| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2931 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.274, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO FRANCISCO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS * Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.931 DE 31 DE MARÇO DE 2014. 4 “ALTERA A LEI N.º 2.274, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO FRANCISCO/NG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 6º da Lei n.º 2.194, de 30 de Dezembro de 2004, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de São Francisco, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação será composto de 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, sendo 50% do Poder Público e 50% da Sociedade Civil a saber: (..) I=(...) f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. H—(...) f) 1 (um) representante da Comunidade Quilombola.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 31 de Março de 2014.