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norma nº 2974/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2974 / 2015
Date 2015-02-10
EmentaALTERA TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E SALÁRIOS ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.674 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 2.974 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
ALTERA TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS 
E SALÁRIOS ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.674 
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas 
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Assessor de Tesouraria e 
Finanças, com uma vaga disponível e padrão de vencimento equivalente a R$ 
3.000,00 (três mil reais).
§ 1º - São atribuições do cargo de Assessor de Tesouraria e Finanças: 
I- Assessorar, planejar, coordenar as atividades dos (as) servidores 
(as) lotados na secretaria de Administração e Finanças, definindo 
suas atribuições e movimentações funcionais;
II- Assessorar, planejar, coordenar, examinar ,operacionalizar todos os 
serviços administrativos e atividades de competência da Secretaria 
de Administração e Finanças;
III- Examinar expedientes submetidos à apreciação da Secretaria de 
Administração e Finanças, solicitando as diligências necessárias;
IV- Prestar assessoramento técnico-administrativo, operacional e direto 
ao Secretário de Administração e Finanças, auxiliando-o no exercício 
das atribuições que lhes são inerentes; 
V- Intermediar atendimento ao público, equacionando dificuldades, no 
que se refere a problemas não solucionados pelas Diretorias 
competentes; 
VI- Proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento 
das atividades do órgão; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
VII- Cumprir e fazer cumprir atos administrativos emanados de seus 
superiores; 
VIII- Prestar informações a unidade a qual está vinculada (o) ; 
IX- Sugerir ao Secretário de Administração e Finanças a designação ou 
dispensa de ocupantes de cargos de chefia sob sua 
responsabilidade; 
X- Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas 
competências; 
XI- Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis 
destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua 
manutenção quando necessário; 
XII- Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Administração e 
Finanças.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Coordenador de Recursos Hídricos, com uma 
vaga disponível e padrão de vencimento equivalente a R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais).
§ 1º - São atribuições do cargo de Coordenador de Recursos Hídricos: 
I – Coordenar e planejar as atividades dos (as) servidores (as) sua 
subordinação;
II – Coordenar , planejar, examinar e executar todos os serviços 
administrativos e operacionais necessários para monitorar os recursos 
hídricos existentes no Município;
III - Prestar assessoramento técnico-administrativo, operacional e direto ao 
Secretário de Meio Ambiente Estratégia e Desenvolvimento Econômico; 
IV - Proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das 
atividades do setor; 
V - Cumprir e fazer cumprir atos administrativos emanados de seus 
superiores; 
VI - Prestar informações a unidade a qual está vinculada (o) ; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
VII - Sugerir ao Secretário de Meio Ambiente Estratégia e Desenvolvimento 
Econômico a designação ou dispensa de ocupantes de cargos de chefia 
sob sua responsabilidade; 
VIII - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas competências; 
IX - Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis 
destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua 
manutenção quando necessário; 
Art. 3º - Fica criado o cargo de Supervisor de Oficina, com uma vaga 
disponível e padrão de vencimento equivalente a R$ 1.200,00 (um mil e 
duzentos reais).
§ 1º - São atribuições do cargo de Supervisor de Oficina: 
I - Assessorar, planejar, coordenar as atividades dos (as) servidores (as) 
lotados na oficina de veículos e máquinas, vinculada à Secretaria de Obras e 
Transportes, definindo suas atribuições e movimentações funcionais;
II - Assessorar, planejar, coordenar, examinar ,operacionalizar todos os 
serviços administrativos e atividades de competência da oficina de veículos e 
máquinas;
III - Examinar expedientes submetidos à apreciação da oficina de veículos e 
máquinas, solicitando as diligências necessárias;
IV - Intermediar atendimento ao público, equacionando dificuldades, no que se 
refere a problemas decorrentes do funcionamento daquele órgão; 
V - Proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das 
atividades do setor; 
VI - Cumprir e fazer cumprir atos administrativos emanados de seus superiores; 
VII - Prestar informações a unidade a qual está vinculada (o) ; 
VIII - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas competências; 
IX - Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis 
destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção 
quando necessário; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 10 de Fevereiro de 2015.
LUIZ ROCHA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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