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norma nº 2966/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2966 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ã MINAS GERAIS
Be Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone
Ca (38) 3631-1617 — 3631 - 2264
E DD O O
LEI Nº.: 2.966 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar, referente à tendências de Excesso de
—. Arrecadação, no Orçamento Geral do Corrente Exercício no valor de R$ 388.440,00
(Trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais) com a finalidade de realizar as
atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida, em conformidade com as especificações contidas no Anexo | (Projeto de
Trabalho Social), no órgão e unidade abaixo relacionados:
02 — Executivo
07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
05 — Defesa Nacional
122 — Administração Geral
9001 - Operacionalização S. Assistência Social
6902 — Manutenção das Atividades da Secretaria
339039 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Recurso: 124 — Transferência de Convênios não relacionados à Educação, à Saúde e
Assistência Social.
Art. 2º - Caso não ocorra o excesso de arrecadação no término do
exercício fica o Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a inverter a fonte de
recurso para anulação de dotações vigentes no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 25 de Novembro de 2014.
PREFEITO MUNICIPAL

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