| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2946 / 2014 |
| Date | 2014-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA EVENTO CULTURAL E TRADICIONAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Ê Ai En - 6 > Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 LEI Nº.: 2.946 DE 11 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA EVENTO CULTURAL E TRADICIONAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação Comunitária do Carro de Boi, para o fomento à “X FESTA DO CARRO DE BOI DE VILA DO MORRO”, a realizar-se no período entre 12 e 13 de julho do ano corrente. Parágrafo Único — A subvenção será no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º - A entidade associativa deverá prestar conta dos valores recebidos ao Município conforme cronograma do plano de trabalho nos termos do convênio. 8 1º - Na prestação de contas, deverão ser apresentados os comprovantes das despesas realizadas com o evento, bem como, possíveis valores arrecadados. 82º - A não prestação de contas, na forma e prazo previstos neste artigo, impedirá a entidade subvencionada a receber qualquer forma de repasse ou subsídio por parte do Município de São Francisco, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções legais. $3º - Fica a critério da Câmara Municipal requer informações complementares sobre os valores gastos, devendo a entidade subvencionada prestá-las, no prazo e forma definido pelo Legislativo. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão amparadas pelas dotações orçamentárias específicas, inclusas na Lei Orçamentária, em especial sob a rubrica 0501.13.392.7002.6704-3335041. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 11 de Julho de 2014. LU ETO PREFEITO MUNICIPAL