| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESTINAR TERRENO, EFETUAR PARCERIAS E TOMAR INICIATIVAS NECESSÁRIAS A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Montes Claros nº 2 13 —Ce n LEI Nº. 2.895 DE O povo Câmara Municipal aprovou e ei, F Lei me confere, sanciono a seg uin Ar. 1º Fica o | parcerias com Cooperativas Federal, visando a construç: Programa Federal Minha Casa Parágrafo Único - O celebrará o Termo de Parceris, o da entidade), das taxas ce vis contratado: | - isenção ITE. ao Fundo de Arrendar: to R imóvel onde serão edificad:.: -. artigo e às transferência às ':: disposto no art. 4º da Lei Com, Il — isenção de .> 1. Fundo de Arrendamen'> adquirente/proprietário, excius empreendimento habitacior: empreendimento estabelec: prestadora de serviços, como “so: HI — redução co os Natureza para o índice de programa., especificamente civil de moradias destinados “Minha Casa, Minha Vida“ « projeto, como disposto na Lc: = PREFEITURA MUNIC Seo Fnco-N6 à 2 PAL DE SÃO FRANCISCO 300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 3 Ea) o-C ) DE DEZEMBRO DE 2013. TORIZA (6) PODER EXECUTIVO UCIP AL DESTINAR TERRENO, EFETUAR AS E TOMAR | INICIATIVAS RIAS A CONSTRUÇÃO DE CASAS PUL A ARE S NO MUNICIPIO DE SÃO OIMG E DÁ OUTRAS ancisco por seus representantes na “icipal, no uso das atribuições que a c Municipal autorizado a celebrar ves cadastradas junto ao Governo » populares, de conformidade com o -ntidades. ;oderá isentar a entidade com a que as executoras do programa (a serviço pais relativos ao empreendimento “ore Transmissão de Bens Imóveis, «cial - FAR, em relação à aquisição do -sidenciais referidas no caput deste rãao vinculadas ao programa, como 2009; “o Predial e Territorial Urbano, ao — FAR, na qualidade de relação aos imóveis objetos do o de duração da execução do ser celebrado com a empresa * da Lei Complementar nº 18/2009; »osto sobre Serviços de Qualquer ento), à empresas executoras do o execução de obra de construção “aixa renda vinculada ao Programa : infra estrutura básica que integra o 55/2010; sd fo, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO gp — MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Art. 2º - Os benefícios concedidos por esta Lei ficam sujeitos às normas previstas na legislação vigente, especialmente as constantes no Código Tributário Municipal (instituído pela Lei Complementar nº 11/2005), na Lei Complementar nº 18/2009 e na Lei Municipal nº 2.655/2010 e sua manutenção fica condicionada à fiel observância, pelos beneficiários, das normas e condições estabelecidas e enquanto mantidas estas. Art. 3º - O Município poderá destinar terreno de sua propriedade para atender o programa de construção de moradias previsto no art.1º desta lei, bem como realizar as obras de infraestrutura necessárias à implantação do projeto, objeto desta lei. Art. 4º - Fica declarada de utilidade pública e como área de interesse social a área destinada pelo Poder Executivo para implantação do projeto de Construção de Moradias Populares, implantado nos termos desta Lei. Art. 5º - Aprovado o projeto de engenharia que define a área de implantação do Projeto de Moradias Populares, esta área passará a integrar a área de perímetro urbano da cidade de São Francisco/MG. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das rubricas orçamentárias vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. E Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco — 14G, 10 de Dezembro de 2013.