| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3691 - 2264 LEI Nº.: 2.906 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, referente à tendência de Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil e setecentos e cingiienta reais) para alocação de despesas referente ao Convênio nº. 1010914-64/2013/MEC/CAIXA para implantação de academias ao ar livre, no órgão e unidade abaixo relacionados: 02 — Executivo 16 — Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. 01 — Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. 27 — Desporto e Lazer 812 — Desporto Comunitário 0003 — Programa de Apoio ao Esporte, Lazer e Turismo 3058 — Construção,Melhoria, Aquisição de Material Permanente Espaços Esportivos 449052 — Equipamentos e Material Permanente Recurso 1124: Transferência de Convênios não relacionados à Educação, à Saúde nem a Assistência Social. Art. 2º - Caso não ocorra excesso de arrecadação no término do exercício fica o Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a inverter a fonte de recurso para anulação de dotações vigentes no orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 23 de Dezembro de 2013. ue ro PREFEITO MUNICIPAL