| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2966 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ã MINAS GERAIS Be Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone Ca (38) 3631-1617 — 3631 - 2264 E DD O O LEI Nº.: 2.966 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar, referente à tendências de Excesso de —. Arrecadação, no Orçamento Geral do Corrente Exercício no valor de R$ 388.440,00 (Trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais) com a finalidade de realizar as atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, em conformidade com as especificações contidas no Anexo | (Projeto de Trabalho Social), no órgão e unidade abaixo relacionados: 02 — Executivo 07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 05 — Defesa Nacional 122 — Administração Geral 9001 - Operacionalização S. Assistência Social 6902 — Manutenção das Atividades da Secretaria 339039 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recurso: 124 — Transferência de Convênios não relacionados à Educação, à Saúde e Assistência Social. Art. 2º - Caso não ocorra o excesso de arrecadação no término do exercício fica o Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a inverter a fonte de recurso para anulação de dotações vigentes no orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 25 de Novembro de 2014. PREFEITO MUNICIPAL