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norma nº 2906/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2906 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3691 - 2264
LEI Nº.: 2.906 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Especial, referente à tendência de Excesso de
Arrecadação, no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 243.750,00
(Duzentos e quarenta e três mil e setecentos e cingiienta reais) para alocação de
despesas referente ao Convênio nº. 1010914-64/2013/MEC/CAIXA para implantação de
academias ao ar livre, no órgão e unidade abaixo relacionados:
02 — Executivo
16 — Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
01 — Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
27 — Desporto e Lazer
812 — Desporto Comunitário
0003 — Programa de Apoio ao Esporte, Lazer e Turismo
3058 — Construção,Melhoria, Aquisição de Material Permanente Espaços Esportivos
449052 — Equipamentos e Material Permanente
Recurso 1124: Transferência de Convênios não relacionados à Educação, à Saúde
nem a Assistência Social.
Art. 2º - Caso não ocorra excesso de arrecadação no término do
exercício fica o Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a inverter a fonte de
recurso para anulação de dotações vigentes no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 23 de Dezembro de 2013.
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PREFEITO MUNICIPAL

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