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norma nº 2904/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2904 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.904 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
| Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel
a Empresa JOSÉ CARDOSO DE QUEIROZ CNPJ: 19.439.511/0001-32, situada a
Avenida Brasiliano Braz nº. 598 — Centro, na cidade de São Francisco/MG; sendo uma
área de terreno urbano localizado na Avenida Perimetral no Bairro João Aguiar —
Quarteirão Industrial com uma área de 720,00m? (setecentos e vinte metros quadrados)
na cidade de São Francisco/MG.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade
exclusiva a implantação de uma Oficina Mecânica.
Art. 3º - Os imóveis ora doados é intransferível a terceiros.
Art. 4º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação
no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá,
automaticamente ao Município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 23 de Dezembro de 20183.
evo
PREFEITO MUNICIPAL

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