| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2900 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.900 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de São Francisco/MG autorizado a proceder o pagamento dos serviços de Salva Vidas e Transporte Fluvial prestados ao Município de São Francisco/MG na segurança dos banhistas na praia pelo período de 15/07/2013 a 15/09/2013. Art. 2º - Os serviços foram prestados pela seguinte equipe de salva vidas e pelos respectivos valores: Nome Valor Renato Barbosa da Silva "| R$1.768,00 Samuel Freire de Souza R$ 1.768,00 Erico Lucas Aparecido de Araújo R$ 1.768,00 Geraldo Pereira Lima Júnior R$ 2.912,00 Daniel Rabelo de Queiroz R$ 1.768,00 Amerilo Rodrigues Lemo R$ 2.912,00 Júlio Cesar Saldanha dos Santos R$ 1.768,00 Ardilis de Souza Cardoso R$ 1.768,00 Art. 3º - As despesas correrão pela dotação orçamentária nº. 02160104695000341 18339036. Ar. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 23 de Dezembro de 2013 usÃo PREFEITO MUNICIPAL