| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES DE SÃO FRANCISCO/MG - AJESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO <a MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.925 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES DE SÃO FRANCISCO/MG - AJESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a Associação dos Jovens e Estudantes de São Francisco/MG - AJESF cadastrada no CNPJ. 07.347.640/0001-11, com sede na Avenida Oscar Caetano nº. 1814 — Santo Antônio no Município de São Francisco/MG; no valor total de R$ 24.000,00 a ser pago em parcela única; como forma de apoio financeiro aos estudantes para fins de realização do Carnaval de São Francisco 2014 - Micareta. Art. 2º A Associação deverá prestar contas ao Município conforme cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio. Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos termos Administrativos, para a completude do ato. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco — MG, 25 de Fevereiro de 2014. LU (o) PREFEITO MUNICIPAL