| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2935 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO GRATUITA, OS IMÓVEIS DESCRITOS PARA PROLONGAMENTO DE VISA PÚBLICAS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO :Ã MINAS GERAIS Eee? £ a pes Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.935 DE 20 DE MAIO DE 2014. “AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO GRATUITA, os IMÓVEIS DESCRITOS PARA PROLONGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de São Francisco a receber, por doação gratuita, imóveis, para prolongamento da Rua Maximiliano Martins Magalhães, localizados no bairro São Lucas a fim de dar continuidade ao Sistema Viário Municipal, conforme demonstrado no Anexo | da presente Lei e a seguir descritos: |— Uma parte de uma área de terras com 751,30 m? (setecentos e cinquenta e um metros e trinta decímetros quadrados), denominada área 02, de propriedade do Sr. Gilson José dos Santos, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco no Livro 02,matrícula de n.º 19.321, Ficha 12.184/1. Il — Uma parte de uma área de terras com 561,66 m? (quinhentos e sessenta e um metros e sessenta e seis decímetros quadrados), denominada área 03, de propriedade do Sr. Gilson José dos Santos, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco no Livro 02,matrícula de n.º 19.322, Ficha 12.185/1. HI — Uma parte de uma área de terras com 2.176,90 m? (dois mil cento e setenta e seis metros e noventa decímetros quadrados), denominada Área 04, de propriedade do Sr. Aderilson Almeida Matos, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco no Livro 02,matrícula de n.º 19.323, Ficha 12.186/1. IV — Uma parte de uma área de terras com 1.242,78 m? (um mil duzentos e quarenta e dois metros e setenta e oito decímetros quadrados), denominada Área 05, de propriedade do Sr. Aderilson Almeida Matos, 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS & São Franeisoo- MG o Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco no Livro 02,matrícula de n.º 19.324, Ficha 12.187/1. V — Uma parte de uma área de terras com 1.122 77 m? (um mil cento e vinte e dois metros e setenta e sete decímetros quadrados), denominada Área 06, de propriedade do Sr. Aderilson Almeida Matos, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco no Livro 02,matrícula de n.º 19.325, Ficha 12.188/1. — Uma parte de uma área de terras com 1.675,30 m? (um mil seiscentos e pis e cinco metros e trinta decímetros quadrados), denominada Área 07, de propriedade do Sr. Aderilson Almeida Matos, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco no Livro 02,matrícula de n.º 19.326, Ficha 12.189/1. Art. 2º - As competentes Escrituras Públicas de Doação dos imóveis descritos no artigo anterior deverão ser devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis e lançadas no controle do Patrimônio Municipal. Art. 3º - Em decorrência da ampliação da via Maximiliano Martins Magalhães pelo município de São Francisco, viabilizada pela doação autorizada pela presente Lei, fica garantido o seu enquadramento na situação descrita no art. 31 e seus parágrafos da Lei n.º 2.188 de Dezembro de 2004. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 20 de Maio de 2014. sro Prefeito Municipal