| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2014 |
| Date | 2014-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA EVENTO CULTURAL E TRADICIONAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO a) MINAS GERAIS AS São Francisco - MG SAS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.952 DE 26 DE AGOSTO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA EVENTO CULTURAL E TRADICIONAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal a conceder subvenção para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIBEIRO NEVES inscrita sob CNPJ. 02.207.370/0001-20 para o fomento ao “XI FESTA DO MILHO”, a realizar-se nos dias 05 e 06 de setembro do ano corrente. Parágrafo Único — A subvenção será no importe de R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais). Art. 2º - A entidade associativa deverá prestar conta dos valores recebidos ao Município conforme cronograma do plano de trabalho nos termos do convênio. $ 1º - Na prestação de contas, deverão ser apresentados os comprovantes das despesas realizadas com o evento, bem como, possíveis valores arrecadados. $ 2º - A não prestação de contas, na forma e prazo previstos neste artigo, impedirá a entidade subvencionada a receber qualquer forma de repasse ou subsídio por parte do Município de São Francisco, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções legais. 83º - Fica a critério da Câmara Municipal requer informações complementares sobre os valores gastos, devendo a entidade subvencionada prestá-las, no prazo e forma definido pelo Legislativo. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão amparadas pelas dotações orçamentárias específicas, inclusas na Lei Orçamentária, em especial sob a rubrica 05.0501.113.392.7002.6704-3335041. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco — MG, 26 de Agosto de 2014. LUI (o) PREFEITO MUNICIPAL