| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A FEIRA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E ARTESANATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS E se Francisco - MG. Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-1924 LEI Nº. 2.934 DE 12 DE MAIO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA JA FEIRA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E ARTESANATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Sindicato dos Produtores Rurais de São Francisco, para o fomento à Feira de Produtos Agropecuários e Artesanatos, a realizar-se nos períodos entre 22 a 24 de maio do ano —. corrente. Parágrafo Único — A subvenção será no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e terá por finalidade primordial a promoção da agricultura familiar e dos pequenos produtores deste Município. Art. 2º - A entidade sindical deverá prestar contas dos valores recebidos perante a Câmara Municipal de São Francisco, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento. $ 1º - Na prestação de contas, deverão ser apresentadas os comprovantes das despesas realizadas com o evento, bem como, possíveis valores arrecadados. 8 2º - A não prestação de contas, na forma e prazo previstos neste artigo, impedirá a entidade subvencionada a receber qualquer forma de repasse ou subsídio por parte do Município de São Francisco, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções legais. 8 3º - Fica a critério da Câmara Municipal requerer informações complementares sobre os valores gastos, devendo a entidade subvencionada prestá-las, no prazo e forma definido pelo Legislativo. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão amparadas pelas dotações orçamentárias específicas, inclusas na Lei Orçamentária, em especial sob a rubrica 03.0301.120.608.5003.6510-3339041. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 1 aio de 2014. LU NETO PREFEITO MUNICIPAL