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norma nº 2926/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2926 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS E ESTUDANTES DE SÃO FRANCISCO/MG - AJESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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fel PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.926 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO
DOS JOVENS E ESTUDANTES DE SÃO
FRANCISCO/MG - AJESF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a
Lei me confere, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse do Município de São Francisco a
Associação dos Jovens e Estudantes de São Francisco/MG - AJESF cadastrada
no CNPJ. 07.347.640/0001-11, com sede na Avenida Oscar Caetano nº. 1814 —
Santo Antônio no Município de São Francisco/MG; no valor total de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) a ser parcelado em 10 (ddez) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil
reais); como forma de apoio financeiro aos estudantes que necessitam se deslocar
da cidade de São Francisco/MG até Montes Claros/MG, onde frequentam seus
respectivos cursos (faculdades).
Art. 2º A associação deverá prestar contas ao Município conforme
cronograma do plano de trabalho nos termos do convenio.
Art. 3º Fica autorizado o convênio para o repasse, que deverá conter
regras para prestar as contas ao Município, que deverão ser processada nos
termos Administrativos, para a completude do ato.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se
as disposições em contrário.
São Francisco — MG, 25 de Fevereiro de 2014.
LU iro
PREFEITO MUNICIPAL

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