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norma nº 2946/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2946 / 2014
Date 2014-07-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA EVENTO CULTURAL E TRADICIONAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Ê Ai En - 6 > Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone
(38) 3631-1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.946 DE 11 DE JULHO DE 2014.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER SUBVENÇÃO PARA EVENTO
CULTURAL E TRADICIONAL DESTE MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação
Comunitária do Carro de Boi, para o fomento à “X FESTA DO CARRO DE BOI DE VILA DO
MORRO”, a realizar-se no período entre 12 e 13 de julho do ano corrente.
Parágrafo Único — A subvenção será no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º - A entidade associativa deverá prestar conta dos valores recebidos ao
Município conforme cronograma do plano de trabalho nos termos do convênio.
8 1º - Na prestação de contas, deverão ser apresentados os comprovantes das
despesas realizadas com o evento, bem como, possíveis valores arrecadados.
82º - A não prestação de contas, na forma e prazo previstos neste artigo, impedirá a
entidade subvencionada a receber qualquer forma de repasse ou subsídio por parte do
Município de São Francisco, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais
sanções legais.
$3º - Fica a critério da Câmara Municipal requer informações complementares sobre
os valores gastos, devendo a entidade subvencionada prestá-las, no prazo e forma definido
pelo Legislativo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão amparadas pelas
dotações orçamentárias específicas, inclusas na Lei Orçamentária, em especial sob a rubrica
0501.13.392.7002.6704-3335041.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 11 de Julho de 2014.
LU ETO
PREFEITO MUNICIPAL

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