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norma nº 2934/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2934 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A FEIRA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E ARTESANATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
- MINAS GERAIS
E se Francisco - MG. Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1924
LEI Nº. 2.934 DE 12 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
SUBVENÇÃO PARA JA FEIRA DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS E ARTESANATOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o
Sindicato dos Produtores Rurais de São Francisco, para o fomento à Feira de Produtos
Agropecuários e Artesanatos, a realizar-se nos períodos entre 22 a 24 de maio do ano
—. corrente.
Parágrafo Único — A subvenção será no importe de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) e terá por finalidade primordial a promoção da agricultura familiar e dos pequenos
produtores deste Município.
Art. 2º - A entidade sindical deverá prestar contas dos valores recebidos
perante a Câmara Municipal de São Francisco, no prazo de 30 (trinta) dias após a
realização do evento.
$ 1º - Na prestação de contas, deverão ser apresentadas os comprovantes
das despesas realizadas com o evento, bem como, possíveis valores arrecadados.
8 2º - A não prestação de contas, na forma e prazo previstos neste artigo,
impedirá a entidade subvencionada a receber qualquer forma de repasse ou subsídio por
parte do Município de São Francisco, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
demais sanções legais.
8 3º - Fica a critério da Câmara Municipal requerer informações
complementares sobre os valores gastos, devendo a entidade subvencionada prestá-las,
no prazo e forma definido pelo Legislativo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão amparadas
pelas dotações orçamentárias específicas, inclusas na Lei Orçamentária, em especial sob
a rubrica 03.0301.120.608.5003.6510-3339041.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 1 aio de 2014.
LU NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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