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norma nº 2897/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2897 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
pic MINAS GERAIS
:: Sofaiso-loY” Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone
(38) 3631-1617 — 3631-2264
LEI Nº.: 2.897 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender a necessidades temporárias de excepcional
interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por
tempo determinado.
Art. 2º - Consideram-se como de necessidade temporária de
excepcional interesse público, as contratações que visam a:
I- substituir Servidor, durante impedimento do titular caso não seja
possível a substituição por outro do quadro, sem prejuizo do serviço
público;
Il — expressão de caráter transitório, objetivando cooperação no
interesse público ou social;
Ill — situações de calamidade pública, emergência, epidemia e de
recenseamento, recadastramento e pesquisas vise exclusivamente à
prestação de serviços públicos ou lançamentos de tributos;
IV — desempenhar atividades das áreas de saúde, educação,
administrativas e ou operacionais, até que seja realizado concurso
público.
Art. 3º - As contratações de que trata este capítulo terão dotações no
orçamento do Município, observados os seguintes prazos máximos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ç MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631-2264
Il - Todas as contratações terão prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante justificativa da autoridade e
autorização do Prefeito Municipal.
Art. 4º - Os contratos serão de natureza administrativa, ficando
assegurados os seguintes direitos ao contratado:
| — remuneração equivalente á percebida pelos servidores de igual ou
assemelhado cargo ou função ao quadro permanente do Município:
ll — jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal
remunerado;
III — inscrição no Regime da Previdência Social.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, com ênfase na Lei
Municipal nº. 2.324 de 26 de Julho de 2006.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 10 de Dezembro de 2013.
LUIZ o
PREFEITO MUNICIPAL

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