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norma nº 2907/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2907 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.524, de 27 de fevereiro de 2009, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar bem imóvel destinado à construção de prédio escolar para a Escola Estadual Everardo Gonçalves Botelho, no Bairro Jardim Milena, à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
pt) MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº.: 2.907 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº. 2.524 DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2009 QUAL AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
DOAR IMOVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO
ESCOLAR.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.524 de 27 de
Fevereiro de 2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para o
Estado de Minas Gerais, uma área de 4.758,75m? (quatro mil setecentos e
cinquenta e oito metros e setenta e cinco centímetros) quadrados, representada
pela quadra nº 01 (um) do Bairro Jardim Milena, situado na sede do município, de
propriedade do Município de São Francisco, com os seguintes limites: Ao Norte:
Lateral esquerda com Bairro Funcionários com 106,45m: Ao Sul: Lateral direita
com Rua H com 105,75m; Ao Leste: Frente para Rua Arnaldo Lima com 45,00m;
Ao Oeste: Fundo com Rua Osvaldo Viana com 45,00m, destinado à edificação do
prédio da Escola Estadual Everardo Gonçalves Botelho.
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 23 de Dezembro de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL

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