| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 1977 |
| Date | 1977-12-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 633/77. |
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LUI W2 673 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 633/77 O Povo do Hinicípio de São Francisco, listado de Minas Ge- ralis, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sancã, - + ono a seguinte leis ART. 1º - O Arte 1º da Lei nº 633/77, passa a vigorar com a seguinte redação: "rica o Chefe do lixecutivo Municipal auto- rizado a adquirir um caminhão de marca Mercedes Beng - liesel, modelo 1.977, com equipamento € caçada, até o prego do Gbssea 245.000, 00 (Duzentos e quarenta é cinco mil cruzeiros)". Akl, 22º » O prazo de exacução desta Lei, retrosge a 18 de maio de 1977. ; ART, 3º « nr Adil as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, vendo, portanto, a MARAR as sutoridades, a quem o conhecd, mento e execução desta lei pertencer, que'a cumpras e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Erancisco, aos 22 de Dezenbro de ADV7 « EDSON FARALSO DA CUNHA PREFEITURA MUNICIPAL | Prefeito iúmicipal S. FRANCISCO - MINAS Registrado a fis. nº Va m 221 02. 1977 “ASS, DO ENCARREGADO : e