| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2933 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no Povoado de Lapa do Espírito Santo - Rua Adelice Rodrigues Cangussu (antes Rua A) e Rua B. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESA MINAS GERAIS São Franco -NG Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.933 DE 08 DE ABRIL DE 2014. DÁ DENOMINAÇÃO A VIAS PÚBLICAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam assim denominados os seguintes logradouros públicos na Vila de Lapa do Espírito Santo: 1 — RUA ADELICE RODRIGUES CANGUSSU, a rua anteriormente denominada Rua “A”, que é a segunda rua paralela à Av. Inocêncio Cangussu, no eixo Sul, entre as ruas João Alves e Tertulino Cangussu, na Vila Lapa do Espírito Santo, neste Município; 2 — RUA “B”, que se localiza paralelamente à rua Ana Neres Pereira, entre as ruas Olímpio Ribeiro e João Alves, na Vila Lapa do Espírito Santo, neste Município. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, passando esta Lei a vigorar na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco — MG, 08 de Abril de 2014. a» PREFEITO MUNICIPAL