| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2970 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. |
| native_id | 2365 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 3631-1617 – 3631 - 2264 LEI Nº. 2.970 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº. 2.944, de 30 de junho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 125.522.082,44 (Cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 125.522.082,44 (Cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme os quadros anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º. Fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a: I - abrirem créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº. 4.320/1964, até o limite de 30% (Trinta por cento) do total da despesa estimada, podendo para tanto: II - transpor, remanejar ou transferir saldos orçamentários entre dotações de mesma categoria programática para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução orçamentária, mediante Decreto. II – O Prefeito: a) Utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, §1°, I, II, III e IV da Lei n° 4.320/64; b) Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de Receita Orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. c) Utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 3631-1617 – 3631 - 2264 I - Quadro I – Demonstrativo da Receita/Despesa segundo a categoria econômica (Anexo 1); II – Quadro II – Relatório das Fontes da Receita (Anexo 3); III – Quadro III – Relatório dos Elementos da Despesa (Anexo 4); IV - Quadro IV – Resumo da Receita (Anexo 2); V - Quadro V – Resumo da Despesa (Anexo 2); VI – Quadro VIII – Quadro das Dotações por Órgão do Governo e da Administração; VII - Quadro IX – Demonstrativo da Despesa. Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco-MG, 22 de Dezembro de 2014. LUIZ ROCHA NETO PREFEITO MUNICIPAL