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norma nº 2929/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2929 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER TEMPORARIAMENTE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
od Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40
LEI Nº 2.929 DE 18 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER
TEMPORARIAMENTE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a formalizar instrumento de cessão de uso em favor do IFV — INSTITUTO
FOTO VIVÊNCIA, dos bens a seguir descritos e identificados:
| - Área de terreno de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado na
Quadra 79 do loteamento João Aguiar, limitando ao norte com imóvel de propriedade do
Município de São Francisco, ao sul com imóvel de propriedade da APAC e com a Rua
Antônio do Ó, ao leste com propriedade de Aristomil Rodrigues Ribeiro e ao Oeste com
imóvel de propriedade do Município de São Francisco, devidamente descrito no Anexo |,
que é parte integrante desta Lei.
II - Parte das dependências do Parque de Exposições Zezé Botelho, com
área equivalente a 57.875,60 m2 ( cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco e
sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias e edificações, devidamente
descrito no Anexo II, que é parte integrante desta Lei.
8 1º - A finalidade da cessão de uso é exclusivamente para a consecução
das atividades do “Programa Comportamento e Desenvolvimento Sustentável" a ser
executado pelo referido INSTITUTO FOTO VIVÊNCIA, em especial, na implantação do
laboratório experimental de agricultura de precisão à agricultura familiar na produção de
alimentos e biomassa.
8 2º - O prazo de cessão de uso será de 06 (seis) anos, podendo ser
prorrogado, mediante autorização legislativa.
8 3º - Ocorrerá a imediata reversão dos imóveis descritos aos domínios da
municipalidade, caso ocorram algumas das seguintes hipóteses:
| - caso seja dada destinação diversa da descrita no $ 1º deste artigo;
II — caso o instituto encerre suas atividades;
III — caso ocorra a paralisação das atividades objeto do projeto por período
superior a 06 (seis) meses, salvo por motivo justificado e aceito pelo Município de São
Francisco;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
AS So Franeisco-MG
as Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 18 de Março de 2014.
PREFEITO MUNICIPAL

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