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norma nº 2895/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2895 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESTINAR TERRENO, EFETUAR PARCERIAS E TOMAR INICIATIVAS NECESSÁRIAS A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Montes Claros nº 2 13 —Ce n
LEI Nº. 2.895 DE
O povo
Câmara Municipal aprovou e ei, F
Lei me confere, sanciono a seg uin
Ar. 1º Fica o |
parcerias com Cooperativas
Federal, visando a construç:
Programa Federal Minha Casa
Parágrafo Único - O
celebrará o Termo de Parceris, o
da entidade), das taxas ce vis
contratado:
| - isenção ITE.
ao Fundo de Arrendar: to R
imóvel onde serão edificad:.: -.
artigo e às transferência às '::
disposto no art. 4º da Lei Com,
Il — isenção de .> 1.
Fundo de Arrendamen'>
adquirente/proprietário, excius
empreendimento habitacior:
empreendimento estabelec:
prestadora de serviços, como “so:
HI — redução co os
Natureza para o índice de
programa., especificamente
civil de moradias destinados
“Minha Casa, Minha Vida“ «
projeto, como disposto na Lc:
= PREFEITURA MUNIC
Seo Fnco-N6 à
2 PAL DE SÃO FRANCISCO
300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
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) DE DEZEMBRO DE 2013.
TORIZA (6) PODER EXECUTIVO
UCIP AL DESTINAR TERRENO, EFETUAR
AS E TOMAR | INICIATIVAS
RIAS A CONSTRUÇÃO DE CASAS
PUL A ARE S NO MUNICIPIO DE SÃO
OIMG E DÁ OUTRAS
ancisco por seus representantes na
“icipal, no uso das atribuições que a
c Municipal autorizado a celebrar
ves cadastradas junto ao Governo
» populares, de conformidade com o
-ntidades.
;oderá isentar a entidade com a que
as executoras do programa (a serviço
pais relativos ao empreendimento
“ore Transmissão de Bens Imóveis,
«cial - FAR, em relação à aquisição do
-sidenciais referidas no caput deste
rãao vinculadas ao programa, como
2009;
“o Predial e Territorial Urbano, ao
— FAR, na qualidade de
relação aos imóveis objetos do
o de duração da execução do
ser celebrado com a empresa
* da Lei Complementar nº 18/2009;
»osto sobre Serviços de Qualquer
ento), à empresas executoras do
o execução de obra de construção
“aixa renda vinculada ao Programa
: infra estrutura básica que integra o
55/2010;
sd
fo, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
gp — MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
Art. 2º - Os benefícios concedidos por esta Lei ficam sujeitos às
normas previstas na legislação vigente, especialmente as constantes no Código
Tributário Municipal (instituído pela Lei Complementar nº 11/2005), na Lei
Complementar nº 18/2009 e na Lei Municipal nº 2.655/2010 e sua manutenção fica
condicionada à fiel observância, pelos beneficiários, das normas e condições
estabelecidas e enquanto mantidas estas.
Art. 3º - O Município poderá destinar terreno de sua propriedade para
atender o programa de construção de moradias previsto no art.1º desta lei, bem
como realizar as obras de infraestrutura necessárias à implantação do projeto,
objeto desta lei.
Art. 4º - Fica declarada de utilidade pública e como área de interesse
social a área destinada pelo Poder Executivo para implantação do projeto de
Construção de Moradias Populares, implantado nos termos desta Lei.
Art. 5º - Aprovado o projeto de engenharia que define a área de
implantação do Projeto de Moradias Populares, esta área passará a integrar a
área de perímetro urbano da cidade de São Francisco/MG.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão a conta das rubricas orçamentárias vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e
revogam-se as disposições em contrário.
E
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco — 14G, 10 de Dezembro de 2013.

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