do orçamento vigente. ART. 3º - As obras de que trata a presen- te Lei, poderão ser executadas mediante administração direta do Município. ART. 4º - Revogadas as disposições em con trário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cum pram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Francisco, 21 de Dezenbro de 1.977 Rude E SO DA CUNHA Prefeito Municipal fia