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norma nº 2970/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2970 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone 
(38) 3631-1617 – 3631 - 2264
LEI Nº. 2.970 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO 
FRANCISCO-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 
2015, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº. 
2.944, de 30 de junho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 
2015, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do 
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta 
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de 
R$ 125.522.082,44 (Cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, oitenta e dois 
reais e quarenta e quatro centavos), conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo 
especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 
125.522.082,44 (Cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, oitenta e dois reais 
e quarenta e quatro centavos), conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo 
especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. Fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
I - abrirem créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais 
e nos termos da Lei Federal nº. 4.320/1964, até o limite de 30% (Trinta por cento) do total da 
despesa estimada, podendo para tanto:
II - transpor, remanejar ou transferir saldos orçamentários entre dotações de mesma categoria 
programática para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade 
técnica, operacional ou econômica da execução orçamentária, mediante Decreto.
II – O Prefeito:
a) Utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, §1°, I, II, III e IV da Lei n° 4.320/64;
b) Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de Receita Orçamentária com a 
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os 
preceitos legais aplicáveis à matéria.
c) Utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme 
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone 
(38) 3631-1617 – 3631 - 2264
I - Quadro I – Demonstrativo da Receita/Despesa segundo a categoria econômica (Anexo 1);
II – Quadro II – Relatório das Fontes da Receita (Anexo 3);
III – Quadro III – Relatório dos Elementos da Despesa (Anexo 4);
IV - Quadro IV – Resumo da Receita (Anexo 2);
V - Quadro V – Resumo da Despesa (Anexo 2);
VI – Quadro VIII – Quadro das Dotações por Órgão do Governo e da Administração;
VII - Quadro IX – Demonstrativo da Despesa.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco-MG, 22 de Dezembro de 2014.
LUIZ ROCHA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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