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norma nº 2931/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2931 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaALTERA A LEI Nº 2.274, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO FRANCISCO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
* Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.931 DE 31 DE MARÇO DE 2014.
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“ALTERA A LEI N.º 2.274, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2005 QUE DISPÕE
SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE SÃO FRANCISCO/NG, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 6º da Lei n.º 2.194, de 30 de Dezembro de 2004, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de São Francisco, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação será composto de 12 (doze)
membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, sendo 50% do Poder Público e
50% da Sociedade Civil a saber:
(..)
I=(...)
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
H—(...)
f) 1 (um) representante da Comunidade Quilombola.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Francisco/MG, 31 de Março de 2014.

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