| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2971 / 2015 |
| Date | 2015-01-27 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS VEREADORES DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 3631-1617 – 3631 - 2264 LEI Nº. 2.971 DE 27 DE JANEIRO DE 2015. CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS VEREADORES DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS. O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2015, os subsídios dos Vereadores de São Francisco/MG. Parágrafo único - O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º de janeiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco-MG, 27 de Janeiro de 2015. LUIZ ROCHA NETO PREFEITO MUNICIPAL