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norma nº 2903/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2903 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.903 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel
a Empresa AÇO MINAS CNPJ: 14.249.821/0001-70, situada a Avenida Brasiliano Braz
nº. 632 — Centro, na cidade de São Francisco/MG; neste ato representada por JOSÉ
CARLOS LEAL MADUREIRA, portador do CPF. 032.275.246-94: sendo uma área de
terreno urbano localizado na Avenida Perimetral no Bairro João Aguiar — Quarteirão
Industrial com uma área de 720,00m? (setecentos e vinte metros quadrados) na cidade
de São Francisco/MG.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade
exclusiva a implantação de uma Serralheria.
Art. 3º - Os imóveis ora doados é intransferível a terceiros.
Art. 4º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação
no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá,
automaticamente ao Município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 23 de Dezembro de 2013.
LuialiE tro
PREFEITO MUNICIPAL

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