br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 2953/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2953 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.877 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 QUAL AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2347

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
=== 8 MINAS GERAIS
— SioFraeso-MG? Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38) 3631-
cod 1617 — 3631 - 2264
LEI Nº.: 2.953 DE 26 DE AGOSTO DE 2014
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº. 2.877 DE 10
DE SETEMBRO DE 2013 QUAL
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR
IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas
— Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
adquirir imóvel rural dentro de uma área maior consistente de 30,01,00 (trinta
hectares e um are) situadas na Fazenda Morro, local denominado “ Boa Vista”,
distrito do Morro, deste Município de São Francisco/MG, de onde permutará
uma área de 1.050m? (Um mil e cinquenta metros quadrados) correspondente a
uma área de 30m x 35m de propriedade de Geraldo Francisco Soares, portador
do CPF.083.109.508-37 RG. M -— 3.442.002; através de permuta do seguinte
imóvel: lote nº.: 16 da quadra nº. 48 no Bairro João Aguiar nesta cidade de
propriedade da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG.
Art. 2º - A aquisição se destina a Construção de estrutura para
ser instalado Aparelho de Medição Meteorológica com um raio de medição de
200km de distância.
Art. 3º - As despesas decorrentes da permuta serão
suportadas pelo Município de São Francisco.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São e =: jm de 2014.
LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL

open original →