| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DE SÃO FRANCISCO, ESTABELECE OS LIMITES ENTRE BAIRROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39,300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº.: 2.898 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DE SÃO FRANCISCO, ESTABELECE OS LIMITES ENTRE BAIRROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ROCHA NETO, Prefeito Municipal de São Francisco/MG, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DO PERÍMETRO URBANO Capítulo | Da Area Urbana Art. 1º - Entende-se por Perímetro Urbano a linha que separa a área do município destinada a atividades urbanas, com a área destinada a atividades rurais. Parágrafo Único - Os limites do Perímetro Urbano de São Francisco ficam definidos conforme Anexo 01 — Mapa do Perímetro Urbano e Limites de Bairros, parte integrante desta Lei, e de acordo com a delimitação dos seguintes pontos: 00 — Inicia do Ponto 00 01 — Partindo do Ponto 00 Coordenadas 515.079/8.236.408 do cruzamento da Avenida Montes Claros com Brasília de Minas em linha reta, a 1000 metros sentido a Igreja Matriz de São José Ponto 02. 02 — Partindo do Ponto 00 ao Ponto 01 a uma distância de 3.500 metros sentido Morro na MG402 às coordenadas 518.371/8.325.3932. 03 — Partindo do Ponto 00 ao Ponto 03 a uma distância de 3.770 metros sentido Janúaria às coordenadas 517.528/8.238.271. 04 — Partindo do Ponto 00 ao Ponto 04 a uma distância de 3.600 metros em linha reta sentido Bairro São Lucas (Baixa do Afel) às coordenadas 513.337/8.233.276. 05- Partindo do ponto 04 sentido à margem direita do Rio São Francisco a uma distância de 2000 metros às coordenadas 51 1.720./8.234.508. 06- Partindo do Ponto 05 às margens direita do Rio São Francisco até à Matriz São José a uma distância de 3.250 metros às coordenadas 514.122/8.236.708. 07- Partindo do Ponto 02 ao Ponto 06 às margens direita do Rio São Francisco o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 a uma distância de 4.050 metros coordenadas 516.232/8.240.155. 08- Partindo do Ponto 06 ao Ponto 03 a uma distância de 1.600 metros. 09 — Partindo do Ponto 03 ao Ponto 07 coordenadas 519.344/8.238.597 a uma distância de 1.850 metros. 10 — Partindo do Ponto 07 ao Ponto 08 coordenadas 519.220/8.238.130 a uma distância de 3.500 metros. 11- Partindo do Ponto 08 ao Ponto 09 coordenadas 516.108/8.233.333 a uma distância de 2.600 metros. 12 — Partindo do Ponto 09 ao Ponto 10 coordenadas 514.037/8.232.789 a uma distância de 2.100 metros. 13 — Partindo do Ponto 10 ao Ponto 04 a coordenadas 513.337/8.233.276 a uma distância de 850 metros. Capítulo II Dos Bairros Art. 2º - Para efeitos de Planejamento Municipal, a delimitação dos Bairros no Município de São Francisco/MG, conforme Anexo 01 — Mapa do Perímetro Urbano e Limites de Bairros desta Lei, será objeto de Decreto Regulamentar. Art. 3º - Os bairros não deverão ter denominações iguais as existentes nos demais setores da cidade. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, com ênfase na Lei Municipal nº. 2.187 de 17 de Dezembro de 2004. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 17 de Dezembro de 2013. RS PREFEITO MUNICIPAL ) Dj pZ:8 OBSIAN ap Quod op spruyje” wTOS adj Ss ul68 83 UI Z9'BETITS 7 “ETOC/9T// :suabeul spp eIeg 900Z Uuea 9/9005) SDL