| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2919 / 2014 |
| Date | 2014-01-30 |
| Ementa | CONCEDE COMPENSAÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE SÃO FRANCISCO/MG. |
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MINAS GERAIS é ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO rango - MG > Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.919 DE 30 DE JANEIRO DE 2014 CONCEDE COMPENSAÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS NOS SUBSÍDIOS DO VEREADORES DE SÃO FRANCISCO/MG. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o inciso x do art. 37 da Constituição Federal; aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Ficam reajustados em 5.56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2014, os subsídios dos Vereadores de São Francisco/MG. Parágrafo Único - O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC — IBGE referente ao período de janeiro de 2013 a dezembro de 2013. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1º de Janeiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 30 de Janeiro de 2014. PREFEITO MUNICIPAL