| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2904 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.904 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a Empresa JOSÉ CARDOSO DE QUEIROZ CNPJ: 19.439.511/0001-32, situada a Avenida Brasiliano Braz nº. 598 — Centro, na cidade de São Francisco/MG; sendo uma área de terreno urbano localizado na Avenida Perimetral no Bairro João Aguiar — Quarteirão Industrial com uma área de 720,00m? (setecentos e vinte metros quadrados) na cidade de São Francisco/MG. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a implantação de uma Oficina Mecânica. Art. 3º - Os imóveis ora doados é intransferível a terceiros. Art. 4º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente ao Município. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 23 de Dezembro de 20183. evo PREFEITO MUNICIPAL