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norma nº 2919/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2919 / 2014
Date 2014-01-30
EmentaCONCEDE COMPENSAÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE SÃO FRANCISCO/MG.
native_id2314

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MINAS GERAIS
é ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
rango - MG > Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.919 DE 30 DE JANEIRO DE 2014
CONCEDE COMPENSAÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS NOS
SUBSÍDIOS DO VEREADORES DE SÃO FRANCISCO/MG.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, e de conformidade
com o inciso x do art. 37 da Constituição Federal; aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam reajustados em 5.56% (cinco inteiros e cinquenta e seis
centésimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2014, os
subsídios dos Vereadores de São Francisco/MG.
Parágrafo Único - O percentual de reajuste concedido no caput deste
artigo tem como base o índice acumulado do INPC — IBGE referente ao período de janeiro de
2013 a dezembro de 2013.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos desde 1º de Janeiro de 2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 30 de Janeiro de 2014.
PREFEITO MUNICIPAL

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