| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2974 / 2015 |
| Date | 2015-02-10 |
| Ementa | ALTERA TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E SALÁRIOS ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.674 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 2.974 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. ALTERA TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E SALÁRIOS ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.674 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Assessor de Tesouraria e Finanças, com uma vaga disponível e padrão de vencimento equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais). § 1º - São atribuições do cargo de Assessor de Tesouraria e Finanças: I- Assessorar, planejar, coordenar as atividades dos (as) servidores (as) lotados na secretaria de Administração e Finanças, definindo suas atribuições e movimentações funcionais; II- Assessorar, planejar, coordenar, examinar ,operacionalizar todos os serviços administrativos e atividades de competência da Secretaria de Administração e Finanças; III- Examinar expedientes submetidos à apreciação da Secretaria de Administração e Finanças, solicitando as diligências necessárias; IV- Prestar assessoramento técnico-administrativo, operacional e direto ao Secretário de Administração e Finanças, auxiliando-o no exercício das atribuições que lhes são inerentes; V- Intermediar atendimento ao público, equacionando dificuldades, no que se refere a problemas não solucionados pelas Diretorias competentes; VI- Proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades do órgão; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 VII- Cumprir e fazer cumprir atos administrativos emanados de seus superiores; VIII- Prestar informações a unidade a qual está vinculada (o) ; IX- Sugerir ao Secretário de Administração e Finanças a designação ou dispensa de ocupantes de cargos de chefia sob sua responsabilidade; X- Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas competências; XI- Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção quando necessário; XII- Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças. Art. 2º - Fica criado o cargo de Coordenador de Recursos Hídricos, com uma vaga disponível e padrão de vencimento equivalente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). § 1º - São atribuições do cargo de Coordenador de Recursos Hídricos: I – Coordenar e planejar as atividades dos (as) servidores (as) sua subordinação; II – Coordenar , planejar, examinar e executar todos os serviços administrativos e operacionais necessários para monitorar os recursos hídricos existentes no Município; III - Prestar assessoramento técnico-administrativo, operacional e direto ao Secretário de Meio Ambiente Estratégia e Desenvolvimento Econômico; IV - Proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades do setor; V - Cumprir e fazer cumprir atos administrativos emanados de seus superiores; VI - Prestar informações a unidade a qual está vinculada (o) ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 VII - Sugerir ao Secretário de Meio Ambiente Estratégia e Desenvolvimento Econômico a designação ou dispensa de ocupantes de cargos de chefia sob sua responsabilidade; VIII - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas competências; IX - Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção quando necessário; Art. 3º - Fica criado o cargo de Supervisor de Oficina, com uma vaga disponível e padrão de vencimento equivalente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). § 1º - São atribuições do cargo de Supervisor de Oficina: I - Assessorar, planejar, coordenar as atividades dos (as) servidores (as) lotados na oficina de veículos e máquinas, vinculada à Secretaria de Obras e Transportes, definindo suas atribuições e movimentações funcionais; II - Assessorar, planejar, coordenar, examinar ,operacionalizar todos os serviços administrativos e atividades de competência da oficina de veículos e máquinas; III - Examinar expedientes submetidos à apreciação da oficina de veículos e máquinas, solicitando as diligências necessárias; IV - Intermediar atendimento ao público, equacionando dificuldades, no que se refere a problemas decorrentes do funcionamento daquele órgão; V - Proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades do setor; VI - Cumprir e fazer cumprir atos administrativos emanados de seus superiores; VII - Prestar informações a unidade a qual está vinculada (o) ; VIII - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas competências; IX - Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção quando necessário; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 10 de Fevereiro de 2015. LUIZ ROCHA NETO PREFEITO MUNICIPAL