| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2929 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER TEMPORARIAMENTE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS od Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40 LEI Nº 2.929 DE 18 DE MARÇO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER TEMPORARIAMENTE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar instrumento de cessão de uso em favor do IFV — INSTITUTO FOTO VIVÊNCIA, dos bens a seguir descritos e identificados: | - Área de terreno de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado na Quadra 79 do loteamento João Aguiar, limitando ao norte com imóvel de propriedade do Município de São Francisco, ao sul com imóvel de propriedade da APAC e com a Rua Antônio do Ó, ao leste com propriedade de Aristomil Rodrigues Ribeiro e ao Oeste com imóvel de propriedade do Município de São Francisco, devidamente descrito no Anexo |, que é parte integrante desta Lei. II - Parte das dependências do Parque de Exposições Zezé Botelho, com área equivalente a 57.875,60 m2 ( cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias e edificações, devidamente descrito no Anexo II, que é parte integrante desta Lei. 8 1º - A finalidade da cessão de uso é exclusivamente para a consecução das atividades do “Programa Comportamento e Desenvolvimento Sustentável" a ser executado pelo referido INSTITUTO FOTO VIVÊNCIA, em especial, na implantação do laboratório experimental de agricultura de precisão à agricultura familiar na produção de alimentos e biomassa. 8 2º - O prazo de cessão de uso será de 06 (seis) anos, podendo ser prorrogado, mediante autorização legislativa. 8 3º - Ocorrerá a imediata reversão dos imóveis descritos aos domínios da municipalidade, caso ocorram algumas das seguintes hipóteses: | - caso seja dada destinação diversa da descrita no $ 1º deste artigo; II — caso o instituto encerre suas atividades; III — caso ocorra a paralisação das atividades objeto do projeto por período superior a 06 (seis) meses, salvo por motivo justificado e aceito pelo Município de São Francisco; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS AS So Franeisco-MG as Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 18 de Março de 2014. PREFEITO MUNICIPAL