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norma nº 2898/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2898 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DE SÃO FRANCISCO, ESTABELECE OS LIMITES ENTRE BAIRROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39,300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº.: 2.898 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DE SÃO
FRANCISCO, ESTABELECE OS LIMITES ENTRE
BAIRROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ROCHA NETO, Prefeito Municipal de São Francisco/MG,
Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO |
DO PERÍMETRO URBANO
Capítulo |
Da Area Urbana
Art. 1º - Entende-se por Perímetro Urbano a linha que separa a
área do município destinada a atividades urbanas, com a área destinada a
atividades rurais.
Parágrafo Único - Os limites do Perímetro Urbano de São
Francisco ficam definidos conforme Anexo 01 — Mapa do Perímetro Urbano e
Limites de Bairros, parte integrante desta Lei, e de acordo com a delimitação
dos seguintes pontos:
00 — Inicia do Ponto 00
01 — Partindo do Ponto 00 Coordenadas 515.079/8.236.408 do cruzamento da
Avenida Montes Claros com Brasília de Minas em linha reta, a 1000 metros
sentido a Igreja Matriz de São José Ponto 02.
02 — Partindo do Ponto 00 ao Ponto 01 a uma distância de 3.500 metros
sentido Morro na MG402 às coordenadas 518.371/8.325.3932.
03 — Partindo do Ponto 00 ao Ponto 03 a uma distância de 3.770 metros
sentido Janúaria às coordenadas 517.528/8.238.271.
04 — Partindo do Ponto 00 ao Ponto 04 a uma distância de 3.600 metros em
linha reta sentido Bairro São Lucas (Baixa do Afel) às coordenadas
513.337/8.233.276.
05- Partindo do ponto 04 sentido à margem direita do Rio São Francisco a uma
distância de 2000 metros às coordenadas 51 1.720./8.234.508.
06- Partindo do Ponto 05 às margens direita do Rio São Francisco até à Matriz
São José a uma distância de 3.250 metros às coordenadas 514.122/8.236.708.
07- Partindo do Ponto 02 ao Ponto 06 às margens direita do Rio São Francisco
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
a uma distância de 4.050 metros coordenadas 516.232/8.240.155.
08- Partindo do Ponto 06 ao Ponto 03 a uma distância de 1.600 metros.
09 — Partindo do Ponto 03 ao Ponto 07 coordenadas 519.344/8.238.597 a uma
distância de 1.850 metros.
10 — Partindo do Ponto 07 ao Ponto 08 coordenadas 519.220/8.238.130 a uma
distância de 3.500 metros.
11- Partindo do Ponto 08 ao Ponto 09 coordenadas 516.108/8.233.333 a uma
distância de 2.600 metros.
12 — Partindo do Ponto 09 ao Ponto 10 coordenadas 514.037/8.232.789 a uma
distância de 2.100 metros.
13 — Partindo do Ponto 10 ao Ponto 04 a coordenadas 513.337/8.233.276 a
uma distância de 850 metros.
Capítulo II
Dos Bairros
Art. 2º - Para efeitos de Planejamento Municipal, a delimitação
dos Bairros no Município de São Francisco/MG, conforme Anexo 01 — Mapa do
Perímetro Urbano e Limites de Bairros desta Lei, será objeto de Decreto
Regulamentar.
Art. 3º - Os bairros não deverão ter denominações iguais as
existentes nos demais setores da cidade.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário, com ênfase na Lei
Municipal nº. 2.187 de 17 de Dezembro de 2004.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 17 de Dezembro de 2013.
RS
PREFEITO MUNICIPAL
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