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norma nº 2972/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2972 / 2015
Date 2015-01-27
EmentaCONCEDE ABONO PELO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE AUXILIAR DE TRAVESSIA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, PILOTO DE EMBARCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone 
(38) 3631-1617 – 3631 - 2264
LEI Nº. 2.972 DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
CONCEDE ABONO PELO EXERCÍCIO DAS 
FUNÇÕES DE AUXILIAR DE TRAVESSIA, 
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, PILOTO DE 
EMBARCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Concede abono pela operação de embarcações e máquinas pesadas aos 
servidores efetivos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Travessia, Operador de Máquinas 
Pesadas e Piloto de Embarcação.
§ 1º - O abono será no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e será 
pago juntamente com o pagamento mensal.
§ 2º - O direito à percepção do abono somente perdura enquanto ocorrer a efetiva 
operação de embarcações e máquinas pesadas.
§ 3º - Para fins desta lei, considera-se :
I – Embarcação : 
a) rebocador a propulsão mecânica,
b) balsa flutuante.
II – Máquina Pesada :
a) máquina motoniveladora (patrol),
b) caminhão caçamba com capacidade igual ou superior a 5m3,
c) caminhão pipa com capacidade igual ou superior a 5m3,
d) pá carregadeira,
e) retroescavadeira. 
§ 4º - O servidor que vier a se aposentar ou exonerar no curso do período 
aquisitivo do benefício terá direito ao recebimento proporcional do valor do abono aos dias 
efetivamente trabalhados.
§ 5º - Os afastamentos por férias, férias prêmio, licença paternidade, faltas 
injustificadas, não dão direito à percepção do abono.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone 
(38) 3631-1617 – 3631 - 2264
§ 6º - O abono pela operação de embarcações e máquinas pesadas não servirá de 
base para a concessão de nenhum outro direito e nem se incorpora a qualquer título ao 
vencimento do servidor.
§ 7º - Em sendo suspensa, ou não ocorrendo a efetivação operação de 
embarcações e máquinas pesadas, elencadas no § 3º desta Lei, o servidor não terá 
direito a perceber o referido abono.
§ 8º - Os casos omissos poderão ser regulamentados mediante Decreto. 
Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas pelas 
dotações específicas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, caso 
necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 São Francisco/MG, 27 de Janeiro de 2015.
LUIZ ROCHA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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