| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2922 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OU ACRESCENTAR FONTES DE RECURSOS DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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Prefeitura Municipal de São Francisco Estado de Minas Gerais 39.300-000 LEI Nº.: 2.922 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OU ACRESCENTAR FONTES DE RECURSOS DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar ou acrescentar fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes para o exercício financeiro de 2014, quando tais fontes não estiverem sido previstas ou seu valor se tornar insuficiente na Lei Orçamentária Anual. Art. 2º - Como fonte para a movimentação de alteração ou acréscimo de fontes na execução orçamentária, fica o executivo municipal autorizado a reduzir em igual valor outras fontes presentes na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício financeiro de 2014. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco - MG, 18 de Fevereiro de 2014. uid ero PREFEITO MUNICIPAL Rua Montes Claros, nº. 243 - Centro — São Francisco — Minas Gerais — CEP.: 39.300-000