| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2897 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO pic MINAS GERAIS :: Sofaiso-loY” Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone (38) 3631-1617 — 3631-2264 LEI Nº.: 2.897 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado. Art. 2º - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: I- substituir Servidor, durante impedimento do titular caso não seja possível a substituição por outro do quadro, sem prejuizo do serviço público; Il — expressão de caráter transitório, objetivando cooperação no interesse público ou social; Ill — situações de calamidade pública, emergência, epidemia e de recenseamento, recadastramento e pesquisas vise exclusivamente à prestação de serviços públicos ou lançamentos de tributos; IV — desempenhar atividades das áreas de saúde, educação, administrativas e ou operacionais, até que seja realizado concurso público. Art. 3º - As contratações de que trata este capítulo terão dotações no orçamento do Município, observados os seguintes prazos máximos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ç MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631-2264 Il - Todas as contratações terão prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da autoridade e autorização do Prefeito Municipal. Art. 4º - Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado: | — remuneração equivalente á percebida pelos servidores de igual ou assemelhado cargo ou função ao quadro permanente do Município: ll — jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado; III — inscrição no Regime da Previdência Social. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, com ênfase na Lei Municipal nº. 2.324 de 26 de Julho de 2006. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 10 de Dezembro de 2013. LUIZ o PREFEITO MUNICIPAL