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norma nº 2952/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2952 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA EVENTO CULTURAL E TRADICIONAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
a) MINAS GERAIS
AS São Francisco - MG
SAS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.952 DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER SUBVENÇÃO PARA EVENTO
CULTURAL E TRADICIONAL DESTE MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal a conceder subvenção para a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA RIBEIRO NEVES inscrita sob CNPJ. 02.207.370/0001-20 para o fomento
ao “XI FESTA DO MILHO”, a realizar-se nos dias 05 e 06 de setembro do ano corrente.
Parágrafo Único — A subvenção será no importe de R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais).
Art. 2º - A entidade associativa deverá prestar conta dos valores recebidos ao Município
conforme cronograma do plano de trabalho nos termos do convênio.
$ 1º - Na prestação de contas, deverão ser apresentados os comprovantes das despesas
realizadas com o evento, bem como, possíveis valores arrecadados.
$ 2º - A não prestação de contas, na forma e prazo previstos neste artigo, impedirá a
entidade subvencionada a receber qualquer forma de repasse ou subsídio por parte do
Município de São Francisco, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais
sanções legais.
83º - Fica a critério da Câmara Municipal requer informações complementares sobre os
valores gastos, devendo a entidade subvencionada prestá-las, no prazo e forma definido
pelo Legislativo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão amparadas pelas
dotações orçamentárias específicas, inclusas na Lei Orçamentária, em especial sob a
rubrica 05.0501.113.392.7002.6704-3335041.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco — MG, 26 de Agosto de 2014.
LUI (o)
PREFEITO MUNICIPAL

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